DOMAM 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4210
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CERTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE IRANDUBA – INPREVI, EM 08 DE OUTUBRO DE 2026.
ANDERSON CORDEIRO MOTA
DO PRAZO: O prazo de vigência deste contrato administrativo será até 05 (cinco) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ter a sua duração prorrogada conforme preceitua a Lei de Licitações. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Unidade Orçamentária : 12.122.0011.2018.0000 – Manutenção da Secretaria Municipal de Educação e Cultura; 12.361.0062.2019.0000 – Manutenção e Funcionamento do Ensino Fundamental; Programa de Trabalho : 12.361.0062.2051.0000 – Encargos com o Programa de Merenda Escolar – PNAE; Elemento de Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo.
Presidente do INPREVI
Decreto Municipal 080/2021
Publicado por: Anderson Cordeiro Mota Código Identificador: 9289B4D4
ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE ALVARÃES
COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO E CONTRATOS EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 030/2026
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO nº 030/2026
CONTRATANTE / CONTRATADO: PREFEITURA DE ALVARÃES, CNPJ nº 04.628.335/0001-00 e por outro lado a pessoa física ZUZA DOS SANTOS CAVALCANTE, CPF nº 582.626.60234;
DO OBJETO: Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para a Alimentação Escolar/PNAE dos alunos da rede municipal de educação básica do Município de Alvarães/AM. DO VALOR: R$ 10.244,00 (dez mil e duzentos e quarenta e quatro reais), nele estando incluídas todas as despesas e custos necessários à sua perfeita execução.
DO PRAZO: O prazo de vigência deste contrato administrativo será até 05 (cinco) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ter a sua duração prorrogada conforme preceitua a Lei de Licitações. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Unidade Orçamentária : 12.122.0011.2018.0000 – Manutenção da Secretaria Municipal de Educação e Cultura; 12.361.0062.2019.0000 – Manutenção e Funcionamento do Ensino Fundamental;
Programa de Trabalho : 12.361.0062.2051.0000 – Encargos com o Programa de Merenda Escolar – PNAE; Elemento de Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo.
Alvarães (AM), 14 de agosto de 2026.
LUCENILDO DE SOUZA MACEDO
Prefeito de Alvarães
Publicado por: Janine de Araujo Frazão Código Identificador: 1383E52A
COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO E CONTRATOS EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 031/2026EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 031/2026 CONTRATANTE / CONTRATADO: PREFEITURA DE ALVARÃES, CNPJ Nº 04.628.335/0001-00 E POR OUTRO LADO A PESSOA FÍSICA WELLINGTON DE OLIVEIRA CAVALCANTE, CPF Nº 058.602.572-36; DO OB
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO nº 031/2026
CONTRATANTE / CONTRATADO: PREFEITURA DE ALVARÃES, CNPJ nº 04.628.335/0001-00 e por outro lado a pessoa física WELLINGTON DE OLIVEIRA CAVALCANTE, CPF nº 058.602.572-36;
DO OBJETO: Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para a Alimentação Escolar/PNAE dos alunos da rede municipal de educação básica do Município de Alvarães/AM. DO VALOR: R$ 10.244,00 (dez mil e duzentos e quarenta e quatro reais), nele estando incluídas todas as despesas e custos necessários à sua perfeita execução.
Alvarães (AM), 14 de agosto de 2026.
LUCENILDO DE SOUZA MACEDO Prefeito de Alvarães
Publicado por: Janine de Araujo Frazão Código Identificador: F398610C
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ERRATA DO DECRETO Nº 35, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026.
Institui e nomeia a Comissão Organizadora do Concurso Público de 2026 do Município de Alvarães, revoga o Decreto Municipal nº 121, de 9 de junho de 2022, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALVARÃES, Estado do Amazonas, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, especialmente o art. 93, inciso VII, e demais disposições legais aplicáveis;
CONSIDERANDO que a Constituição Federal, em seu art. 37, inciso II, estabelece que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as hipóteses constitucionalmente previstas;
CONSIDERANDO que a Administração Pública Municipal deve observar, em todos os atos relacionados ao concurso público, os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, isonomia, transparência, segurança jurídica e vinculação ao instrumento convocatório;
CONSIDERANDO que o Município de Alvarães está adotando as providências administrativas, legais, orçamentárias e operacionais necessárias à realização do Concurso Público de 2026, destinado ao provimento de cargos efetivos do quadro de pessoal municipal;
CONSIDERANDO que a adequada preparação do certame exige acompanhamento permanente por comissão formalmente instituída, composta por servidores efetivos, com atribuições de organização, supervisão, fiscalização e interlocução institucional;
CONSIDERANDO que compete à Administração assegurar que o edital, o cronograma, as etapas do certame e os atos praticados pela instituição organizadora observem a legislação vigente, os cargos legalmente criados, os quantitativos de vagas autorizados e os requisitos de ingresso previstos na legislação municipal;
CONSIDERANDO que a Comissão Organizadora atua em apoio à Administração e na fiscalização do certame, sem substituir as atribuições técnicas da instituição ou banca organizadora contratada, especialmente quanto à elaboração, guarda, aplicação e correção das provas, quando tais atividades estiverem compreendidas no objeto contratado;
CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 121, de 9 de junho de 2022, instituiu comissão destinada ao Concurso Público nº 01/2022, cuja composição e finalidade não mais correspondem às necessidades administrativas do Concurso Público de 2026;
CONSIDERANDO por fim, a necessidade de atualizar a composição da Comissão Organizadora, assegurando continuidade, regularidade, transparência e controle dos atos preparatórios e executórios do novo concurso público municipal;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Organizadora do Concurso Público de 2026 do Município de Alvarães, responsável pelo acompanhamento, supervisão e fiscalização dos atos preparatórios e executórios do certame, composta pelos seguintes servidores efetivos: ONDE SE LER:
I – GRADSON BAIMA COSTA, matrícula nº 3124-1 – Presidente;
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