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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 09/10/2026 · pág. 38

DOMAM 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4210

Contrato nº 010/2026, por 210 (duzentos e dez) dias. FUNDAMENTO LEGAL: Lei 14.133/2021.

Caapiranga/AM, 06 de outubro de 2026.

MATULINHO XAVIER BRAZ Prefeito Municipal de Caapiranga

Publicado por: Joice Tavares da Silva Código Identificador: F8D26DDE

ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE CANUTAMA

CENTRAL DE COMPRAS,SERVIÇOS E CONTRATOS TERMO ADITIVO

REVISÃO DE PUBLICAÇÃO

PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 054/2025 – CCSC/PMC INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 010/2025 – CCSC/PMC CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 054/2025

O MUNICÍPIO DE CANUTAMA/AM , por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL , pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 04.247.441/0001-43 , com sede administrativa na Rua Floriano Peixoto, s/nº, Centro, CEP 69.820000, Canutama/AM, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. JOSÉ ROBERTO TORRES DE PONTES , doravante denominado CONTRATANTE , e, de outro lado, a empresa SODRÉ AMARAL & GOMES ADVOGADOS , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 48.958.683/0001-10 , com sede na Rua Rio Purus, nº 23, Conjunto Vieiralves, bairro Nossa Senhora das Graças, Manaus/AM, neste ato representada por seu representante legal, Sr. DANIEL SODRÉ GURGEL DO AMARAL , doravante denominada CONTRATADA , resolvem celebrar o presente PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 054/2025 , decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 010/2025 – CCSC/PMC, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:

CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES.

Em decorrência da prorrogação contratual, fica estabelecido para o novo período de vigência o valor global de R$ 216.000,00 (duzentos e dezesseis mil reais), correspondente a 12 (doze) parcelas mensais de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), sem alteração dos valores originalmente pactuados.

Permanecem inalteradas e em pleno vigor todas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato Administrativo nº 054/2025, não modificadas expressamente pelo presente instrumento, inclusive quanto às obrigações das partes, à execução dos serviços, à fiscalização e às condições de pagamento.

As despesas decorrentes da prorrogação correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Município, devidamente indicadas e confirmadas pelo setor competente.

CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO.

O CONTRATANTE providenciará a divulgação do presente Termo Aditivo nos meios oficiais de publicidade aplicáveis ao Município de Canutama/AM, em observância à Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas pertinentes, como condição de eficácia do instrumento.

E, por estarem assim justas e acordadas, as partes firmam o presente Termo Aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito.

Canutama/AM, 10 de agosto de 2026

AFRÂNIO CARVALHO E SILVA

Agente de Contratação Portaria nº 027/2025 – GAB/PMC

Publicado por: Adriely Costa do Espírito Santo Código Identificador: 3476AFBB

ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE CARAUARI

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAUARI PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAUARI - PMC ATO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 073/2026

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO.

O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato Administrativo nº 054/2025, cujo objeto consiste na Contratação de pessoa jurídica para Prestação de Serviços de Consultoria e Advocacia Especializada em Contas Públicas para o Município de Canutama/AM , visando à continuidade do atendimento das demandas operacionais, administrativas e legais da Prefeitura Municipal, mantendo-se integralmente as condições originalmente estabelecidas.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL.

A presente prorrogação encontra amparo nos arts. 106 e 107 da Lei Federal nº 14.133/2021, considerando a natureza continuada dos serviços contratados, a previsão de prorrogação constante da Cláusula Terceira do instrumento originário, bem como a necessidade de continuidade dos serviços especializados, condicionada à demonstração da vantajosidade para a Administração, à disponibilidade orçamentária, à regularidade contratual e à autorização da autoridade competente.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA.

Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato Administrativo nº 054/2025 por mais 12 (doze) meses , compreendendo o período de 10/08/2026 a 09/08/2026 , observados os limites legais aplicáveis e mantida a continuidade da prestação dos serviços originalmente contratados.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARAUARI , no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo nº 073/2026 oriundo da Secretaria Municipal de Produção e Abastecimento, que tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, REVISÃO E REPARAÇÃO DE MOTORES RABETA UTILIZADOS PELAS COMUNIDADES RURAIS NO TRANSPORTE DA PRODUÇÃO AGRÍCOLA ATÉ A SEDE DO MUNICÍPIO DE CARAUARI/AM, COMPREENDENDO DIAGNÓSTICO DE FALHAS, DESMONTAGEM, MONTAGEM, REGULAGEM E SUBSTITUIÇÃO DE COMPONENTES E PEÇAS, VISANDO GARANTIR O ADEQUADO FUNCIONAMENTO DOS EQUIPAMENTOS E A CONTINUIDADE DO ESCOAMENTO DA PRODUÇÃO AGRÍCOLA.

CONSIDERANDO os elementos contidos no presente processo de dispensa devidamente justificada, tanto quanto à razão da escolha do fornecedor quanto à justificativa dos preços, tendo em vista que a pessoa jurídica apresentou valor compatível com o praticado no mercado;

CONSIDERANDO que o processo foi devidamente instruído com os documentos e requisitos que comprovam que o contratado possui

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