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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 09/10/2026 · pág. 134

DOMPA 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4108

Publicado por: Jessica Moura de Sousa Código Identificador: E235B7D1

PREFEITURA MUN. DE PARAGOMINAS AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 9/2026-00047-REABERTURA-

PMP. Objeto: ―Contratação de clínica médica especializada na prestação de serviços de perícia e saúde ocupacional, compreendendo a avaliação de capacidade laborativa, validação de atestados e emissão de laudos para atender integralmente às necessidades do Centro de Atendimento Especializado ao Servidor Público (CAESP).‖ Data de Abertura : 27/10/2026 às 8h. A retirada do edital deverá ser efetuada via internet, no site https://www.portaldecompraspublicas.combr/, ou de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 14h às 18h, na sede da PMP, sito na Rua do Contorno, 1212 - Centro.

no COMSEANS, não preenchidos no processo eleitoral originário do biênio 2025/2027 e identificados como vagos nos termos do art. 2º da Resolução COMSEANS nº 11/2026.

1.2. O presente processo possui natureza exclusivamente suplementar e não implica reabertura, revisão ou renovação do processo eleitoral originário, permanecendo preservados os assentos, mandatos e representações regularmente constituídos, destinando-se unicamente ao preenchimento das vagas remanescentes da sociedade civil.

1.3. As entidades da sociedade civil eleitas neste processo suplementar exercerão representação exclusivamente pelo período remanescente do mandato correspondente ao biênio 2025/2027, sem alteração do termo final originalmente estabelecido.

1.4. O processo será conduzido pela Comissão Eleitoral constituída pelo Plenário do COMSEANS, nos termos da Resolução COMSEANS nº 11/2026.

Paragominas/PA, 08/10/2026 -

2. DOS PRINCÍPIOS DO PROCESSO ELEITORAL

ANDRICELIA FONSECA EVERTON - Pregoeira - Portaria Nº 010/2026 - GPP.

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 9/2026-00074-PMP. Objeto: ―Contratação de empresa especializada para locação de veículos leves, veículos pesados e máquinas pesadas, em regime mensal e por diária, visando atender às necessidades administrativas, operacionais, de manutenção e de obras da Agência de Saneamento de Paragominas – SANEPAR‖. Data de Abertura : 28/10/2026 às 8h. A retirada do edital deverá ser efetuada via internet, no site https://www.portaldecompraspublicas.combr/, ou de segunda a sextafeira, das 8h às 12h e das 14h às 18h, na sede da PMP, sito na Rua do Contorno, 1212 - Centro.

Paragominas/PA, 08/10/2026

ANTÔNIA CRISTIANA DA SILVA GOMES - Pregoeira - Portaria Nº 016/2026 - GPP.

Publicado por: Glaudecy Viana de Sousa Código Identificador: 9132E790

PREFEITURA MUN. DE PARAGOMINAS EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01/2026

PROCESSO ELEITORAL SUPLEMENTAR PARA PREENCHIMENTO DE 02 (DOIS) ASSENTOS REMANESCENTES DA REPRESENTAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR, NUTRICIONAL E SUSTENTÁVEL – COMSEANS – BIÊNIO 2025/2027

O CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR, NUTRICIONAL E SUSTENTÁVEL DE PARAGOMINAS – COMSEANS, por intermédio de seu Presidente e da Comissão Eleitoral constituída para condução do processo eleitoral suplementar, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento na Lei Municipal nº 1.196, de 20 de maio de 2025, na Lei Federal nº 11.346/2006, no Decreto Federal nº 7.272/2010, na Resolução CAISAN nº 7/2024 e na Resolução COMSEANS nº 11/2026,

TORNA PÚBLICO o presente EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO PROCESSO ELEITORAL SUPLEMENTAR, destinado exclusivamente ao preenchimento de 02 (dois) assentos remanescentes da representação da sociedade civil no Conselho Municipal de Segurança Alimentar, Nutricional e Sustentável de Paragominas – COMSEANS, referentes ao biênio 2025/2027, não preenchidos no processo eleitoral originário .

1. DO OBJETO

1.1. O presente Edital tem por objeto regulamentar o Processo Eleitoral Suplementar destinado exclusivamente ao preenchimento de 02 (dois) assentos remanescentes da representação da sociedade civil

2.1. O Processo Eleitoral Suplementar observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, isonomia, transparência, participação social, razoabilidade, proporcionalidade e segurança jurídica.

2.2. Serão assegurados aos interessados o contraditório e a ampla defesa, especialmente nas fases de habilitação, impugnação e recurso.

3. DAS VAGAS

3.1. Serão preenchidos 02 (dois) assentos remanescentes destinados à representação de entidades e organizações da sociedade civil com atuação em segurança alimentar e nutricional no Município de Paragominas/PA.

3.2. Os assentos objeto deste Edital integram a composição já existente do COMSEANS e seu preenchimento não interfere nos assentos regularmente ocupados em decorrência do processo eleitoral originário.

3.3. Cada entidade eleita deverá, após a homologação do resultado, indicar 01 (um) representante titular e 01 (um) respectivo suplente, observadas as exigências deste Edital e da legislação aplicável.

4. DAS ENTIDADES HABILITADAS A PARTICIPAR

4.1. Poderão participar do Processo Eleitoral Suplementar as entidades e organizações da sociedade civil que:

I – Estejam regularmente constituídas ou, nas hipóteses previstas neste Edital, comprovem sua existência e atuação por documentação idônea;

II – Possuam atuação comprovada em segurança alimentar e nutricional no Município de Paragominas/PA;

III – comprovem atuação pelo período mínimo de 01 (um) ano, contado até a data de publicação deste Edital;

IV – Atendam às demais exigências previstas neste Edital.

4.2. Poderão participar, ainda, movimentos sociais, fóruns, redes, coletivos e organizações representativas de povos e comunidades tradicionais que não disponham de documentação formal de constituição prevista no item 5.1, desde que comprovem sua existência, atuação e vínculo com a temática da segurança alimentar e nutricional no Município de Paragominas/PA, na forma do item 5.2.

4.3. Não poderá concorrer às vagas previstas neste Edital entidade que já ocupe assento da representação da sociedade civil no COMSEANS no mesmo biênio, salvo se houver disposição normativa expressa que autorize situação diversa.

5. DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO

www.diariomunicipal.com.br/famep 134