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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 09/10/2026 · pág. 101

DOMPA 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4108

  1. Carteira profissional de classe — Número do registro do Conselho de Classe - Cópia da carteira

profissional autenticada em cartório ou protocolo de inscrição com prazo de entrega do definitivo, emitido pelo respectivo Conselho, quando for o caso;

  1. Certidão de regularidade com o Conselho de Classe Profissional para os cargos que possuem - cópia

simples;

  1. Certidão de antecedentes criminais da Polícia Civil do Estado do

Pará - disponível em: ( Antecedente

Criminal - Polícia Civil do Pará (pc.pa.gov.br) – Cópia simples;

  1. Certidão de antecedentes criminais da Polícia Federal, disponível

em - ( ePol Sinic Público

III – divulgar informações sobre fatores de risco, prevenção e tratamento do câncer de mama;

IV – estimular o cuidado com a saúde da mulher e a busca por acompanhamento médico regular;

Art. 3º Durante a Semana da Mamografia, o Poder Público Municipal poderá promover, em parceria com instituições públicas e privadas, ações como:

I – campanhas educativas e informativas;

II – palestras e rodas de conversa sobre saúde da mulher; III– mutirões ou incentivos para realização de exames de mamografia; IV – divulgação de materiais informativos em unidades de saúde, escolas e espaços públicos.

(pf.gov.br) – Cópia simples;

  1. Certificado de informática ou declaração conforme modelo em anexo no edital de abertura;

  2. Currículo Vitae ou Lattes resumido, com foto recente e nítida.

  3. Declaração de acúmulo de cargo público e compatibilidade de horário, disponível no site da Prefeitura de Marabá - maraba.pa.gov.br ;

  4. Declaração de nada consta referente às alíneas ―c‖ e ―h‖, ou seja, não ter sofrido penalidade

administrativa na Prefeitura de Marabá, nem ter sido demitido ―a bem do serviço público‖ nas

esferas Federal, Estadual ou Municipal — disponível no site da Prefeitura de Marabá -

maraba.pa.gov.br ; 27. Declaração de bens, disponível em: ( DECLARACAO-DEBENS.pdf (maraba.pa.gov.br)

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 05/2025 - APÓS RECURSO INTERPOSTO

Art. 4º As atividades relacionadas à Semana da Mamografia poderão ser realizadas em parceria com:

I – secretaria municipal de saúde;

II – unidades de saúde do município;

III – organizações da sociedade civil;

IV – instituições de ensino e entidades ligadas à saúde.

Art. 5° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário.

Art. 6° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita Municipal de Marituba, 06 de outubro de 2026.

PATRÍCIA RONIELLY RAMOS ALENCAR Prefeita Municipal

Ordem Nome Função/Local Situação

1 Valdenise Pereira dos Santos Cargo: Técnico (A) De Enfermagem - Local:

Registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 06 de outubro de 2026.

Unidades Da Zona Urbana Deferido

LUCAS ARAÚJO FREIRE

Marabá / Pá, 05 de outubro de 2026.

LÍCIA CONCEIÇÃO SOUZA Secretária Municipal de Saúde

Publicado por: Kelia Lima Dos Santos Araújo Código Identificador: EABB1926

ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARITUBA

GABINETE DA PREFEITA LEI MUNICIPAL N°873/2026

LEI MUNICIPAL Nº 873/2026 Marituba/PA, 06 de outubro de 2026

Institui a Semana da Mamografia no Calendário Oficial do Município de Marituba e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Marituba aprova e a Prefeita Municipal, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Marituba, consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010, A Semana da Mamografia será realizada anualmente na semana que compreender o dia 5 de fevereiro , data em que se celebra o Dia Nacional da Mamografia , com o objetivo de fortalecer as ações de conscientização e prevenção do câncer de mama.

Art. 2º A Semana da Mamografia tem como objetivos:

I – promover a conscientização da população sobre a importância da prevenção e do diagnóstico precoce do câncer de mama; II – incentivar a realização de exames de mamografia entre as mulheres do município;

Secretário municipal de Administração

Publicado por: Tarciany Pinheiro Dos Santos Código Identificador: F921690C

GABINETE DA PREFEITA LEI MUNICIPAL Nº 871/2026

LEI MUNICIPAL Nº 871/2026 Marituba/PA, 06 outubro de 2026

Institui no Município de Marituba a Semana da Cultura Evangélica e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Marituba aprova e a Prefeita Municipal sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituída e incluídos no calendário oficial de eventos do Município de Marituba, a Semana da Cultura Evangélica que será comemorada anualmente, na última semana do mês de outubro.

Art. 2º A Semana da Cultura Evangélica valorizará a diversidade religiosa presente no cenário evangélico, promovendo a inclusão, o respeito e a harmonia entre as diferentes denominações evangélicas e a sociedade em geral.

Art. 3º O Poder Executivo envidará esforços no sentido de colaborar com as ações realizadas durante a Semana da Cultura Evangélica, promovendo:

I - Apresentações musicais; II - Peças teatrais com temas bíblicos; III - Gincanas;

IV - Feira de livros evangélicos;

V - Atividades esportivas e culturais;

VI - Campanha de doações de alimentos;

VII - Palestras;

VIII - Debates para discursão de temas relevantes para a comunidade evangélica e a sociedade em geral;

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