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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 09/10/2026 · pág. 19

DOMAM 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4210

II – RONALDO RODRIGUES GOMES, matrícula nº 1040-1 – Membro;

III – MARIA DO SOCORRO XAVIER, matrícula nº 1319-1 – Membro.

LEIA-SE

I – GLADSTON BAYMA COSTA, matrícula nº 3124-1 – Presidente; II – RONALDO RODRIGUES GOMES, matrícula nº 1040-1 – Membro;

III – MARIA DO SOCORRO XAVIER, matrícula nº 1319-1 – Membro.

§ 1º O Presidente coordenará os trabalhos da Comissão, convocará e presidirá suas reuniões, distribuirá tarefas e representará o colegiado perante os órgãos da Administração e a instituição organizadora do certame.

§ 2º As deliberações da Comissão serão tomadas por maioria de votos, cabendo ao Presidente o voto de desempate, devendo as decisões relevantes ser registradas em ata ou documento equivalente. Art. 2º Compete à Comissão Organizadora do Concurso Público de 2026, sem prejuízo das atribuições próprias dos demais órgãos municipais e da instituição organizadora contratada:

I – acompanhar o planejamento, a organização e a execução administrativa do concurso público;

II – subsidiar a Administração na definição do cronograma geral do certame e acompanhar o cumprimento de suas etapas e prazos; III – conferir a compatibilidade das minutas de edital e de seus anexos com a legislação municipal aplicável, especialmente quanto aos cargos, requisitos de ingresso, jornada de trabalho, remuneração, quantitativos de vagas, reserva de vagas e demais condições legalmente estabelecidas;

IV – acompanhar e fiscalizar a execução do contrato celebrado com a instituição organizadora, sem prejuízo das competências do gestor e dos fiscais formalmente designados para a contratação;

V – manter interlocução institucional com a empresa ou instituição responsável pela organização do concurso, solicitando informações, relatórios e esclarecimentos necessários ao acompanhamento do certame;

VI – acompanhar a divulgação dos editais, comunicados, resultados, retificações e demais atos públicos relacionados ao concurso;

VII – acompanhar as providências relativas às inscrições, pedidos de isenção, atendimento especial, recursos, aplicação das provas, divulgação dos resultados e demais etapas, respeitadas as competências técnicas da banca organizadora;

VIII – comunicar imediatamente ao Chefe do Poder Executivo e aos órgãos competentes qualquer irregularidade, inconsistência ou fato relevante capaz de comprometer a legalidade, a isonomia, a segurança ou a regular execução do concurso;

IX – solicitar às Secretarias Municipais, à Procuradoria-Geral do Município, à Controladoria-Geral e aos demais órgãos da Administração as informações e documentos necessários ao desempenho de suas atribuições;

X – praticar os demais atos de acompanhamento e apoio administrativo indispensáveis à regular realização e conclusão do Concurso Público de 2026.

Art. 3º Caberá ao Secretário Municipal de Administração homologar as deliberações intermediárias da Comissão, apreciar eventuais relatórios conclusivos e submeter os resultados finais à homologação do Prefeito Municipal.

Art. 4º A elaboração, o sigilo, a guarda, a aplicação, a correção e a avaliação das provas, bem como outras atividades de natureza técnica atribuídas por contrato à instituição organizadora, permanecerão sob responsabilidade desta, cabendo à Comissão exercer o acompanhamento e a fiscalização administrativa do certame. Art. 5º Os membros da Comissão deverão atuar com independência, imparcialidade, confidencialidade e observância aos princípios que regem a Administração Pública.

§ 1º Os membros da Comissão não poderão inscrever-se ou participar, na condição de candidatos, do Concurso Público de 2026.

§ 2º O membro que identificar situação de impedimento, suspeição ou conflito de interesses deverá comunicá-la imediatamente ao Presidente da Comissão e ao Chefe do Poder Executivo, abstendo-se de atuar no ato ou matéria correspondente.

Art. 6º Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal prestarão à Comissão, com prioridade, o apoio técnico, administrativo, documental e logístico necessário ao desempenho de suas atribuições. Art. 7º A participação na Comissão será considerada serviço público relevante, exercida sem prejuízo das atribuições ordinárias dos servidores e sem remuneração adicional específica, salvo disposição legal superveniente em sentido diverso.

Art. 8º A Comissão permanecerá em funcionamento até a homologação do resultado final do Concurso Público de 2026 e a conclusão dos atos administrativos diretamente relacionados ao encerramento de suas atribuições, quando será automaticamente extinta.

Art. 9º Fica expressamente revogado o Decreto Municipal nº 121, de 9 de junho de 2022.

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALVARÃES, em 5 de outubro de 2026.

LUCENILDO DE SOUZA MACEDO Prefeito Municipal de Alvarães

ROGÉRIO DA SILVA RODRIGUES

Procurador-Geral do Município OAB/AM nº 9.949 Decreto nº 01/2026

CLOVENILDO SOUZA DE MACEDO

Secretário Municipal de Administração e Planejamento Decreto nº 02/2026

Publicado por: Railton Brandão Araújo Código Identificador: 7E6AEF87

ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE AMATURÁ

COMISSÃO DE LICITAÇÃO - CL ERRATA DE PUBLICAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Amaturá, através da Comissão de Contratação, torna pública a Errata do Aviso de Pregão Presencial nº 027/2026. Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 01/10/2026. Edição Nº 4204.

Onde se lê: 11 de outubro de 2026

Leia-se: 14 de outubro de 2026 Demais Informações: Permanecem inalteradas.

Amaturá/AM, 08/ de outubro de 2026.

MARIA DE NAZARÉ DA SILVA ROCHA Prefeita de Amaturá

Publicado por: Maria Luiza Monteiro Braga Código Identificador: 5348851E

COMISSÃO DE LICITAÇÃO - CL EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 009/2026

A Prefeita Municipal de Amaturá/AM, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 71, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, ADJUDICA e HOMOLOGA o resultado da Concorrência Eletrônica nº 009/2026 – PMA, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em serviços de engenharia e obras para construção de 3 (três) escolas de 1 (uma) sala de aula, na zona rural do Município de Amaturá/AM, conforme a seguir: Item 01: Construção de Escola de 1 Sala na Comunidade Nova Jerusalém. Item 02: Construção de Escola de 1 Sala na Comunidade Várzea Grande. Item 03: Construção de Escola de 1 Sala na Comunidade Santo Inácio. Empresa vencedora dos três itens: CRUZEIRO DO SUL

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