DOMPA 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4108
previstos na Lei nº 14.133/2021 e na própria Ata de Registro de Preços.
JUSTIFICATIVA: A adesão fundamenta-se na necessidade administrativa da Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMMA, bem como na vantajosidade da contratação, eficiência, viabilidade e economicidade demonstradas nos autos, visando assegurar o atendimento das atividades e unidades administrativas e operacionais da Secretaria.
AUTORIZAÇÃO: Vânia Maria Azevedo Portela – Secretária Municipal de Meio Ambiente, conforme autorização de 14 de setembro de 2026.
VÂNIA MARIA AZEVEDO PORTELA
Secretária Municipal de Meio Ambiente
Publicado por: Jerry José Cardoso de Sousa Código Identificador: 1739F130
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - SEMG SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRÂNSITO - SMT
SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRÂNSITO AVISO DE ADESÃO A ATA REGISTRO DE PREÇOS
A Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito resolve: Aderir à Ata de Registro de Preços nº 003/2026, do Pregão Eletrônico nº 003/2026 – Secretaria Municipal de Administração - Salvaterra, em que consagrou como contratada a empresa: COSTA PAES LTDA, inscrita no CNPJ: 08.602.474/0001-15. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PUBLICAÇÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS, AVISOS E RESULTADOS DE LICITAÇÕES, EXTRATOS DE CONTRATOS, DE ATAS, PORTARIAS, E OUTRAS MATÉRIAS DE INTERESSE PÚBLICO, EM JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO ESTADUAL, IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO E IMPRENSA OFICIAL DA UNIÃO, OBJETIVANDO ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRÂNSITO . Tendo como órgão gerenciador a Secretária Municipal de Administração vinculada a PREFEITURA MUNICIPAL DE SALVATERRA.
Santarém – PA, 08 de outubro de 2026.
MARCELINO FORTUNATO XAVIER NETO
Secretário Municipal de Mobilidade e Trânsito Decreto nº 006/2025 – GAP/PMS
Publicado por: Jerry José Cardoso de Sousa Código Identificador: DDC996E6
ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM NOVO
GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 104/2026, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026.
Institui o Fórum Municipal de Educação de Santarém Novo - FME/SN, de caráter permanente, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTARÉM NOVO, Estado do Pará , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 205, 206 e 214 da Constituição Federal de 1988, que preconizam o direito universal à educação e a necessidade de planejamento articulado e democrático do ensino;
CONSIDERANDO o artigo 11, inciso I, da Lei Federal n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional — LDB), que confere aos municípios a incumbência de organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino;
CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas pela Lei Federal n.º 15.388, de 14 de abril de 2026, que aprova o Plano Nacional de Educação (PNE 2026/2036), e a Meta 18, que assegura a manutenção e o pleno funcionamento de fóruns de educação permanentes como instâncias fundamentais de participação social;
CONSIDERANDO a necessidade de alinhamento técnico, democrático e institucional com as diretrizes do Fórum Estadual de Educação do Pará — FEE/PA, com vistas a garantir a execução das metas do Plano Estadual de Educação e a consolidação do Sistema Nacional de Educação;
CONSIDERANDO , por fim, a importância de institucionalizar canais de diálogo transparente entre o Poder Público e a sociedade civil para monitorar e avaliar as diretrizes do Plano Municipal de Educação (PME);
DECRETA:
CAPÍTULO I - DA INSTITUIÇÃO E DAS FINALIDADES
Art. 1º Fica instituído o Fórum Municipal de Educação de Santarém Novo – FME/SN, órgão colegiado de caráter permanente, autônomo, consultivo, deliberativo, fiscalizador e mobilizador, vinculado administrativamente à Secretaria Municipal de Educação (SEMED).
Art. 2º O FME/SN tem por finalidade coordenar as conferências municipais de educação, além de acompanhar, monitorar e avaliar a execução da política pública educacional e do Plano Municipal de Educação do Município de Santarém Novo.
CAPÍTULO II - DAS COMPETÊNCIAS
Art. 3º Compete ao Fórum Municipal de Educação de Santarém Novo:
I - Participar ativamente do processo de concepção, implementação, monitoramento contínuo e avaliação periódica da Política Municipal de Educação;
II - Coordenar, planejar e realizar a Conferência Municipal de Educação, bem como divulgar amplamente os seus resultados e deliberações;
III - Monitorar a execução das metas e estratégias do Plano Municipal de Educação (PME), propondo emendas ou revisões quando necessário;
IV - Manter estrita articulação institucional com o Fórum Estadual de Educação do Pará (FEE/PA) e com o Fórum Nacional de Educação (FNE);
V - Apreciar e acompanhar projetos de lei relacionados à educação em tramitação no Poder Legislativo Municipal; VI - Elaborar e aprovar o seu Regimento Interno.
CAPÍTULO III - DA COMPOSIÇÃO
Art. 4º O FME/SN será composto de forma paritária por representantes de órgãos governamentais, trabalhadores da educação e entidades da sociedade civil organizada, compreendendo os seguintes segmentos:
BLOCO I: PODER PÚBLICO E ÓRGÃOS DE FISCALIZAÇÃO
Secretaria Municipal de Educação. Secretaria Municipal de Administração. Poder Legislativo Municipal. Conselho do FUNDEB. Conselho Municipal de Alimentação Escolar (CAE).
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA)/Conselho Tutelar.
BLOCO II: TRABALHADORES DA EDUCAÇÃO E INSTITUIÇÕES DE ENSINO Profissionais da Educação Municipal.
www.diariomunicipal.com.br/famep 159