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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 09/10/2026 · pág. 43

DOMPA 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4108

dezembro de 2026, referente ao período aquisitivo 03/02/2016 a 02/02/2021.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Jacundá, 15 de setembro de 2026.

ITONIR APARECIDO TAVARES Prefeito de Jacundá

Publicado por: Roberto Junior de Castro Alcantara Código Identificador: C54343C1

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS INSTITUI E ORGANIZA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E PEDAGÓGICA DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO – PMA, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE JACUNDÁ – PA, DEFINE ÁREAS DE ATUAÇÃO, RESPONSABILIDADES E MECANISMOS DE PLANEJAMENTO, IMPLEMENTAÇÃ

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE JACUNDÁ, Estado do Pará, IARA ALVES MEIRELES , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 205 e 208 da Constituição Federal, que asseguram a educação como direito de todos e estabelecem a garantia da educação básica obrigatória;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, especialmente quanto à garantia do direito à aprendizagem e ao desenvolvimento dos estudantes;

CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023 , que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 15.247, de 31 de outubro de 2025 , que estabelece diretrizes para a promoção da alfabetização na idade adequada e consolida o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada como política de Estado;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 15.388/2026 , que estabelece o

novo Plano Nacional de Educação e orienta o planejamento e a implementação das políticas educacionais;

CONSIDERANDO o Edital nº 7/2026 do Ministério da Educação – MEC , referente à 3ª Edição do Selo Nacional Compromisso com a Alfabetização – 2026, que visa reconhecer os esforços das secretarias de educação na formulação e implementação de políticas, programas e estratégias que assegurem o direito à alfabetização;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a capacidade institucional da Secretaria Municipal de Educação de Jacundá para a formulação, implementação, acompanhamento, monitoramento e avaliação de uma política própria de alfabetização; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar estrutura administrativa e pedagógica específica para coordenar e executar as ações da Política Municipal de Alfabetização;

CONSIDERANDO a importância da definição de responsabilidades institucionais, administrativas e pedagógicas para garantir a efetividade das ações de alfabetização;

CONSIDERANDO a necessidade de organizar mecanismos permanentes de acompanhamento dos resultados de aprendizagem e de utilização de evidências educacionais para o planejamento e aperfeiçoamento das ações;

CONSIDERANDO a necessidade de manter registros e documentos comprobatórios das ações desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Educação no âmbito da Política Municipal de Alfabetização; RESOLVE: CAPÍTULO I

DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E PEDAGÓGICA

Art. 1º Fica instituída e organizada, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação – SEMED de Jacundá , a Estrutura Administrativa e Pedagógica da Política Municipal de Alfabetização – PMA , destinada a assegurar capacidade institucional para a formulação, planejamento, implementação, acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações municipais de alfabetização.

Art. 2º A Estrutura Administrativa e Pedagógica da PMA constitui mecanismo de organização interna da Secretaria Municipal de Educação, destinado a integrar as áreas administrativas e pedagógicas responsáveis pela execução da política municipal de alfabetização. Art. 3º A estrutura de que trata esta Portaria deverá atuar de forma articulada com as unidades escolares da Rede Municipal de Ensino, especialmente aquelas que ofertam os Anos Iniciais do Ensino Fundamental.

CAPÍTULO II

DA COMPOSIÇÃO E DAS RESPONSABILIDADES

Art. 4º A Estrutura Administrativa e Pedagógica da Política Municipal de Alfabetização será constituída pelas seguintes áreas de atuação:

I – Secretaria Municipal de Educação – SEMED , sob responsabilidade de Iara Alves Meireles , Secretária Municipal de Educação, responsável pela direção institucional da Política Municipal de Alfabetização e pela garantia das condições administrativas necessárias à sua implementação;

II – Articuladora Municipal Renalfa , sob responsabilidade de Mara da Fátima Sabá Corrêa , Coordenadora Municipal de Alfabetização, responsável pela coordenação geral da PMA, planejamento, articulação, implementação, acompanhamento e monitoramento das ações;

III – Equipe Técnica/Pedagógica da SEMED e Formadora Municipal , com atuação de Ana Lourdes Costa Nascimento , Técnica Pedagógica, responsável pelo apoio técnico-pedagógico, orientação às unidades escolares, acompanhamento das ações e apoio às atividades de formação continuada;

IV – Gestão Escolar dos Anos Iniciais , Coordenadora da Educação digital e Midiática , com atuação de Eliana Cossioli Silva , responsável pela articulação da implementação da Política Municipal de Alfabetização na unidade escolar e pelo acompanhamento das ações e resultados de aprendizagem dos Anos Iniciais;

V – Professores Alfabetizadores , com atuação de Orniane Guimarães Bahia , Professora Alfabetizadora, responsável pela implementação das práticas pedagógicas de alfabetização, participação nas ações de formação e acompanhamento das aprendizagens;

VI – Avaliação e Monitoramento Educacional e Formadora Municipal , sob responsabilidade de Jacilene de Sousa Rocha , responsável pela organização, acompanhamento e análise de dados, avaliações, indicadores e resultados relacionados à alfabetização. CAPÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO DA ATUAÇÃO

Art. 5º A atuação dos servidores designados para as áreas previstas nesta Portaria observará seus respectivos vínculos funcionais, cargos, funções, jornadas de trabalho e as atribuições estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação.

Parágrafo único. A presente Portaria não estabelece carga horária específica adicional para atuação na Política Municipal de Alfabetização, devendo a dedicação às ações da PMA ser organizada pela Secretaria Municipal de Educação de acordo com as necessidades da política e com os respectivos vínculos funcionais.

Art. 6º A Secretaria Municipal de Educação poderá organizar a distribuição interna das atividades da PMA, considerando as necessidades da Rede Municipal de Ensino, os objetivos da política e as competências de cada área.

CAPÍTULO IV

DO PLANEJAMENTO E DA IMPLEMENTAÇÃO

Art. 7º Compete à Estrutura Administrativa e Pedagógica da PMA participar da elaboração, implementação e acompanhamento do Plano Municipal de Ação da Política de Alfabetização , contemplando, entre outros elementos:

I – objetivos e metas de alfabetização;

II – ações e estratégias pedagógicas;

III – ações de formação continuada;

IV – acompanhamento das aprendizagens;

V – estratégias de intervenção pedagógica e recomposição das aprendizagens;

VI – acompanhamento dos resultados educacionais;

VII – definição dos responsáveis pelas ações;

VIII – cronograma de execução;

IX – indicadores de acompanhamento;

X – meios de comprovação e registro das ações realizadas.

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