DOMPA 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4108
- Carteira profissional de classe — Número do registro do Conselho de Classe - Cópia da carteira
profissional autenticada em cartório ou protocolo de inscrição com prazo de entrega do definitivo, emitido pelo respectivo Conselho, quando for o caso;
- Certidão de regularidade com o Conselho de Classe Profissional para os cargos que possuem - cópia
simples;
- Certidão de antecedentes criminais da Polícia Civil do Estado do
Pará - disponível em: ( Antecedente
Criminal - Polícia Civil do Pará (pc.pa.gov.br) – Cópia simples;
- Certidão de antecedentes criminais da Polícia Federal, disponível
em - ( ePol Sinic Público
III – divulgar informações sobre fatores de risco, prevenção e tratamento do câncer de mama;
IV – estimular o cuidado com a saúde da mulher e a busca por acompanhamento médico regular;
Art. 3º Durante a Semana da Mamografia, o Poder Público Municipal poderá promover, em parceria com instituições públicas e privadas, ações como:
I – campanhas educativas e informativas;
II – palestras e rodas de conversa sobre saúde da mulher; III– mutirões ou incentivos para realização de exames de mamografia; IV – divulgação de materiais informativos em unidades de saúde, escolas e espaços públicos.
(pf.gov.br) – Cópia simples;
-
Certificado de informática ou declaração conforme modelo em anexo no edital de abertura;
-
Currículo Vitae ou Lattes resumido, com foto recente e nítida.
-
Declaração de acúmulo de cargo público e compatibilidade de horário, disponível no site da Prefeitura de Marabá - maraba.pa.gov.br ;
-
Declaração de nada consta referente às alíneas ―c‖ e ―h‖, ou seja, não ter sofrido penalidade
administrativa na Prefeitura de Marabá, nem ter sido demitido ―a bem do serviço público‖ nas
esferas Federal, Estadual ou Municipal — disponível no site da Prefeitura de Marabá -
maraba.pa.gov.br ; 27. Declaração de bens, disponível em: ( DECLARACAO-DEBENS.pdf (maraba.pa.gov.br)
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 05/2025 - APÓS RECURSO INTERPOSTO
Art. 4º As atividades relacionadas à Semana da Mamografia poderão ser realizadas em parceria com:
I – secretaria municipal de saúde;
II – unidades de saúde do município;
III – organizações da sociedade civil;
IV – instituições de ensino e entidades ligadas à saúde.
Art. 5° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 6° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Marituba, 06 de outubro de 2026.
PATRÍCIA RONIELLY RAMOS ALENCAR Prefeita Municipal
Ordem Nome Função/Local Situação
1 Valdenise Pereira dos Santos Cargo: Técnico (A) De Enfermagem - Local:
Registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 06 de outubro de 2026.
Unidades Da Zona Urbana Deferido
LUCAS ARAÚJO FREIRE
Marabá / Pá, 05 de outubro de 2026.
LÍCIA CONCEIÇÃO SOUZA Secretária Municipal de Saúde
Publicado por: Kelia Lima Dos Santos Araújo Código Identificador: EABB1926
ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARITUBA
GABINETE DA PREFEITA LEI MUNICIPAL N°873/2026
LEI MUNICIPAL Nº 873/2026 Marituba/PA, 06 de outubro de 2026
Institui a Semana da Mamografia no Calendário Oficial do Município de Marituba e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Marituba aprova e a Prefeita Municipal, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Marituba, consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010, A Semana da Mamografia será realizada anualmente na semana que compreender o dia 5 de fevereiro , data em que se celebra o Dia Nacional da Mamografia , com o objetivo de fortalecer as ações de conscientização e prevenção do câncer de mama.
Art. 2º A Semana da Mamografia tem como objetivos:
I – promover a conscientização da população sobre a importância da prevenção e do diagnóstico precoce do câncer de mama; II – incentivar a realização de exames de mamografia entre as mulheres do município;
Secretário municipal de Administração
Publicado por: Tarciany Pinheiro Dos Santos Código Identificador: F921690C
GABINETE DA PREFEITA LEI MUNICIPAL Nº 871/2026
LEI MUNICIPAL Nº 871/2026 Marituba/PA, 06 outubro de 2026
Institui no Município de Marituba a Semana da Cultura Evangélica e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Marituba aprova e a Prefeita Municipal sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída e incluídos no calendário oficial de eventos do Município de Marituba, a Semana da Cultura Evangélica que será comemorada anualmente, na última semana do mês de outubro.
Art. 2º A Semana da Cultura Evangélica valorizará a diversidade religiosa presente no cenário evangélico, promovendo a inclusão, o respeito e a harmonia entre as diferentes denominações evangélicas e a sociedade em geral.
Art. 3º O Poder Executivo envidará esforços no sentido de colaborar com as ações realizadas durante a Semana da Cultura Evangélica, promovendo:
I - Apresentações musicais; II - Peças teatrais com temas bíblicos; III - Gincanas;
IV - Feira de livros evangélicos;
V - Atividades esportivas e culturais;
VI - Campanha de doações de alimentos;
VII - Palestras;
VIII - Debates para discursão de temas relevantes para a comunidade evangélica e a sociedade em geral;
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