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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 09/10/2026 · pág. 136

DOMPA 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4108

10.1. Da decisão preliminar de inabilitação caberá recurso à Comissão Eleitoral, a ser apresentado no período de 05 a 09 de novembro de 2026.

10.2. O recurso deverá ser apresentado por escrito, mediante protocolo junto à Secretaria Executiva do COMSEANS, acompanhado dos documentos e argumentos que fundamentem o pedido.

apuração, na presença dos interessados, com registro circunstanciado em ata.

13.6. Havendo número de entidades habilitadas igual ao número de assentos disponíveis, a eleição poderá ser realizada por aclamação da Assembleia Eleitoral.

14. DA APURAÇÃO

10.3. A Comissão Eleitoral apreciará e decidirá os recursos no dia 10 de novembro de 2026, mediante decisão fundamentada.

10.4. A decisão proferida pela Comissão Eleitoral na fase recursal encerrará a etapa de habilitação para fins deste Processo Eleitoral Suplementar, sem prejuízo do direito de o interessado submeter eventual ilegalidade aos meios administrativos ou judiciais cabíveis.

10.5. Julgados os recursos, será publicada a relação definitiva das entidades habilitadas, na forma do item 11 deste Edital.

10.6. Serão assegurados o contraditório e a ampla defesa, nos termos do art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal e dos arts. 56 a 59 da Lei Federal nº 9.784/1999, aplicada subsidiariamente.

11. DA RELAÇÃO DEFINITIVA DAS ENTIDADES HABILITADAS

11.1. Após o julgamento dos recursos, a Comissão Eleitoral divulgará, no dia 11 de novembro de 2026, a relação definitiva das entidades habilitadas a participar da Assembleia Eleitoral.

11.2. Somente poderão votar e ser votadas as entidades que constarem da relação definitiva de habilitadas.

14.1. A apuração será realizada imediatamente após o encerramento da votação, salvo impossibilidade devidamente justificada.

14.2. A apuração será conduzida pela Comissão Eleitoral, com acompanhamento dos representantes das entidades participantes.

14.3. Serão considerados inválidos os votos que não permitam identificar de forma inequívoca a entidade votada, que indiquem número de entidades superior ao permitido ou que contrariem as regras expressamente previstas neste Edital.

15. DA PROCLAMAÇÃO DO RESULTADO

15.1. Concluída a apuração, a Comissão Eleitoral proclamará imediatamente o resultado do Processo Eleitoral Suplementar, fazendo constar em ata o número de votos obtidos por cada entidade, eventuais votos inválidos, ocorrências e critérios de desempate eventualmente utilizados.

15.2. O resultado proclamado será encaminhado ao Plenário do COMSEANS para homologação, sem reabertura dos assentos regularmente preenchidos no processo eleitoral originário.

16. DA INDICAÇÃO DOS REPRESENTANTES

12. DA ASSEMBLEIA ELEITORAL

12.1. A Assembleia Eleitoral será realizada no dia 16 de novembro de 2026 no auditório da Secretaria de Assistência Social, localizado na Praça Cleodoval José Moura Gonçalves Bairro Celio Miranda Paragominas Pá as 10 horas.

16.1. Após a homologação do resultado, cada entidade eleita deverá encaminhar ao COMSEANS, no prazo fixado no ato de convocação para composição, a indicação formal de:

I – 01 (um) representante titular; II – 01 (um) representante suplente.

12.2. A Assembleia será conduzida pela Comissão Eleitoral.

12.3. Poderão participar da Assembleia Eleitoral os representantes devidamente credenciados das entidades habilitadas.

12.4. Cada entidade habilitada terá direito a 01 (um) voto.

12.5. O voto será exercido pelo representante indicado e credenciado pela entidade especificamente para participação na Assembleia Eleitoral.

12.6. A Assembleia Eleitoral será instalada no horário estabelecido neste Edital com as entidades habilitadas e devidamente credenciadas que se fizerem presentes, observadas as regras deste instrumento.

16.2. A indicação deverá ser formalizada pelo representante legal da entidade.

16.3. Os representantes deverão atender aos requisitos previstos na legislação, na Resolução COMSEANS nº 11/2026 e neste Edital.

17. DA POSSE E DO MANDATO

17.1. A posse dos representantes eleitos ocorrerá após a homologação do resultado pelo Plenário do COMSEANS e a formalização dos atos administrativos pertinentes.

17.2. Os representantes exercerão mandato pelo período remanescente do biênio 2025/2027.

13. DA VOTAÇÃO

13.1. A votação será secreta, mediante cédula ou outro meio que assegure a identificação inequívoca da opção de voto e a regularidade da apuração, sob condução da Comissão Eleitoral.

13.2. Cada entidade habilitada poderá votar em até 02 (duas) entidades candidatas.

13.3. Serão eleitas as 02 (duas) entidades que obtiverem o maior número de votos.

17.3. A participação no COMSEANS não gera vínculo empregatício ou remuneração por parte do Poder Público Municipal, observadas as disposições legais aplicáveis.

18. DA HOMOLOGAÇÃO E DA REGULARIZAÇÃO DA COMPOSIÇÃO DO COMSEANS

18.1. Após a conclusão do Processo Eleitoral Suplementar, o Plenário do COMSEANS realizará Assembleia Geral Extraordinária para:

I – Homologar o resultado do Processo Eleitoral Suplementar;

13.4. Na hipótese de empate que influencie o preenchimento de vaga, será considerada eleita a entidade que comprovar maior tempo de atuação em segurança alimentar e nutricional no Município de Paragominas.

II – Formalizar a inclusão das entidades eleitas e de seus representantes na composição do COMSEANS, preservadas as representações regularmente constituídas no processo eleitoral originário;

13.5. Persistindo o empate após a aplicação do critério previsto no item anterior, será realizado sorteio público imediatamente após a

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