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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 09/10/2026 · pág. 30

DOMPA 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4108

Na Lei nº 8.069 de 1990 , que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, em especial sobre a Política de atendimento dos direitos e a diretriz da municipalização do atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

Suplente: Claudenice Castor Alves - CPF: XXX.476.152-XX

II – Secretaria Municipal de Assistência Social :

Titular: Ana Cláudia Lima Serra - CPF: XXX.361.112-XX

Na Resolução nº 171 de 2014 , do Conselho Nacional dos Direitos da criança e do adolescente (CONANDA), que estabelece os parâmetros para discussão, formulação e deliberação dos planos decenais dos direitos humanos da criança e do adolescente em âmbito Estadual, Distrital e Municipal;

Suplente: João Paulo Garcia Rodrigues - CPF: XXX.824.372-XX

III – Secretaria Municipal de Saúde:

Titular: John Willer Melo Pastana - CPF: XXX.754.122-XX

Na Lei nº13.237, de 2016 – Marco Legal da Primeira Infância, que estabelece princípios e diretrizes para a formulação e implementação de Políticas Públicas para a Primeira Infância, particularmente no seu art. 8º;

Nas Leis setoriais de saúde (nº 8.080/1990 – SUS), educação (nº 9.294/1996 – LDB), assistência social (nº 12.435/2011) e demais leis sobre cultura, esporte e lazer e proteção especial à criança, e

Suplente: Josimar Palheta dos Santos - CPF: XXX.380.072-XX

IV – Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Desporto e Lazer:

Titular: Railson Dutra dos Santos - CPF: XXX.901.572-XX

Suplente: Isaias Lourenço Italiano - CPF: XXX.404.952-XX

Considerando:

V – Secretaria Municipal de Meio Ambiente

CONSIDERANDO os compromissos internacionais firmados pelo Brasil, em especial a Convenção sobre os Direitos da criança e do adolescente e a convenção Internacional sobre os Direitos da pessoa com deficiência, das Nações Unidas, promulgadas, respectivamente, pelos Decreto nº 99.710/1990 e no 6.949/2009, bem como outros documentos internacionais dos quais o Brasil é signatário;

CONSIDERANDO os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável, aprovados pela Cúpula da ONU em 2015, com destaque para os que dizem respeito direto às crianças, nº 1, nº 2, e nº 10, sobre a redução da pobreza e das desigualdades a partir da infância; nº 3, sobre saúde e bem-estar; nº 4, sobre educação de qualidade a partir da educação infantil; e nº 6, sobre água limpa e saneamento;

Titular: Renato do Socorro da Silva Lourenço - CPF: XXX.004.902XX

Suplente: José Ronny Pureza da Silva - CPF: XXX.480.302-XX

VI – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente:

Titular: maria do Socorro Gonçalves Alves - CPF: XXX.771.302-XX

Suplente: Wellindra Santos dos Santos - CPF: XXX.766.002-XX

VII – Conselho Tutelar:

CONSIDERANDO os princípios e as diretrizes do Plano Nacional pela Primeira Infância, bem como seus objetivos e suas metas, elaborado pela Rede Nacional Primeira Infância e aprovado pelo CONANDA em dezembro de 2010; e

CONSIDERANDO os Planos Municipais de Saúde, de Educação e de Assistência Social e demais planos setoriais,

Titular: Mainara Rocha Souza - CPF: XXX.065.342-XX

Suplente: Izomar Pinheiro de Albuquerque - CPF: XXX.244.452-XX

VIII – Selo UNICEF:

Titular: Arlon Ailton dos Santos Silva - CPF: XXX.752.132-XX

DECRETA:

Suplente: Romeninque Torres de Souza - CPF: XXX.605.332-XX

Art. 1° Seja elaborado o Plano Municipal pela Primeira Infância – PMPI deste Município de Gurupá, de duração decenal, abrangendo os vários direitos da criança de 0 até 6 anos de idade, com abordagem intersetorial e a participação das instituições e setores do governo municipal e da sociedade civil, em consonância com o Plano Estadual pela Primeira Infância 2026-2036.

§ 1° Os órgãos e serviços públicos municipais, darão apoio técnico e logístico, dentro de suas possibilidades e competências, à elaboração do Plano referido neste artigo.

§ 2° São conteúdos prioritários do Plano Municipal pela Primeira Infância: a saúde, a alimentação e nutrição, a educação infantil, a convivência familiar e comunitária, a assistência social à família da criança e à própria criança conforme suas necessidades, a cultura, o brincar e o lazer, o espaço e o meio ambiente, a proteção contra toda forma de violência, a prevenção de acidentes, medidas que evitem a exposição precoce à comunicação mercadológica e a indução ao consumismo.

Art. 2° Fica instituído o Comitê Municipal Intersetorial com a finalidade de promover e coordenar a elaboração do Plano Municipal pela Primeira Infância de Gurupá, que será composto por 02 (dois) representantes, titular e suplente dos seguintes órgãos:

I – Secretaria Municipal de Educação:

§ 1° Representantes do Ministério Público, da Defensoria Pública, do Poder Judiciário e de outras instituições públicas poderão participar da Comitê Intersetorial na condição de convidados em caráter permanente, com direito a voz e voto.

§ 2° O Comitê poderá convidar profissionais e especialistas das diferentes áreas e direitos da criança para reuniões, debates, palestras, fórum, e seminários, com o objetivo de aprofundar a análise dos temas e propor sugestões para o PMPI.

§ 3° O representante do Gabinete da Prefeita e da Assessoria Técnica Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação serão membros natos no referido Comitê.

Art. 3° Crianças de 3 a 6 anos de idade, participarão da construção do PMPI em conformidade com suas características etárias e de desenvolvimento, por meio de atividades que, por suas diferentes linguagens, possam expressar seus sentimentos, suas percepções, seus desejos e suas ideias em relação aos assuntos que lhes dizem respeito.

§ 1° A participação das crianças será organizada e conduzida por profissionais qualificados em processo de escuta de criança dessa faixa etária, segundo as diretrizes estabelecidas pelo Marco Legal da Primeira Infância – Lei n° 13.257/2016, em seu art. 4º capítulo e parágrafo único.

Titular: Ana Lúcia Pinto Peixoto – CPF: XXX.511.302-XX

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