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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 09/10/2026 · pág. 73

DOMPA 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4108

Extrato ao 1º termo de apostilamento ao Contrato nº 468/2025/SEVOP, Processo SEI Nº 050505211.000297/2025-72, Modalidade: Concorrência Eletrônica nº 90021/2025/CPL/DGLC/PMM,

ATA Nº 330/2025, objeto: Contratação de empresa de engenharia para a execução de obras de

drenagem em todas as Folhas e Bairros dos Núcleos Nova Marabá, Velha Marabá, Distrito Industrial e

Vila Sororó km 35 no Município de Marabá - PA - Lote 02. Empresa: MEGA ENGENHARIA OPERAÇÕES

LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o Nº 83.858.456/0001-14. o Valor: R$ 3.760.339,13 (três milhões,

setecentos e sessenta mil, trezentos e trinta e nove reais e treze centavos). passa para R$ 3.963.389,92

(três milhões, novecentos e sessenta e três mil, trezentos e oitenta e nove reais e noventa e dois centavos). Assinatura: 16/09/2026,

Cargo/Função: Engenheiro Civil Matrícula: 61762 III - FISCAL TÉCNICO (TITULAR): Portaria Gestor Fiscal 2528821 SEI 050505109.000087/2026-32 / pg. 1

Nome: Rômulo Galão Melo Cargo/Função: Engenheiro Civil Matrícula: 68637

IV - FISCAL ADMINISTRATIVO (TITULAR): Nome: Jose Ari De Lima Filho Cargo/Função: Engenheiro Civil Portaria no: 444/2025-GP V - FISCAL TÉCNICO (SUBSTITUTO): Nome: Arthur Phelipe Domingues da Silva Cargo/Função: Engenheiro Civil Matrícula: 68674

E,

CLEVERLAND CARVALHO DE ARAÚJO, Secretário Municipal de Obras.

Publicado por: Kelia Lima Dos Santos Araújo Código Identificador: 20CA8AFD

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO – SEPLAN PORTARIA NO 0752/2026

Processo no 050505109.000087/2026-32

Designa servidores para atuarem como Gestor e Fiscais (Titular e Substituto) do Contrato Administrativo no 589/2026, em observância à Lei Federal no 14.133/2021 e à Instrução Normativa no 8/2026/TCM-PA, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO o disposto nos arts 8o, §3o e 117 da Lei Federal no 14.133, de 1o de abril

de 2021, que determina que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais representantes da Administração especialmente designados; CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas na Instrução Normativa no 8/2026/TCM-PA, do Tribunal de

Contas dos Municípios do Estado do Pará, que regulamenta as regras e diretrizes de atuação para gestão e fiscalização de contratos administrativos;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a segregação de funções, a eficiência, a transparência e a correta aplicação dos recursos públicos na execução contratual

RESOLVE:

Art. 1o Designar os servidores abaixo relacionados para, em observância à Instrução Normativa no 8/2026/TCM-PA, atuarem na gestão e fiscalização do Contrato Administrativo no 589/2026, celebrado

com a empresa JM TERRAPLANAGEM E CONSTRUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o no 24.946.352/0001-00, que tem como objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS II NAS VILAS UNIÃO E CAPISTRANO DE ABREU, LOCALIZADAS NA REGIÃO DO RIO PRETO, NO MUNICÍPIO DE MARABÁ/PA:

I - GESTOR DO CONTRATO: Nome:MÍSLEY DA CRUZ TEXEIRA Cargo/Função: Engenheira Civil Matrícula: 61266

II - GESTOR DO CONTRATO (SUPLENTE): Nome: MILLENO RAMOS DE SOUZA

VI - FISCAL ADMINISTRATIVO (SUBSTITUTO): Nome: Nathielly Almeida Alexandre Cargo/Função: Chefe de Divisão Matrícula: 66880

Parágrafo único. Os Fiscais Substitutos atuarão nos afastamentos, impedimentos legais ou

eventuais licenças dos Fiscais Titulares, assumindo todas as responsabilidades inerentes à função.

Art. 2o Compete ao Gestor do Contrato coordenar a gestão e a fiscalização da execução contratual, supervisionar as atividades dos fiscais, adotar as providências de controle preventivo, evidenciar a manutenção das condições de habilitação, e realizar o Recebimento Definitivo do objeto, além das demais atribuições delineadas no art. 11 da Instrução Normativa no 8/2026/TCM-PA.

Art. 3o Compete ao Fiscal Técnico, realizar o acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto contratual sob os aspectos estritamente técnicos e operacionais, em estrita observância

aos princípios da segregação de funções e da rastreabilidade documental preconizados pela Instrução Normativa N.o 08/2026/TCM/PA.

Art. 4o Compete ao Fiscal Administrativo, reportando-se ao gestor, acompanhar e fiscalizar diretamente a execução do contrato em seus aspectos operacionais e técnicos, realizar medições,

emitir notificações, conferir a regularidade dos documentos fiscais e trabalhistas, e realizar o Recebimento

Provisório mediante atesto fundamentado, nos termos do art. 12 e seguintes da Instrução Normativa no 8/2026/TCM-PA.

Art. 5o As demais atribuições, responsabilidades e procedimentos operacionais dos agentes ora designados observarão rigorosamente o disposto nos Capítulos III e VI da Instrução Normativa no

8/2026/TCM/PA, respondendo os servidores por dolo ou erro grosseiro em caso de falhas relevantes de

fiscalização ou omissão de comunicação oportuna à autoridade superior.

Art. 6o Os servidores designados declaram, para os efeitos desta Portaria, não incorrer em

quaisquer dos impedimentos previstos na legislação, em especial o parentesco até o terceiro grau com

sócios ou diretores da empresa contratada e a não participação direta nas fases que antecederam a contratação que gerem conflito de interesses.

Art. 7o O cumprimento da Instrução Normativa no 8/2026/TCM/PA deve ocorrer sem

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