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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 09/10/2026 · pág. 35

DOMAM 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4210

OBJETO: AQUISIÇÃO DE ÁGUA MINERAL PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E DEMAIS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BENJAMIN CONSTANT/AM .

VIGÊNCIA: 12 (doze) meses .

DATA DA ASSINATURA: 07/10/2026.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 047/2026 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE BENJAMIN CONSTANT , e a empresa ALAZERMA SILVA ITAMAYA-ME , sob o CNPJ nº 26.954.435/0001-69, situada na Rua Cicero soares, S/N – Centro, CEP nº 69.630-000, Benjamin Constant/AM.

VALOR GLOBAL: R$ 1.592.000,00 (um milhão quinhentos e noventa e dois mil reais).

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 048/2026

PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE BENJAMIN CONSTANT , e a empresa N. DE S. CASSIO JUNIOR-EPP , sob o CNPJ nº 63.538.773/0001-46, situada na rua Antonio de Souza Braga, nº 146 – Coimbra, CEP nº 69.630-000, Benjamin Constant/AM. VALOR GLOBAL: R$ 10.740,00 (dez mil setecentos e quarenta reais) .

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 049/2026 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE BENJAMIN CONSTANT , e a empresa A. RODRIGUES DA SILVA-EPP , sob o

CNPJ nº 60.346.595/0001-63, situada na Av. 21 de Abril, SN – Centro, CEP nº 69.630-000, Benjamin Constant/AM. VALOR GLOBAL: R$ 19.900,00 (dezenove mil e novecentos reais) .

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 050/2026

PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE BENJAMIN CONSTANT , e a K. P. BARBOSA-ME , sob o CNPJ nº 65.774.710/0001-14, situada na Rua primeiro de maio, S/N – Colônia, CEP nº 69.630-000, Benjamin Constant/AM.

VALOR GLOBAL: R$ 101.500,00 (cento e um mil e quinhentos reais) .

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 07 de outubro de 2026.

SEMEIDE BERMEGUY PORTO Prefeito Municipal

Publicado por: Lenno Santana de Souza Código Identificador: 295D18FD

ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO RAMOS

COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE ALTERAÇÃO E DE PRAZO - TERMO DE CONTRATO Nº 033/2025, DA CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 003/2025

DO OBJETO: O presente Termo Aditivo de Alteração e de Prazo tem por objeto à alteração da razão social da empresa TBS Com. Atac. de Produtos Alim., Obras de Alvenaria e Serviços de Locação Ltda para a atual razão social Agreste Construção e Comércio Ltda e a prorrogação da vigência do Termo de Contrato nº 033/2025, referente à ―contratação de empresa de engenharia para execução de serviços de continuação da construção da Escola Infantil Creche Jardim Vitória – Projeto Padrão FNDE no Município de Boa Vista do Ramos/AM‖, de acordo com as condições, exigências e especificações constantes no edital, projeto básico e seus anexos.

DA PRORROGAÇÃO E VIGÊNCIA: Fica prorrogado por 180 (cento e oitenta dias corridos) dias corridos, iniciando-se em 26 de setembro de 2026, estendendo-se até 23 de abril de 2027.

VALOR: O valor global do presente termo aditivo de contrato permanecerá inalterado, importando na quantia de R$ 2.599.950,00 (dois milhões quinhentos e noventa e nove mil novecentos e cinquenta

reais), consignados no Orçamento anual da Prefeitura Municipal de Boa Vista do Ramos/AM.

Dotação Orçamentária:

Unidade Orçamentária: 02.02.07 – Secretaria Municipal de Educação;

Projeto/Atividade: 12.365.0070.1018.0000 – Construção e/ou Ampliação e Aquisição de Equipamentos p/ Unidades Educacionais – Educação Infantil (Creche Jardim Vitória);

Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações; Fonte: 1.500 – Recursos Próprios - RP e 1.570 – Recursos FNDE – Termo de Compromisso PAC2 9214/2014.

Boa Vista do Ramos - AM, 04 de setembro de 2026.

JARLEM DE ALMEIDA TRINDADE Prefeito Municipal Contratante

AGRESTE CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA

CNPJ nº 33.171.135/0001-21 Contratada

Publicado por: Antonio César Monteiro Código Identificador: F12F55A7

GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 127/2026

INSTITUI A FORÇA-TAREFA INTERINSTITUCIONAL DE PREVENÇÃO, FISCALIZAÇÃO E COMBATE ÀS QUEIMADAS E INCÊNDIOS FLORESTAIS NO MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO RAMOS, ESTABELECE DIRETRIZES PARA A ATUAÇÃO INTEGRADA DOS ÓRGÃOS MUNICIPAIS E PARA A COOPERAÇÃO COM ÓRGÃOS E INSTITUIÇÕES ESTADUAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO RAMOS, Estado do Amazonas, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, especialmente os arts. 19, 20, 89 e 90,

CONSIDERANDO que compete ao Município, em conjunto com os demais entes federativos, proteger o meio ambiente, combater a poluição, preservar as florestas, a fauna e a flora;

CONSIDERANDO que constitui competência administrativa comum do Município, da União e do Estado a realização de atividades de Defesa Civil, inclusive de combate a incêndios e prevenção de acidentes naturais, nos termos do art. 20, XV, da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO que o art. 89 da Lei Orgânica atribui ao Prefeito, como Chefe da Administração, a direção, fiscalização e defesa dos interesses do Município, bem como a adoção das medidas administrativas de utilidade pública;

CONSIDERANDO a competência do Prefeito para dispor sobre a organização e o funcionamento da Administração Municipal e para expedir decretos, portarias e outros atos administrativos;

CONSIDERANDO que a Lei Complementar Federal nº 140, de 8 de dezembro de 2011, estabelece normas de cooperação entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios para o exercício das competências administrativas comuns relacionadas à proteção ambiental e à preservação das florestas, fauna e flora;

CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, estabelece a atuação articulada dos entes federativos nas ações de prevenção, preparação, resposta e recuperação relacionadas à proteção e defesa civil;

CONSIDERANDO a necessidade de integrar as ações de prevenção, monitoramento, fiscalização, resposta e combate às queimadas e incêndios florestais no território municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de atuação coordenada entre os órgãos municipais e os órgãos estaduais e demais instituições com atribuições relacionadas à proteção ambiental, segurança pública, investigação criminal, defesa civil e proteção da população;

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