DOMAM 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4210
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 345/2026-GP/PMB, 07 DE OUTUBRO DE 2026.
Dispõe sobre concessão de licença maternidade à servidora Contrato/ Temporário do Município de Barcelos e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE BARCELOS, em exercício, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais legislações aplicáveis, especialmente o disposto no Artigo 90, inciso IV , e
CONSIDERANDO, a conformidade com Inciso XVIII, Art. 7º da Constituição Federal, de 1988, Parágrafo único. CONSIDERANDO, o Regulamento do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Barcelos, das Autarquias e das Fundações.
CONSIDERANDO, a Seção III. Art.99º será concedida a licença a servidora gestante, por 180 (cento e oitenta) dias consecutivos. CONSIDERANDO o entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal de que a licença-maternidade é direito assegurado inclusive às servidoras ocupantes exclusivamente de cargo em comissão;
CONSIDERANDO o requerimento da servidora e o atestado/certidão médica apresentado;
RESOLVE:
Art. 1º – CONCEDER licença-maternidade à servidora MARIA ROSINEIA RAMOS DOS SANTOS, referente ao Processo Administrativo nº 043/2026 – PMB , ocupante do cargo de Professora, lotada na Escola Municipal Menino Jesus – Comunidade Santo Alberto/Rio Aracá - SEMED, pelo período de 09/09/2026 a 07/03//2027 , perfazendo 180 (cento e oitenta) dias consecutivos, sem prejuízo do vínculo funcional, da remuneração e das demais vantagens do cargo.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário.
CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLICA-SE
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BARCELOS, EM EXERCÍCIO
FRANCISLENE DE BRAGA MOREIRA
período de 08 de outubro de 2026 a 05 de janeiro de 2027, correspondente ao quinquênio de exercício, compreendido entre 2014 e 2019.
Art. 2º - A presente licença terá a duração de 03 (três) meses, conforme previsão legal.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLICA-SE
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BARCELOS
FRANCISLENE DE BRAGA MOREIRA
Prefeita Municipal de Barcelos/AM, em Exercício
Publicado por: Mary Joice Macêdo Dos Santos Código Identificador: 1D1A033E
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 347/2026-GP/PMB, 07 DE OUTUBRO DE 2026.
Dispõe sobre concessão de licença maternidade à servidora Contrato/ Temporário do Município de Barcelos e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE BARCELOS, em exercício, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais legislações aplicáveis, especialmente o disposto no Artigo 90, inciso IV , e
CONSIDERANDO, a conformidade com Inciso XVIII, Art. 7º da Constituição Federal, de 1988, Parágrafo único.
CONSIDERANDO, o Regulamento do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Barcelos, das Autarquias e das Fundações.
CONSIDERANDO, a Seção III. Art.99º será concedida a licença a servidora gestante, por 180 (cento e oitenta) dias consecutivos.
CONSIDERANDO o entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal de que a licença-maternidade é direito assegurado inclusive às servidoras ocupantes exclusivamente de cargo em comissão;
CONSIDERANDO o requerimento da servidora e o atestado/certidão médica apresentado;
RESOLVE:
Prefeita Municipal de Barcelos/AM, Em Exercício
Publicado por: Mary Joice Macêdo Dos Santos Código Identificador: 3DE621DE
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 346/2026-GP/PMB, EM 07 DE OUTUBRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA ESPECIAL A SERVIDORA MUNICIPAL EFETIVA, QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º – CONCEDER licença-maternidade à servidora RONIELE SILVA E SILVA, referente ao Processo Administrativo nº 044/2026 – PMB , ocupante do cargo de Professora, lotada na Escola Municipal Irmã Maria Amábilis Bonna - SEMED, pelo período de 29/09/2026 a 27/03//2027 , perfazendo 180 (cento e oitenta) dias consecutivos, sem prejuízo do vínculo funcional, da remuneração e das demais vantagens do cargo.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário.
CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLICA-SE
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BARCELOS
A PREFEITA MUNICIPAL DE BARCELOS, em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei; CONSIDERANDO o disposto no Art. 90, item IV, da Lei Orgânica do Município de Barcelos; CONSIDERANDO o processo administrativo nº 038/2025; CONSIDERANDO a Seção X, Art. 112 da Lei Complementar nº 510, de 30 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Barcelos;
FRANCISLENE DE BRAGA MOREIRA
Prefeita Municipal de Barcelos/AM, Em Exercício
Publicado por: Mary Joice Macêdo Dos Santos Código Identificador: 88AACC6C
ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BARREIRINHA
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER LICENÇA ESPECIAL a Sra. MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA QUEIROZ , nos termos da legislação vigente, servidora ocupante de cargo efetivo, no exercício da função de Professora PEF/Zona Rural, 1º Classe, Matrícula 658, lotado na Escola Municipal Irmã Maria Amábilis Bonna – SEMED, pelo
COMISSÃO MUNICIPAL DE CONTRATAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2026-CMC/PMB
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