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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 09/10/2026 · pág. 32

DOMPA 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4108

VI – representantes de organizações da sociedade civil;

VII – profissionais das políticas públicas de assistência social, educação, saúde, cultura, esporte, lazer, segurança pública e demais áreas relacionadas aos direitos da criança e do adolescente; VIII – representantes do Ministério Público, Poder Judiciário, Defensoria Pública e demais órgãos do Sistema de Justiça, quando convidados;

IX – representantes de movimentos sociais, fóruns, redes e demais organizações que atuem na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente;

X – demais cidadãos interessados na temática.

Art. 6º. Compete ao CMDCA de Igarapé-Miri/PA, observadas suas atribuições legais e regimentais:

I – coordenar e acompanhar a realização da Conferência;

II – aprovar o Regimento Interno da Conferência;

III – constituir e acompanhar a Comissão Organizadora;

IV – promover a mobilização e divulgação da Conferência;

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 580/2026/GAB/PMI, IGARAPÉ-MIRI, 30 DE SETEMBRO DE 2026.

O cidadão ROBERTO PINA OLIVEIRA , Prefeito Municipal de Igarapé-Miri, no uso de suas atribuições legais em conformidade com a Lei Orgânica Municipal:

RESOLVE :

Art.1º- Exonerar a pedido, conforme ofício nº 490/2026/GAB/SEMSA, o servidor GLEISON BARBOSA DE CASTRO, do cargo de Fiscal de Contrato , o qual foi designado através da Portaria nº 317/2026, de 08 de maio de 2026. Art.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrárias.

V – garantir a participação de crianças e adolescentes;

VI – sistematizar as propostas aprovadas;

VII – elaborar e aprovar os documentos e relatórios resultantes da Conferência;

VIII – encaminhar as propostas aprovadas aos órgãos competentes para conhecimento e providências cabíveis.

Art. 7º. A Comissão Organizadora da 12ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será responsável pelo planejamento, organização, mobilização, execução e avaliação das atividades da Conferência, conforme as deliberações do CMDCA. Art. 8º. As despesas decorrentes da realização da 12ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento municipal, observada a disponibilidade financeira e orçamentária, podendo ser utilizados recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, quando legalmente cabível. Art. 9º. Fica homologada, para todos os fins administrativos, a Resolução CMDCA nº 10/2026, que convocou a população e os segmentos sociais para participarem da 12ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Igarapé-Miri/PA. Parágrafo único. A Resolução mencionada no caput integra este Decreto, independentemente de sua transcrição, como instrumento complementar de organização da Conferência.

Art. 10. O Poder Executivo Municipal, por meio dos órgãos competentes, prestará apoio técnico, administrativo e institucional necessário à realização da Conferência, dentro das disponibilidades legais, orçamentárias e financeiras.

Art. 11. Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal deverão colaborar, no âmbito de suas competências, para a mobilização da população e para o adequado funcionamento da Conferência.

Art. 12. A participação de crianças e adolescentes deverá ser assegurada de maneira efetiva, respeitando-se sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, garantindo-se espaço adequado para expressão de opiniões, apresentação de propostas e participação nas atividades da Conferência.

Art. 13. O CMDCA dará ampla publicidade ao presente Decreto, à Resolução de convocação, ao Regimento Interno, à programação e aos demais documentos oficiais da 12ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Art. 14. Os casos omissos relacionados à organização e ao funcionamento da Conferência serão resolvidos pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, observada a legislação vigente e as normas aplicáveis às conferências dos direitos da criança e do adolescente.

Art.3º- Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Igarapé-Miri, 30 de setembro de 2026.

ROBERTO PINA OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Jucicleidison Antunes Melo Código Identificador: 0D296E17

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 628/2026/GAB/PMI, IGARAPÉ-MIRI, 06 DE OUTUBRO DE 2026.

O cidadão ROBERTO PINA OLIVEIRA , Prefeito Municipal de Igarapé-Miri, no uso de suas atribuições legais em conformidade com a Lei Orgânica Municipal:

RESOLVE :

Art.1º- Designar o servidor SILVIO ANTÔNIO PANTOJA CORRÊA , para exercer o Cargo em comissão de Secretário Municipal de Saneamento, Desenvolvimento Urbano, Habitação e Infra-Estrutura , fazendo jus as vantagens inerentes ao cargo.

Art.2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrárias.

Art. 3º- Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Igarapé-Miri, 06 de outubro de 2026.

ROBERTO PINA OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Jucicleidison Antunes Melo Código Identificador: 8171CF6D

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 629/2026/GAB/PMI, IGARAPÉ-MIRI, 06 DE OUTUBRO DE 2026.

Art. 15. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

O cidadão ROBERTO PINA OLIVEIRA , Prefeito Municipal de Igarapé-Miri, no uso de suas atribuições legais em conformidade com a Lei Orgânica Municipal:

Gabinete do Prefeito de Igarapé-Miri/PA, 08 de outubro de 2026.

RESOLVE :

ROBERTO PINA OLIVEIRA Prefeito de Igarapé-Miri/PA

Publicado por: Jucicleidison Antunes Melo Código Identificador: 07936E9D

Art.1º - Nomear o senhor ISMAEL FONSECA ARAÚJO , portador da Cédula de Identidade nº 3532 SS/PA e CPF n º 882..-68 , para exercer o Cargo de Secretário Municipal de Agricultura, Desenvolvimento Econômico e Pesca* , fazendo jus as vantagens inerentes ao cargo.

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