DOMAL 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Alagoas , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2910
Art. 2º Os proventos serão proporcionais a 60% a mais 02 pontos percentuais a cada ano que exceder 20 anos de contribuição, sem paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, com fulcro no art. 71 do Texto consolidado das Leis 1782/93 e 2008/98 – Regime Jurídico único dos Servidores Públicos Municipais.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Arapiraca, 23 de setembro de 2026.
JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA Prefeito
IVANA CARLA DE OLIVEIRA LOPES Secretária M. de Gestão Pública
Publicado por: Gean Fábio Carvalho de Oliveira Código Identificador: 46FE5110
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA PORTARIA GP N. º 1.116 / 2026.
PORTARIA GP N. º 1.116 / 2026.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAPIRACA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 51, IX, XIII da Lei Orgânica Municipal;
Considerando o que consta no Processo Administrativo instaurado e que tramitou na plataforma digital e-cidade sob nº 25069/2026;
R E S O L V E:
Esta Portaria foi registrada na Coordenação Especial de Atos e Registros Administrativos da Secretaria Municipal de Gestão Pública, aos 23 dias do mês de setembro do ano de 2026, devendo a sua publicação ser feita de acordo com as normas legais.
MARIA ROSÂNGELA BRITO FERREIRA SILVA
Coord. Especial I – Atos e Registros Administrativos
Publicado por: Gean Fábio Carvalho de Oliveira Código Identificador: 01FABD29
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA PORTARIA GP N.º 1.110 / 2026.
Art. 1º Conceder Pensão por morte a MARIA DOS SANTOS FERREIRA, portadora do CPF nº 724, cônjuge do servidor falecido *LUIZ CLAUDINO FERREIRA, portador do CPF nº 326***, cargo: Fiscal Municipal, falecido em 26 de maio de 2026, portador de matrícula nº 2643-3, em conformidade com art. 23, incisos, I, II, III, IV, V e VI, art. 24, § 1º; art. 25, art. 26, incisos, I, II e III, art. 30, incisos, I, II, III, IV, alíneas, a, b, c, d, da Lei Complementar nº 04 de 03 de agosto de 2023, do Município de Arapiraca.
Art. 2º Como o segurado encontrava-se Aposentado quando do seu falecimento, o cálculo dos proventos deverá ser equivalente a 65% do valor de proventos que recebia na data do falecimento.
PORTARIA GP N.º 1.110 / 2026.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAPIRACA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 51, incisos IX e XIII da Lei Orgânica Municipal.
Considerando o que consta no Processo Administrativo instaurado e que tramitou na plataforma digital e-cidade sob nº 14968/2025.
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder o benefício previdenciário de Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição, ao servidor NICODEMOS GONZAGA DE LIMA, portador da matrícula nº 000182, CPF: 439***, ocupante do cargo de Assistente Técnico Legislativo, do Quadro de Cargos Parte Permanente do Poder Legislativo Municipal, nos moldes dos fundamentos de direito contidos na Constituição Federal, art. 40, § 1º, inciso III, a, c/c o art. 7º da EC 41/03.
Art. 2º Os proventos são integrais, com paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, acrescidos do adicional de 35% (trinta e cinco) por cento de quinquênio sobre o vencimento base do cargo que ocupa, com fulcro no art. 71 do Texto consolidado das Leis 1782/93 e 2008/98 – Regime Jurídico único dos Servidores Públicos Municipais.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Arapiraca, 01 de outubro de 2026.
JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA Prefeito
IVANA CARLA DE OLIVEIRA LOPES Secretária M. de Gestão Pública
Esta Portaria foi registrada na Coordenação Especial de Atos e Registros Administrativos da Secretaria Municipal de Gestão Pública, ao 1º dia do mês de outubro do ano de 2026, devendo a sua publicação ser feita de acordo com as normas legais.
MARIA ROSÂNGELA BRITO FERREIRA SILVA
Coord. Especial I – Atos e Registros Administrativos
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a data do óbito, em 26 de maio de 2026, esta pensão será Vitalícia, em conformidade com o Parecer nº 501/2026 – PGM, incluso nos autos do Processo.
Arapiraca, 01 de outubro de 2026.
JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA Prefeito
IVANA CARLA DE OLIVEIRA LOPES Secretária M. de Gestão Pública
Esta Portaria foi registrada na Coordenação Especial de Atos e Registros Administrativos da Secretaria Municipal de Gestão Pública, ao 1º dia do mês de outubro do ano de 2026, devendo a sua publicação ser feita de acordo com as normas legais.
MARIA ROSÂNGELA BRITO FERREIRA SILVA
Coord. Especial I – Atos e Registros Administrativos
Publicado por: Gean Fábio Carvalho de Oliveira Código Identificador: 014F22D8
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA PORTARIA GP N. º 1.117 / 2026.
PORTARIA GP N. º 1.117 / 2026.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAPIRACA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 51, IX, XIII da Lei Orgânica Municipal;
Considerando o que consta no Processo Administrativo instaurado e que tramitou na plataforma digital e-cidade sob nº 26875/2026;
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder Pensão por morte a AFONSO BARBOSA DA SILVA, portador do CPF nº 053, cônjuge da servidora falecida, *MARIA CICERA DOS SANTOS DE ALMEIDA, portadora do CPF nº 469***, cargo: Auxiliar de Serviços Gerais, falecida em 21 de
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