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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 09/10/2026 · pág. 44

DOMPA 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4108

Art. 8º A Coordenação Municipal de Alfabetização deverá articular as diferentes áreas da estrutura para assegurar a implementação integrada das ações da PMA.

Art. 9º As ações da Política Municipal de Alfabetização deverão ser desenvolvidas de forma articulada com as unidades escolares, considerando as especificidades dos estudantes, os resultados de aprendizagem e as necessidades identificadas pela Rede Municipal de Ensino.

CAPÍTULO V

DO ACOMPANHAMENTO E MONITORAMENTO

Art. 10. O acompanhamento da Política Municipal de Alfabetização deverá considerar informações e evidências relacionadas: I – aos resultados de aprendizagem dos estudantes;

II – aos indicadores de alfabetização;

III – às avaliações realizadas pela Rede Municipal de Ensino;

IV – às práticas pedagógicas de alfabetização;

Art. 19. A Estrutura Administrativa e Pedagógica instituída por esta Portaria deverá ser considerada referência para a organização das ações próprias da Política Municipal de Alfabetização no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 20. A presente Portaria não implica criação, alteração ou transformação de cargos públicos, constituindo instrumento de organização administrativa e pedagógica e de definição de responsabilidades para implementação da Política Municipal de Alfabetização.

Art. 21. A Secretaria Municipal de Educação poderá editar atos complementares necessários à implementação e ao aperfeiçoamento da estrutura prevista nesta Portaria.

Art. 22. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, observada a legislação vigente.

Art. 23. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

V – às ações de formação continuada;

VI – às estratégias de recomposição das aprendizagens;

VII – às ações desenvolvidas nas unidades escolares; VIII – às necessidades de intervenção pedagógica identificadas. Art. 11. Compete à área de Avaliação e Monitoramento Educacional organizar e analisar os dados educacionais relacionados à alfabetização, produzindo informações que subsidiem o planejamento e a tomada de decisões da Secretaria Municipal de Educação.

Jacundá – PA, 13 de agosto de 2026.

IARA ALVES MEIRELES

Secretária Municipal de Educação

Publicado por: Roberto Junior de Castro Alcantara Código Identificador: B848F664

Art. 12. Os resultados do acompanhamento e monitoramento deverão

ser utilizados para:

I – identificar avanços e desafios;

II – orientar o planejamento pedagógico;

III – subsidiar ações de intervenção;

IV – aperfeiçoar as estratégias de alfabetização;

V – apoiar a tomada de decisões da Secretaria Municipal de Educação; VI – acompanhar a evolução dos resultados de aprendizagem. CAPÍTULO VI

DA FORMAÇÃO E DO APOIO PEDAGÓGICO

Art. 13. A Secretaria Municipal de Educação deverá promover ações de formação continuada destinadas aos profissionais envolvidos na alfabetização, considerando as necessidades identificadas no acompanhamento dos resultados de aprendizagem.

Art. 14. A Equipe Técnica/Pedagógica e a Coordenação Municipal de Alfabetização deverão apoiar as unidades escolares na implementação das estratégias pedagógicas da PMA.

Art. 15. Os professores alfabetizadores deverão participar das ações de formação, planejamento, acompanhamento e avaliação relacionadas à Política Municipal de Alfabetização, conforme organização da Secretaria Municipal de Educação. CAPÍTULO VII DOS REGISTROS E DAS EVIDÊNCIAS

Art. 16. A Secretaria Municipal de Educação deverá manter organizada a documentação comprobatória das ações desenvolvidas no âmbito da Política Municipal de Alfabetização.

Art. 17. Constituem documentos e evidências da implementação da PMA, entre outros:

I – ato normativo de instituição e organização da política;

II – planos de ação;

III – registros de planejamento;

IV – atas e registros de reuniões técnicas;

V – documentos de formação continuada;

VI – registros das ações desenvolvidas nas unidades escolares;

VII – instrumentos de avaliação e monitoramento; VIII – dados e resultados de aprendizagem;

IX – relatórios de acompanhamento;

X – registros de intervenções pedagógicas;

XI – materiais pedagógicos produzidos ou utilizados;

XII – demais documentos que comprovem a implementação e o acompanhamento das ações de alfabetização.

Art. 18. A Coordenação Municipal de Alfabetização, em articulação com as áreas responsáveis, deverá organizar e manter atualizadas as evidências documentais da Política Municipal de Alfabetização, para fins de acompanhamento, avaliação, prestação de informações e participação do Município em iniciativas do Ministério da Educação relacionadas à alfabetização.

CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JURUTI

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JURUTI AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2026

Nos termos do Art. 71, inciso IV da Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações, a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, abaixo assinado, DECLARA que em 05/10/2026 15:01:33 foi ADJUDICADO e HOMOLOGADO a Licitação, modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2026. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE 01 (UM) TUBO DE RAIO-X, REFERÊNCIA X18, INCLUINDO INSTALAÇÃO, DESTINADO AO TOMÓGRAFO IMAGINE ONE IMEX, Nº DE SÉRIE MIN01A08020362, PERTENCENTE AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JURUTI/PA, conforme condições previstas no termo de referência e seus anexos, que integram o edital. Vencedor: IMX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 51.577.256/0001-05, com o valor de R$ 362.630,00 (trezentos e sessenta e dois mil, seiscentos e trinta reais).

Juruti/PA, 08 de outubro de 2026.

ALYNNE CRISTINA FERREIRA COUTINHO Secretaria Municipal De Saúde

Publicado por: Gabrielle Stephanie Soares Esteves Código Identificador: 402679FA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JURUTI EXTRATO DE CONTRATO Nº 30219 / 2026

ORIGEM: PREGÃO ELETRÔNICO - Nº 28/2026. CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JURUTI – PA. CONTRATADA(O): IMX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE 01 (UM) TUBO DE RAIO-X, REFERÊNCIA X18, INCLUINDO INSTALAÇÃO, DESTINADO AO TOMÓGRAFO IMAGINE ONE IMEX, Nº DE SÉRIE MIN01A08020362, PERTENCENTE AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JURUTI/PA. VALOR TOTAL: R$ 362.630,00 (trezentos e sessenta e dois mil, seiscentos e trinta reais). VIGÊNCIA: 06 de outubro de 2026 a 06 de outubro de 2027. DATA DA ASSINATURA: 06 de outubro de 2026.

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