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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 09/10/2026 · pág. 135

DOMPA 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

5.1. As entidades regularmente constituídas deverão apresentar:

I – Estatuto social registrado;

II – Ata de eleição ou documento equivalente que comprove a composição da diretoria ou representação vigente;

III – comprovante de inscrição e situação cadastral no CNPJ;

IV – Relatório das atividades do último exercício, assinado pelo representante legal, demonstrando atuação relacionada à segurança alimentar e nutricional;

V – indicação de 01 (um) representante da entidade para fins de credenciamento e participação na Assembleia Eleitoral, contendo nome completo, CPF, telefone e endereço eletrônico;

VI – declaração de que o representante credenciado para a Assembleia Eleitoral atende às condições previstas neste Edital;

VII – documentos comprobatórios de atuação em segurança alimentar e nutricional no Município de Paragominas/PA pelo período mínimo de 01 (um) ano;

VIII – declaração de ciência e concordância com as regras deste Edital;

IX – documentos complementares que venham a ser solicitados pela Comissão Eleitoral exclusivamente para esclarecimento, confirmação ou complementação das informações apresentadas, vedada a criação de novo requisito de habilitação após a publicação deste Edital.

prorrogação, esta somente poderá ocorrer por ato fundamentado e devidamente publicado, aplicável indistintamente a todos os interessados.

7. DA COMISSÃO ELEITORAL

7.1. O Processo Eleitoral Suplementar será conduzido pela Comissão Eleitoral constituída pelo Plenário do COMSEANS, conforme a Resolução COMSEANS nº 11/2026.

7.2. A Comissão Eleitoral será composta por 04 (quatro) conselheiros, sendo:

I – 02 (dois) representantes governamentais; II – 02 (dois) representantes da sociedade civil.

7.3. Não poderá integrar a Comissão Eleitoral o conselheiro vinculado a entidade inscrita ou interessada no Processo Eleitoral Suplementar.

7.4. Também não poderá integrar a Comissão Eleitoral o cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, de representante de entidade inscrita.

7.5. A Comissão Eleitoral será presidida por um de seus integrantes, eleito entre seus pares, e contará com o apoio da Secretaria Executiva do COMSEANS.

8. DAS ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO ELEITORAL

Compete à Comissão Eleitoral:

I – Receber e autuar as inscrições;

5.2. Os movimentos sociais, fóruns, redes, coletivos e organizações de povos e comunidades tradicionais poderão comprovar sua existência e atuação mediante:

II – Analisar a documentação apresentada;

III – verificar o atendimento aos requisitos de habilitação;

I – Atas de reuniões;

II – Registros de atividades;

III – relatórios, projetos, declarações ou documentos públicos;

IV – Registros de participação em ações, programas ou atividades relacionadas à segurança alimentar e nutricional

IV – Divulgar a relação preliminar das entidades habilitadas e inabilitadas, com a respectiva fundamentação;

V – Receber e analisar impugnações e recursos;

VI – Divulgar a relação definitiva das entidades habilitadas;

VII – assegurar a publicidade e transparência de todas as etapas;

V – outros documentos idôneos aptos a demonstrar, de forma objetiva, a existência e a atuação do grupo, movimento, fórum, rede, coletivo ou organização.

VIII – organizar e conduzir a Assembleia Eleitoral;

IX – Realizar ou coordenar a apuração dos votos;

5.3. A Comissão Eleitoral poderá solicitar documentos complementares exclusivamente para esclarecer, confirmar ou complementar informações já apresentadas, sem criação de requisito novo de habilitação após a publicação deste Edital.

5.4. A ausência de documento essencial ou a apresentação de informação falsa poderá resultar na inabilitação da entidade, assegurado o direito de recurso na forma deste Edital.

6. DAS INSCRIÇÕES

6.1. As inscrições serão realizadas no período de 13 a 30 de outubro de 2026, no prédio da Secretaria Municipal de Assistência Social, na Praça Cleodoval José Moura Gonçalves, Bairro Célio Miranda, em Paragominas/PA, na Casa dos Conselhos ou na Sala da Nutrição, nos horários de 8h às 12h e de 14h às 18h.

6.2. No ato da inscrição, a entidade deverá apresentar toda a documentação exigida neste Edital, devidamente organizada.

6.3. Será fornecido comprovante de inscrição/protocolo à entidade participante.

X – Proclamar o resultado da eleição;

XI – encaminhar o resultado ao Plenário do COMSEANS para homologação;

XII – praticar os demais atos necessários à regularidade do processo eleitoral.

9. DA ANÁLISE E DA HABILITAÇÃO

9.1. Encerrado o período de inscrições, a Comissão Eleitoral procederá à análise da documentação apresentada em reunião apropriada que acontecerá no dia 03 (três) de novembro de 2026.

9.2. Serão consideradas habilitadas as entidades que comprovarem o cumprimento integral dos requisitos estabelecidos neste Edital.

9.3. A relação preliminar das entidades habilitadas e inabilitadas será publicada nos meios oficiais indicados neste Edital até o dia 04 (quatro) de novembro de 2026.

10. DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS

6.4. Não serão aceitas inscrições após o encerramento do prazo previsto neste Edital. Havendo motivo relevante que justifique a

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