DOMAM 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4210
RESOLVE
Art. 1º - CONCEDER suprimento de Fundos, para atender despesas de pronto pagamento, em favor do servidor EDVALDO ESPIRITO SANTO FERREIRA MOTA , matricula 49 , lotado na Companhia Humaitaense de Água e Saneamento Básico, no valor de R$ 8 .800,00 ( Oito mil e Oitocentos Reais), para custear despesas emergenciais e não previstas da Companhia Humaitaense de Água e Saneamento Básico.
Art. 2º - A prestação de contas do presente adiantamento deverá ser feita no prazo máximo 60 (sessenta) dias, contados do pagamento do suprimento.
Art. 3º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação, revoguemse as disposições em contrário.
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE
RENAN CASTRO MAIA
Diretor Presidente da COHASB Decreto nº 022/2025 – GAB.PREF.
rigorosamente o check-list de documentos e o fluxo cronológico estabelecidos no manual aprovado, visando mitigar riscos e evitar glosas junto ao Tribunal de Contas.
Art. 4º Os fluxogramas, modelos de despachos, certidões e relatórios constantes do Manual de Procedimentos possuem força regulamentar interna, devendo ser revisados anualmente ou sempre que houver alteração na legislação previdenciária nacional ou local.
Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial.
CERTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE IRANDUBA-INPREVI, IRANDUBA/AM - EM 08 DE OUTUBRO DE 2026.
ANDERSON CORDEIRO MOTA Presidente do INPREVI
Decreto Municipal nº 080/2021
Publicado por: Anderson Cordeiro Mota Código Identificador: 89805A3A
ANTONIO LOBO LELO
Diretor Administrativo Financeiro da COHASB Portaria nº 001/2025 – COHASB.
Publicado por: Mozart Mendonça Campos Código Identificador: 6EAE3319
ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE IRANDUBA - INPREVI
REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA - RPPS INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/2026 – INPREVI
Dispõe sobre a aprovação e instituição do Manual de Procedimentos e Mapeamento de Fluxos para Concessão de Atos de Aposentadoria no âmbito do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE IRANDUBA - INPREVI e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE IRANDUBA – INPREVI , no uso de suas competências e atribuições legais, e:
CONSIDERANDO as exigências de Controles Internos e Governança Corporativa estabelecidas pelo Programa de Certificação Institucional Pró-Gestão RPPS , instituído pela Portaria MPS nº 185/2015;
CONSIDERANDO a obrigação de conformidade com os parâmetros de fixação e reajuste de proventos ditados pela Emenda Constitucional nº 103/2019 e consolidados nacionalmente pela Portaria MTP nº 1.467/2022.
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovada a 1ª IN do Manual de Procedimentos e Mapeamento de Rotinas do Ato de Aposentadoria do INPREVI, o qual fica disponível para consulta no Portal da Transparência do INPREVI, no endereço eletrônico https://inpreviiranduba.am.gov.br/manuais/, e arquivado na sede do Instituto.
Art. 2º O manual instituído por esta norma passa a ser o instrumento orientador obrigatório para as seguintes unidades setoriais: I – Setor de Protocolo e Atendimento; II – Coordenação/Gerência de Benefícios; III – Assessoria Jurídica Previdenciária; IV – Folha de Pagamento.
Art. 3º A instrução dos processos de aposentadoria voluntária, compulsória, por incapacidade permanente e especial deverá seguir
REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA - RPPS PORTARIA Nº 062/2026 - INPREVI
Aprova o Procedimento de Contingência de Dados (Manualização de Procedimentos) do Instituto de Previdência de Iranduba – INPREVI e dá outras providências.
O(A) PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE IRANDUBA – INPREVI , no uso das atribuições que lhe confere o art. 11, alínea "f", da Lei Municipal nº 179, de 28 de janeiro de 2011, e
CONSIDERANDO a aprovação da Política de Segurança da Informação (PSI) do INPREVI pela Resolução CMP nº 001/2026, de 21 de setembro de 2026, do Conselho Municipal de Previdência – CMP;
CONSIDERANDO que o item 3.1.5 do Manual do Pró-Gestão RPPS exige que os procedimentos de contingência de dados estejam mapeados e manualizados;
CONSIDERANDO a necessidade de formalizar o Procedimento de Contingência de Dados, código PROC-SI-001, elaborado em complementação à PSI, contendo as competências, responsabilidades e o passo a passo operacional das rotinas de backup, restauração de dados, controle de acesso físico e lógico e resposta a incidentes,
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado o Procedimento de Contingência de Dados (Manualização de Procedimentos) do INPREVI, código PROC-SI001, versão 01, assinado pelo Responsável pela Segurança da Informação e pela Presidência, o qual fica disponível para consulta no Portal da Transparência do INPREVI, no endereço eletrônico https://inpreviiranduba.am.gov.br/politicas-e-normas-internaspoliticas-e-normas-internas/, e arquivado na sede do Instituto.
Art. 2º O cumprimento do procedimento aprovado por esta Portaria é de observância obrigatória pela Diretoria Administrativa e Financeira, pela Controladoria, pela Coordenadoria de Previdência, pela Gerência Técnica, pelos prestadores de serviços de tecnologia da informação e por todos os servidores, colaboradores e estagiários do INPREVI, nos termos de sua Seção 2 (Abrangência).
Art. 3º O Procedimento de Contingência de Dados será revisado, no mínimo, a cada 2 (dois) anos, ou sempre que houver alteração relevante nos sistemas, equipamentos ou serviços contratados de tecnologia da informação do INPREVI, na forma prevista em seu próprio texto.
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