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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 09/10/2026 · pág. 31

DOMPA 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4108

§ 2° As contribuições das crianças serão levadas em conta na redação do Plano Municipal pela Primeira Infância e elas serão informadas sobre o aproveitamento de suas ideias.

Art. 4 ° O Comitê Municipal Intersetorial apresentará a versão preliminar do PMPI às organizações governamentais e da sociedade civil que participaram de sua elaboração e à sociedade em geral, para debate, aperfeiçoamento e aprovação.

§ 1° A apresentação poderá ser feita sob a forma, entre outras, de consulta pública, audiência pública, seminário, fóruns temáticos.

§ 2° O PMPI de Gurupá deverá ser aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme sua competência legal de órgão deliberativo e controlador das ações relacionadas à criança e ao adolescente.

Art. 5° O Plano Municipal pela Primeira Infância de Gurupá será enviado pela Prefeita Municipal à Câmara de Vereadores, acompanhado de exposição de motivos e minuta de Projeto de Lei de sua aprovação.

Art. 6° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete da Prefeitura Municipal de Gurupá em, 07 de outubro de 2026.

MARIA IRACILDA DE ALMEIDA ALHO Prefeita Municipal de Gurupá

CERTIFICO que em cumprimento ao disposto no art. 37 "caput" da CF/88 e art. 117, da Lei Orgânica Municipal, este DECRETO foi PUBLICADO no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Gurupá e no Diário Oficial do Município.

ERISON DOS SANTOS RAMOS

Chefe de Gabinete da Prefeita Dec. Nº 191/2024

Publicado por: Fabio Almeida Torres Código Identificador: 497D7150

ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPÉ-MIRI

PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPÉ-MIRI RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Igarapé-Miri/PA torna pública a presente ERRATA ao Extrato de Contrato, referente a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, TIPO MÁQUINAS PESADAS, SEM COMBUSTÍVEL, COM CONDUTOR E MANUTENÇÃO GERAL DOS VEÍCULOS POR CONTA DA CONTRATADA, oriundo do Pregão Eletrônico SRP nº 026/2025, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará, em 08 de outubro de 2026, Ano XVII/nº 4107, página 48.

Onde se lê: Contrato Nº 026.2/2025-PMI

Leia-se: Contrato Nº 026.2/2026-PMI

Permanecem inalteradas as demais informações constantes da publicação original.Ordenador: Roberto Pina Oliveira, Prefeito Municipal de Igarapé-Miri.

Publicado por: Julio Cesar Malcher Borges Código Identificador: 143E24EA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO MUNICIPAL N° 146/2026/GAB/PMI, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026.

Convoca e homologa a realização da 12ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Igarapé-Miri/PA, aprova a Resolução do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA e dá outras providências.

O Prefeito de Igarapé-Miri/PA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação vigente, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 227 da Constituição Federal, que estabelece ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar, com absoluta prioridade, os direitos da criança e do adolescente;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, especialmente as disposições relativas à política de atendimento e à participação da sociedade na promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente;

CONSIDERANDO a competência do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA para deliberar, acompanhar e controlar as ações da política municipal de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

CONSIDERANDO a importância da participação popular e do fortalecimento da democracia participativa na formulação, avaliação e aperfeiçoamento das políticas públicas destinadas à promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente;

CONSIDERANDO a necessidade de promover espaço democrático de diálogo entre crianças, adolescentes, famílias, órgãos públicos, entidades da sociedade civil, Conselheiros Tutelares, profissionais do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente – SGDCA e demais segmentos da sociedade;

CONSIDERANDO a Resolução CMDCA nº 10/2026, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Igarapé-Miri/PA, que dispõe sobre a convocação da 12ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

CONSIDERANDO a necessidade de dar publicidade e caráter oficial à realização da Conferência Municipal. DECRETA:

Art. 1º. Fica convocada e oficialmente homologada a realização da 12ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Igarapé-Miri/PA, a ser realizada nos dias 10 e 11 de novembro de 2026, no Município de Igarapé-Miri, Estado do Pará, no Auditório da Escola Municipal Professora Eurídice Marques de Sousa, situada na Rua Rui Barbosa, Bairro Cidade Nova/Tucumã.

Art. 2º. A 12ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente terá como finalidade promover ampla participação social na discussão, avaliação e proposição de diretrizes para o fortalecimento das políticas públicas de promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente.

Art. 3º. A Conferência terá como referência o tema: ―Fortalecendo o Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente – SGDCA e a Democracia Participativa.‖

Parágrafo único. A programação da Conferência poderá contemplar palestras, painéis, debates, grupos de trabalho, plenária, aprovação de propostas e demais atividades necessárias ao cumprimento de seus objetivos.

Art. 4º. A 12ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será coordenada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, em conjunto com a Comissão Organizadora da Conferência, com apoio do Poder Executivo Municipal e dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente – SGDCA. Art. 5º. Fica assegurada a participação, de forma ampla, democrática e plural, de:

I – crianças e adolescentes;

II – pais, mães, responsáveis e famílias;

III – representantes do Poder Público;

IV – Conselheiros de Direitos;

V – Conselheiros Tutelares;

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