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Diário Oficial dos Municípios de Alagoas · 09/10/2026 · pág. 45

DOMAL 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Alagoas , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2910

Art. 2° O Comitê Estratégico Municipal da Política Municipal de Alfabetização tem por objetivos:

1 - promover a articulação institucional entre a Secretaria Municipal de Educação, escolas, comunidade escolar e demais órgãos públicos e privados na garantia do direito à alfabetização;

Il - coordenar as ações da política municipal de alfabetização no território municipal;

III - realizar o monitoramento e a avaliação contínua dos indicadores de alfabetização do município;

IV - subsidiar a formulação e a implementação de estratégias pedagógicas e de gestão voltadas para a Educação Infantil e anos iniciais do Ensino Fundamental;

V - assegurar a transparência e o controle social na execução da política municipal de alfabetização.

Art. 3° O Comitê Estratégico Municipal será composto por representantes, titulares e suplentes, dos seguintes segmentos: 1 - 03 (três) representantes (s) da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, sendo um deles o Secretário (a) Municipal, que o presidirá; II - 02 (dois) representantes (s) da equipe técnica/pedagógica de alfabetização da Secretaria Municipal de Educação e Cultura; III- 02 (dois) representantes (s) dos Diretores Escolares da rede municipal que ofertam os anos iniciais do Ensino Fundamental; IV - 02 (dois) representantes (s) dos Professores Alfabetizadores da rede municipal; V -02 (dois) representante (s) do Conselho Municipal de Educação (CME);

VI - 02 (dois) representantes (s) da Câmara de Educação Básica do Poder Legislativo Municipal.

§ 1° Os membros do Comitê serão designados por meio de Portaria específica da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

§ 2° A função de membro do Comitê é considerada de relevante interesse público e não será remunerada.

Art. 4° O Comitê Estratégico Municipal reunir-se-á ordinariamente a cada bimestre e, extraordinariamente, sempre que convocado por seu Presidente.

Art. 5° As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 6° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Pilar/AL, 08 de outubro de 2026.

MARIA DE FÁTIMA RESENDE ROCHA OITICICA

Prefeita

Publicado por: Darlane Leite Costa Código Identificador: 0780831D

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ERRATA AO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 05/2026 ARTHUR RAMOS

ERRATA Nº 01/2026

AO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 05/2026 – ARTHUR RAMOS

Seleção de projetos para firmar Termo de Execução Cultural com recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (Lei nº 14.399/2022)

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA e a DIRETORIA DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE PILAR/AL , no uso de suas atribuições legais, em observância aos princípios da legalidade, da publicidade, da autotutela administrativa e da proteção à confiança legítima dos administrados, tornam pública a RETIFICAÇÃO POR ERRO MATERIAL do Edital de Chamamento Público nº 05/2026 – Arthur Ramos, nos termos a seguir especificados:

Fica retificado o endereço eletrônico institucional destinado ao recebimento de inscrições, recursos, documentos e esclarecimentos, constante do preâmbulo, do item 4, do item 7.6, do item 9.1, do item 9.2 e do item 13.3 do Edital, que passa a vigorar com a seguinte redação:

• ONDE SE LÊ:

[email protected]

• LEIA-SE:

[email protected]

CLÁUSULA SEGUNDA – DA SALVAGUARDA DE DIREITOS E REGULARIZAÇÃO DE PROPOSTAS

• Em observância à boa-fé e para afastar qualquer prejuízo aos agentes culturais decorrente da divergência na grafia do e-mail oficial, fica assegurado o recebimento e o processamento regular das inscrições de proponentes que comprovarem o envio dos documentos dentro do prazo originário de inscrição (de 08h do dia 09/09/2026 às 17h do dia 25/09/2026) para o endereço eletrônico publicado anteriormente com erro material ([email protected]).

• Os proponentes que se encontrem nessa situação poderão encaminhar a respectiva comprovação de envio (mensagem com data, horário legível e/ou notificação de erro de entrega do provedor), acompanhada da integralidade dos documentos do projeto, para o endereço eletrônico correto ([email protected]) ou protocolá-la presencialmente na Casa da Cultura e Museu Arthur Ramos no prazo de interposição de recursos da fase preliminar.

• As propostas que atenderem aos requisitos de tempestividade na tentativa originária de remessa serão encaminhadas à Comissão de Seleção para análise de mérito cultural, assegurando-se a isonomia do certame.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO

Permanecem inalteradas e plenamente vigentes todas as demais cláusulas, prazos do cronograma oficial e anexos do Edital de Chamamento Público nº 05/2026 que não conflitem com esta Errata.

Pilar/AL, 08 de outubro de 2026.

RUTHNEA CORREIA CAMELO Diretora de Cultura

Publicado por: Alicia Gabriela Silva Coimbra Código Identificador: 487D516D

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ERRATA AO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 05/2026 ARTHUR RAMOS

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO – ERRATA Nº 02/2026

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 05/2026 – ARTHUR RAMOS POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB – CICLO II

A PREFEITURA MUNICIPAL DE PILAR/AL , por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA – DIRETORIA DE CULTURA , torna pública a ERRATA Nº 02/2026 AO RESULTADO PRELIMINAR DA ETAPA DE SELEÇÃO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 05/2026 – ARTHUR RAMOS , destinado à seleção de projetos culturais para celebração de Termo de Execução Cultural com recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB, instituída pela Lei Federal nº 14.399/2022, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.903/2024 e do respectivo instrumento convocatório.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA RETIFICAÇÃO DO ENDEREÇO ELETRÔNICO OFICIAL

www.diariomunicipal.com.br/ama 45