DOMPA 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4108
BRASIL. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD. BRASIL. Decreto nº 11.556, de 12 de junho de 2023. Institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada. BRASIL. Lei nº 15.247, de 31 de outubro de 2025. Dispõe sobre o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada
BRASIL. Lei nº 15.388, de 2026. Plano Nacional de Educação – PNE.
BRASIL. Ministério da Educação. Base Nacional Comum Curricular – BNCC. Brasília: MEC. JACUNDÁ (PA). Secretaria Municipal de Educação. Plano Municipal de Comunicação Institucional e Pedagógica – Jacundá/PA. MEDEIROS, Armando; CHIRNEV, Lilian. Guia de comunicação pública. Brasília: Associação Brasileira de Comunicação Pública, 2021. RABAÇA, Carlos Alberto; BARBOSA, Gustavo Guimarães. Dicionário de comunicação. 5. ed. Rio de Janeiro: Campus, 2002.
Publicado por: Roberto Junior de Castro Alcantara Código Identificador: E8FB91D7
ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA IPIXUNA
CONSELHO MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA
CONSELHO MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA – CMPI NOVA IPIXUNA – PARÁ - RESOLUÇÃO CMPI Nº 01, DE 19 DE AGOSTO DE 2026 DISPÕE SOBRE O REGISTRO E A INSCRIÇÃO DE ENTIDADES GOVERNAMENTAIS E NÃO GOVERNAMENTAIS, BEM COMO DE SEUS PROGRAMAS, PROJETOS, SERVIÇOS E AÇÕES DE
CONSELHO MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA – CMPI NOVA IPIXUNA – PARÁ
RESOLUÇÃO CMPI Nº 01, DE 19 DE AGOSTO DE 2026
Dispõe sobre o registro e a inscrição de entidades governamentais e não governamentais, bem como de seus programas, projetos, serviços e ações de atendimento à pessoa idosa no Município de Nova Ipixuna/PA, estabelece procedimentos de análise, fiscalização, acompanhamento, renovação e aplicação de medidas administrativas, e dá outras providências.
O CONSELHO MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA – CMPI DE NOVA IPIXUNA/PA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 836/2025 e demais normas aplicáveis, em reunião ordinária realizada em 19 de agosto de 2026,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 – Estatuto da Pessoa Idosa, especialmente em seus arts. 46 a 55; CONSIDERANDO que a política de atendimento à pessoa idosa deve ser realizada de forma articulada entre os órgãos governamentais e não governamentais;
CONSIDERANDO que as entidades governamentais e não governamentais de assistência à pessoa idosa estão sujeitas à inscrição de seus programas perante o Conselho Municipal da Pessoa Idosa e perante o órgão competente da Vigilância Sanitária, nos termos do art. 48, parágrafo único, da Lei Federal nº 10.741/2003;
CONSIDERANDO a competência dos Conselhos da Pessoa Idosa para supervisão, acompanhamento, fiscalização e avaliação da política de atendimento à pessoa idosa, nos termos da legislação vigente;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimentos administrativos objetivos, transparentes e uniformes para o registro, inscrição, fiscalização e acompanhamento das entidades e programas de atendimento à pessoa idosa no Município;
CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, razoabilidade, proporcionalidade, segurança jurídica, motivação, contraditório e ampla defesa;
CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD; RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Resolução estabelece normas e procedimentos para o registro e a inscrição, perante o Conselho Municipal da Pessoa Idosa – CMPI, de entidades governamentais e não governamentais que desenvolvam programas, projetos, serviços ou ações de atendimento à pessoa idosa no Município de Nova Ipixuna/PA. § 1º A inscrição de que trata esta Resolução observará, especialmente, as disposições da Lei Federal nº 10.741/2003, da Lei Municipal nº 836/2025 e demais normas aplicáveis.
§ 2º Estão sujeitas à inscrição perante o CMPI, conforme a natureza das atividades desenvolvidas:
I – Instituições de Longa Permanência para Pessoas Idosas – ILPIs;
II – centros de convivência;
III – centros-dia;
IV – serviços de atendimento domiciliar;
V – entidades e organizações da sociedade civil que desenvolvam programas, projetos, serviços ou ações de atendimento à pessoa idosa; VI – órgãos e entidades governamentais que executem programas, projetos, serviços ou ações de atendimento à pessoa idosa;
VII – outras modalidades de atendimento reconhecidas pela legislação ou que venham a ser regulamentadas pelo Poder Público.
§ 3º A mera existência ou constituição da pessoa jurídica não gera, por si só, obrigação de inscrição perante o CMPI, sendo necessária a existência de programa, projeto, serviço ou ação efetivamente relacionados ao atendimento, promoção, proteção ou defesa dos direitos da pessoa idosa. CAPÍTULO II
DOS CONCEITOS
Art. 2º Para os fins desta Resolução, considera-se:
I – registro: ato administrativo de cadastramento da entidade perante o CMPI, mediante comprovação de sua existência regular e das atividades relacionadas à pessoa idosa;
II – inscrição: ato administrativo pelo qual o CMPI reconhece que determinado programa, projeto, serviço ou ação de atendimento à pessoa idosa atende aos requisitos legais e regulamentares aplicáveis;
III – renovação: procedimento destinado à manutenção da validade do registro ou da inscrição, mediante verificação da permanência dos requisitos exigidos;
IV – fiscalização: atividade de acompanhamento, verificação e avaliação do cumprimento das normas de proteção e atendimento à pessoa idosa;
www.diariomunicipal.com.br/famep 188