DOMAL 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Alagoas , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2910
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM E FINANÇAS EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL
3º Termo Aditivo ao Contrato nº CC03/2024 – Processo nº 4445564/2026 – Procedimento de Contratação: Concorrência n° 03/2024 (Processo nº 1296/2024) – Fundamentação Legal: Lei Federal nº 14.133/2021 (Art. 125) – Contratado: INJETEC CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ Nº: 23.085.532/000174 – Objeto contratual: Contratação de empresa de engenharia especializada para execução de serviços de Pavimentação, Drenagem e Sinalização Viária da Rua: Trecho São José, Zona Rural, Tanque D’Arca - AL – Cláusulas Aditivas: 1 – Do Objeto, 2 – Do valor do reajuste 3 – Da Inalterabilidade.
Publicado por: Francisco Carlos de Morais Almeida Código Identificador: 035C0C4C
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO
ESTADO DE ALAGOAS MUNICÍPIO DE TANQUE D’ARCA
EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO PROCESSO Nº 4446131/2026
TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE CONTRATO Nº CC02/2025, DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DE UMA CRECHE TIPO 02 PADRÃO FNDE NO MUNICÍPIO DE TANQUE D’ARCA. Para fins de continuação do Termo de Contrato nº CC02/2025, lavrase o presente Termo de Apostilamento, conforme a seguir: Incluir a dotação orçamentária abaixo descrita: Fontes de recursos:
1700.00.000 – OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS OU INSTRUMENTOS CONGÊNERES DA UNIÃO
2700.00.000 – OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS OU INSTRUMENTOS CONGÊNERES DA UNIÃO - SUPERÁVIT Ratificação: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do termo de colaboração originário
JUVENIL LOPES DE OLIVEIRA Prefeito
Publicado por: Francisco Carlos de Morais Almeida Código Identificador: 14F9A930
ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARANA
GABINETE DO PREFEITO ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
Trata-se de procedimento licitatório conduzido pela Comissão de Licitações e Contratos do Município de Taquarana/AL, na modalidade Concorrência Eletrônica nº 002/2026 , referente ao Processo Administrativo nº 07060007/2026 , cujo objeto consiste na contratação de empresa de engenharia para execução de obra de pavimentação e implantação de melhorias de vias públicas urbanas e rurais no Município de Taquarana/AL .
Durante a fase de julgamento das propostas, a empresa ARCADIS SERVIÇOS E CONSULTORIA LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 55.685.383/0001-70 , apresentou a proposta mais vantajosa para a Administração, no valor global de R$ 2.143.477,95 (dois milhões, cento e quarenta e três mil, quatrocentos e setenta e sete reais e noventa e cinco centavos) .
Considerando os atos praticados no âmbito do procedimento licitatório formaliza-se o presente instrumento com fundamento no artigo 71, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 , que estabelece a competência da autoridade superior para adjudicar o objeto e homologar a licitação, após o encerramento das fases pertinentes e o exaurimento dos recursos administrativos.
Dessa forma, FORMALIZO A ADJUDICAÇÃO do objeto da Concorrência Eletrônica nº 002/2026 à empresa ARCADIS SERVIÇOS E CONSULTORIA LTDA , inscrita no CNPJ nº 55.685.383/0001-70 , pelo valor global de R$ 2.143.477,95 (dois
milhões, cento e quarenta e três mil, quatrocentos e setenta e sete reais e noventa e cinco centavos) , bem como RATIFICO E FORMALIZO A HOMOLOGAÇÃO do referido certame, anteriormente realizada, para que produza seus efeitos legais, autorizando as providências administrativas subsequentes à contratação, observadas as disposições legais e editalícias aplicáveis. Publique-se.
Registre-se. Cumpra-se.
Taquarana/AL, 08 de outubro de 2026.
GERALDO CICERO DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por: Paulo Gabriel de Souza Santos Código Identificador: 52F98730
ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TEOTONIO VILELA
GABINETE DO PREFEITO LEI N° Nº 1430, DE 03 DE AGOSTO DE 2026.
Institui a Política Municipal de Alfabetização no âmbito do Município de Teotônio Vilela–AL e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TEOTÔNIO VILELA, Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída a Política Municipal de Alfabetização, fundamentada no Plano Nacional de Educação (2026-2036), Lei nº 15.388, de 14 de abril de 2026; na Base Nacional Comum Curricular (BNCC), Resolução CNE/CP Nº 02, de 22 de dezembro de 2027; no Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (Decreto no 11.556/2023) com a finalidade de assegurar que todas as crianças matriculadas na rede municipal de ensino do município de Teotônio Vilela – AL, estejam alfabetizadas até o final do 2º ano do Ensino Fundamental, garantindo o direito de aprender, a equidade e a inclusão.
Art. 2º - A governança da Política Municipal de Alfabetização será implementada pela Secretaria Municipal de Educação, em articulação com as instituições educacionais da rede pública municipal, os profissionais da educação, o Conselho Municipal de Educação e demais órgãos e instituições que contribuam para a garantia do direito à alfabetização.
§1º - A Secretaria Municipal de Educação poderá instituir, por ato próprio, comissão, comitê ou equipe técnica responsável pelo acompanhamento e assessoramento da implementação da Política Municipal de Alfabetização.
§2º - A governança da Política Municipal de Alfabetização deverá assegurar a participação dos profissionais da educação, das equipes gestoras, das famílias e da comunidade escolar, observados os princípios da gestão democrática, da equidade e da transparência.
Art. 3º - São princípios da Política Municipal de Alfabetização:
I – Alfabetização como direito humano, processo indissociável de letramento;
II – Equidade e inclusão, enfrentando desigualdades socioeconômicas, raciais e culturais; III – Valorização docente, por meio da formação continuada; IV – Gestão democrática, com participação da comunidade escolar e famílias;
V – Inovação pedagógica, articulando teoria e prática; VI – Acompanhamento formativo, com base em evidências pedagógicas.
Art. 4º - São objetivos da Política Municipal de Alfabetização:
www.diariomunicipal.com.br/ama 55