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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 09/10/2026 · pág. 3

DOMPA 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4108

Processo Legislativo (SAPL), na Secretaria da Câmara Municipal de Eldorado do Carajás;

CONSIDERANDO que, em razão da ausência de impugnações, não houve decisões a proferir sobre esse tema;

CONSIDERANDO que a Comissão analisou a documentação apresentada pela CHAPA 01 e constatou que a chapa atendeu às exigências e apresentou toda a documentação requerida pelo Edital de Convocação nº 01/2026;

DECLARA HABILITADA a CHAPA 01 – ―PRESENÇA, UNIÃO E TRABALHO‖, para concorrer à eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Eldorado do Carajás para o biênio 2027/2028, composta pelos seguintes membros e cargos:

Presidente: Vereador Jenean dos Reis Araújo (PDT); Vice-Presidente: Vereador José Erivan Sampaio Rodrigues (PRD); Primeiro Secretário: Vereadora Simone da Silva Moraes (Republicanos); Segundo Secretário: Vereador Adelar Piana (União Brasil).

DETERMINA , por fim, a publicação desta declaração e da relação de chapas habilitadas, para ampla ciência dos Vereadores e demais interessados, nos termos do Edital de Convocação nº 01/2026.

Eldorado do Carajás/PA, 08 de outubro de 2026.

VEREADOR CRISTILEY FERNANDES DA PENHA (UNIÃO BRASIL)

Presidente da Comissão Eleitoral Portaria nº 34/2026

VEREADOR MARCELO BRAGA DA SILVA (PRD) 1º Secretário da Comissão Eleitoral Portaria nº 34/2026

VEREADOR JOSEMIR DA SILVA LIMA (UNIÃO BRASIL) 2º Secretário da Comissão Eleitoral Portaria nº 34/2026

Publicado por: Ravell Dos Santos Oliveira Código Identificador: 38FD4DEA

ESTADO DO PARÁ CÂMARA MUNICIPAL DE OURÉM

CÂMARA MUNICIPAL DE OURÉM PORTARIA Nº 27/2026 DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO DAS DENOMINAÇÕES E DA ESTRUTURA DAS COMISSÕES PERMANENTES DA CÂMARA MUNICIPAL DE OURÉM À RESOLUÇÃO Nº 03/2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE OURÉM, ESTADO DO PARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a promulgação da Resolução nº 03/2026, de 1º de setembro de 2026, que instituiu o atual Regimento Interno da Câmara Municipal de Ourém e revogou expressamente a Resolução nº 001/1992 e suas alterações;

CONSIDERANDO que o art. 52 da Resolução nº 03/2026 redefiniu a denominação e a estrutura das Comissões Permanentes da Câmara Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de adequar as Comissões Permanentes já constituídas às denominações e competências estabelecidas pelo novo Regimento Interno, preservando-se os membros titulares anteriormente designados;

CONSIDERANDO a instituição, pelo novo Regimento Interno, de Comissões Permanentes que demandam composição própria; CONSIDERANDO as indicações apresentadas pelas Lideranças Partidárias para a composição das Comissões Permanentes e, quanto às vagas não indicadas no prazo regimental, a competência do Presidente para proceder à designação de ofício, nos termos do art. 64, § 1º, da Resolução nº 03/2026;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam adequadas às denominações previstas no art. 52 da Resolução nº 03/2026 as Comissões Permanentes já constituídas no âmbito da Câmara Municipal de Ourém, mantidos os respectivos membros titulares e designados os membros suplentes, na seguinte forma:

I – Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final: Eduardo Gomes Oechsler (PSDB) – Titular; Francisco Reginaldo Oliveira Silva (PSDB) – Suplente; Walber Lueniton de Negreiros (UNIÃO) – Titular; Francisco Junior Linhares (UNIÃO) – Suplente; José Maria dos Santos Farias (MDB) – Titular; Geraldo Leocádio dos Santos (MDB) – Suplente. II – Comissão de Finanças, Orçamento, Planejamento e Tomadas de Contas:

Francisco Reginaldo Oliveira Silva (PSDB) – Titular; Eduardo Gomes Oechsler (PSDB) – Suplente; Geraldo Leocádio dos Santos (MDB) – Titular; Antonia Luciane Batista Reis (MDB) – Suplente; Francisco Junior Linhares (UNIÃO) – Titular; Walber Lueniton de Negreiros (UNIÃO) – Suplente. III – Comissão de Obras, Infraestrutura, Transportes e Serviços Públicos:

Jacob Alves de Oliveira (PDT) – Titular; Roseleia Maria de Jesus Lima (PSD) – Suplente; Walber Lueniton de Negreiros (UNIÃO) – Titular; Francisco Junior Linhares (UNIÃO) – Suplente; Geraldo Leocádio dos Santos (MDB) – Titular; José Maria dos Santos Farias (MDB) – Suplente.

IV – Comissão de Educação, Cultura, Turismo e Patrimônio Histórico: José Gleybson Alves Neto (PT) – Titular; Jacob Alves de Oliveira (PDT) – Suplente; Francisco Reginaldo Oliveira Silva (PSDB) – Titular; Eduardo Gomes Oechsler (PSDB) – Suplente; Roseleia Maria de Jesus Lima (PSD) – Titular; Antonia Luciane Batista Reis (MDB) – Suplente. V – Comissão de Saúde, Assistência Social e Proteção à Pessoa: Francisco Junior Linhares (UNIÃO) – Titular; Walber Lueniton de Negreiros (UNIÃO) – Suplente; Eduardo Gomes Oechsler (PSDB) – Titular; Francisco Reginaldo Oliveira Silva (PSDB) – Suplente; José Gleybson Alves Neto (PT) – Titular; Jacob Alves de Oliveira (PDT) – Suplente.

Art. 2º Ficam constituídas, em conformidade com os incisos VI e VII do art. 52 da Resolução nº 03/2026, as seguintes Comissões Permanentes:

I – Comissão de Agricultura, Pecuária, Pesca, Aquicultura e Meio Ambiente:

José Gleybson Alves Neto (PT) – Titular; José Maria dos Santos Farias (MDB) – Suplente; Walber Lueniton de Negreiros (UNIÃO) – Titular; Francisco Junior Linhares (UNIÃO) – Suplente; Francisco Reginaldo Oliveira Silva (PSDB) – Titular; Eduardo Gomes Oechsler (PSDB) – Suplente.

II – Comissão de Direitos Humanos, Juventude, Esporte, Lazer e Promoção da Igualdade:

José Maria dos Santos Farias (MDB) – Titular; Antonia Luciane Batista Reis (MDB) – Suplente; Roseleia Maria de Jesus Lima (PSD) – Titular; José Gleybson Alves Neto (PT) – Suplente; Francisco Junior Linhares (UNIÃO) – Titular; Francisco Reginaldo Oliveira Silva (PSDB) – Suplente.

§ 1º Os membros das Comissões referidas neste artigo reunir-se-ão, no prazo máximo de 5 (cinco) dias após a publicação desta Portaria, para eleger, dentre seus integrantes, o respectivo Presidente e VicePresidente, nos termos do art. 64, § 3º, da Resolução nº 03/2026.

§ 2º A instalação e o funcionamento das Comissões observarão as disposições da Resolução nº 03/2026.

Art. 3º As Comissões Permanentes passam a exercer as competências estabelecidas nos arts. 80 a 86 da Resolução nº 03/2026, independentemente das competências anteriormente previstas na Resolução nº 001/1992.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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