DOMPA 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4108
IX - Momentos de oração e adoração.
Art. 4º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Marituba, 06 de outubro de 2026
PATRÍCIA RONIELLY RAMOS ALENCAR Prefeita Municipal
Registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 06 de outubro de 2026.
LUCAS ARAÚJO FREIRE
LEI MUNICIPAL Nº 874/2026 Marituba/PA, 06 de outubro de 2026.
Institui a ―Campanha Abril Roxo‖ no Calendário Oficial de Eventos do Município de Marituba, de conscientização, detecção e prevenção da Adenomiose e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Marituba aprovou e a Prefeita Municipal, sanciona seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída no Calendário Oficial de Eventos no Município de Marituba a ―Campanha Abril Roxo‖, de conscientização, detecção e prevenção da Adenomiose, a ser realizada, anualmente, durante o mês de abril.
Secretário Municipal de Administração
Publicado por: Tarciany Pinheiro Dos Santos Código Identificador: A450A002
GABINETE DA PREFEITA LEI MUNICIPAL Nº872/2026
LEI MUNICIPAL Nº 872/2026 Marituba/PA, 06 de outubro de 2026.
Institui, no âmbito do Município de Marituba, o ―Dia Municipal do Corredor de Rua‖, a ser celebrado anualmente no dia 09 de março, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Marituba aprova e a Prefeita Municipal, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Marituba, o "Dia Municipal do Corredor de Rua", a ser comemorado anualmente no dia 09 de março.
Art. 2º A campanha a que se refere esta Lei tem por objetivo alertar e conscientizar profissionais de saúde, sociedade e principalmente as mulheres, sobre os sinais e sintomas para a detecção e diagnóstico da adenomiose.
Art. 3º A Campanha Abril Roxo poderá desenvolver ações, com os seguintes objetivos:
I - promoção de palestras educativas;
II - distribuição de cartilhas nos locais públicos;
III - as campanhas educativas devem ser realizadas nas unidades básicas de saúde – UBS.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Marituba, 06 de outubro de 2026
PATRÍCIA RONIELLY RAMOS ALENCAR Prefeita Municipal
Registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 06 de outubro de 2026.
LUCAS DE ARAÚJO FREIRE
Art. 2º A data instituída por esta Lei passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Marituba, com o objetivo de reconhecer, valorizar e incentivar a prática da corrida de rua, bem como promover hábitos saudáveis, a qualidade de vida e a participação da população em atividades esportivas e de lazer.
Art. 3º O Poder Público poderá, em parceria com entidades esportivas, associações de corredores e demais instituições da sociedade civil, promover atividades alusivas à data, tais como corridas, caminhadas, palestras, campanhas educativas e demais ações que incentivem a prática esportiva, a promoção da saúde e a valorização da corrida de rua no Município de Marituba.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Marituba, 06 de outubro de 2026.
PATRÍCIA RONIELLY RAMOS ALENCAR Prefeita Municipal
Registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 06 de outubro de 2026.
LUCAS DE ARAÚJO FREIRE
Secretário Municipal de Administração
Publicado por: Tarciany Pinheiro Dos Santos Código Identificador: 0B60759E
GABINETE DA PREFEITA LEI MUNICIPAL Nº 874/2026
Secretário Municipal de Administração
Publicado por: Tarciany Pinheiro Dos Santos Código Identificador: D5B79D56
ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MOJU
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO SRP Nº 202606300019 – PE SRP/CCL/PMM
A Prefeitura Municipal de Moju/Pa torna público a Adjudicação/Homologação do resultado do PREGÃO ELETÔNICO SRP Nº 202606300019 – PE SRP/CCL/PMM, Objeto: FORMAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA OS SERVIÇOS DE LIMPEZA, ESGOTAMENTO E SUCÇÃO DE RESÍDUOS EM FOSSAS SÉPTIVAS DOS PRÉDIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS (SECRETARIAS, DEPARTAMENTOS, ESCOLAS, UBS, HOSPITAIS E DEMAIS ESPAÇOS PÚBLICOS), COM COLETA, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DOS DEJETOS, EM ATENDIMENTO AS SECRETARIAS E FUNDOS MUNICIPAIS DA PREFEITURA DE MOJU/PA, em favor da licitante vencedora: ULTRA SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ Nº 24.626.454/0001-30, com o valor global de R$ 723.954,18 (Setecentos e Vinte e Três Mil, Novecentos e Cinquenta e Quatro Reais, Dezoito Centavos). Homologação: 08/10/2026.
RUBENS TEIXEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Astrogildo de Souza Sobrinho Neto Código Identificador: B4088AF4
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