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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 09/10/2026 · pág. 45

DOMPA 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4108

Publicado por: Gabrielle Stephanie Soares Esteves Código Identificador: EE140F15

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JURUTI EXTRATO DO TERMO DE DESIGNAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO

A Secretaria Municipal de Saúde de Juruti/PA, com fundamento no art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, torna pública a designação do servidor ROSILENE MAIA BATISTA DA SILVA para exercer a função de Fiscal, visando o acompanhamento e fiscalização da execução contratual referente à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE 01 (UM) TUBO DE RAIO-X, REFERÊNCIA X18, INCLUINDO INSTALAÇÃO, DESTINADO AO TOMÓGRAFO IMAGINE ONE IMEX, Nº DE SÉRIE MIN01A08020362, PERTENCENTE AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JURUTI/PA, Pregão Eletrônico nº 028/2026. O presente ato entra em vigor na data de sua publicação e permanecerá vigente durante toda a execução contratual. DATA DE ASSINATURA: 26/08/2026.

Publicado por: Gabrielle Stephanie Soares Esteves Código Identificador: 122C1A84

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA RETIFICAÇÃO DO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRONICO Nº 034/2026

Retificação do aviso de licitação Pregão Eletrônico Nº 034/2026, Matéria Publicada no Diário Oficial dos Municípios Edição 4106|Página 39|Código Identificador:1A7461E6 e Diário do Pará pág. 8 no dia 07/10/2026

Onde se lê: “Abertura: 21/10/2026 às 09:00h”. Leia-se: ― Abertura: 23/10/2026 às 09:00h ‖.

Publicado por: Gabrielle Stephanie Soares Esteves Código Identificador: 6021BDD9

ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARABÁ

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA RESOLUÇÃO Nº 36/2026

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE CONFEREM A LEI MUNICIPAL Nº 18.391, DE 10 DE OUTUBRO de 2024 E ALTERAÇÕES.

Dispõe sobre a aprovação dos materiais e serviços necessários à realização da Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Marabá-PA.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA DE MARABÁ, no uso de

suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela legislação municipal vigente;

CONSIDERANDO o disposto na Constituição Federal de 1988, que estabelece a prioridade absoluta na garantia dos direitos da criança e do adolescente;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, que dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente;

CONSIDERANDO a legislação municipal que dispõe sobre a organização e o funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da

Criança e do Adolescente – CMDCA de Marabá;

CONSIDERANDO a necessidade de organização e estruturação da Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, a ser realizada nos dias 04 e 05 de novembro de 2026, no Município de Marabá-PA;

CONSIDERANDO que a Conferência Municipal constitui importante espaço de participação social, discussão, avaliação e proposição de políticas públicas voltadas à promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente;

CONSIDERANDO a necessidade de disponibilização de materiais de identificação, divulgação, apoio e infraestrutura para garantir a adequada realização da Conferência Municipal;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, em

reunião ordinária realizada no dia 25 de agosto de 2026, que aprovou, por unanimidade, os materiais e serviços necessários à realização da Conferência; RESOLVE:

Art. 1º Aprovar os materiais e serviços necessários para a realização da Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Marabá-PA, a ser realizada nos dias 04 e 05 de novembro de 2026, conforme especificações e quantitativos abaixo:

I – 400 (quatrocentas) camisetas para identificação e participação dos envolvidos na Conferência;

II – 400 (quatrocentas) pastas para acondicionamento dos materiais dos participantes;

III – 400 (quatrocentos) crachás para identificação dos participantes; IV – 400 (quatrocentos) blocos de anotações para utilização durante as atividades da Conferência;

V – 500 (quinhentos) folders para divulgação e distribuição de informações referentes à Conferência;

VI – 400 (quatrocentos) adesivos para pastas, destinados à identificação e personalização do material dos participantes; VII – 01 (um) banner para divulgação e identificação do evento; VIII – 02 (duas) faixas para divulgação e identificação da Conferência;

IX – 01 (um) backdrop para composição do espaço institucional e registro fotográfico do evento; X – 01 (um) serviço de coffee break para atendimento de aproximadamente 420 (quatrocentas e vinte) pessoas;

XI – 840 (oitocentos e quarenta) kits de lanche, destinados ao atendimento dos participantes durante os dois dias de realização da Conferência.

Art. 2º Os materiais e serviços previstos no art. 1º deverão observar a identidade visual oficial da Conferência Municipal dos Direitos

da Criança e do Adolescente, bem como as orientações e especificações definidas pela Comissão Organizadora e pelo CMDCA.

Art. 3º A aquisição, contratação e/ou disponibilização dos materiais e serviços aprovados nesta Resolução deverá observar a legislação vigente, bem como os procedimentos administrativos aplicáveis à Administração Pública Municipal.

Art. 4º Compete à Comissão Organizadora da Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente acompanhar a execução e a utilização dos materiais e serviços aprovados, em articulação com o CMDCA e os órgãos municipais responsáveis.

Art. 5º Os materiais e serviços aprovados por esta Resolução destinam-se exclusivamente ao apoio, divulgação, identificação, organização e execução das atividades da Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Marabá-PA, 08 de outubro de 2026.

JOÃO HENRIQUE ZUCATELLI GALVÃO GONÇALVES Presidente do CMDCA Decreto Nº 569/2026

Publicado por: Kelia Lima Dos Santos Araújo Código Identificador: 7D341A0E

FUNDAÇÃO CASA DA CULTURA AVISO DE RETIFICAÇÃO

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