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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 09/10/2026 · pág. 51

DOMAM 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4210

CONAMA n.º 506/2024 e intensificando os cenários de risco no território municipal;

CONSIDERANDO o Parecer Técnico n.º 01 / 2026 da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC), atestando a ocorrência do desastre classificado como Estiagem (COBRADE 1.4.1.1.0) de intensidade Média/Grande (Nível II); CONSIDERANDO que os danos socioeconômicos e ambientais causados pelo desastre superam a capacidade de resposta orçamentária e financeira do Município, exigindo o apoio complementar do Governo do Estado do Amazonas e da União;

DECRETA:

Art. 1.º Fica declarada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município de JURUÁ, afetadas pelo desastre natural climatológico do tipo Estiagem – COBRADE 1.4.1.1.0, conforme especificado no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e pareceres técnicos anexos.

Parágrafo único. A presente declaração contempla as áreas urbanas e, em especial, as comunidades rurais e ribeirinhas do município, englobando as seguintes localidades atingidas: 96 COMUNIDADES Ramal da Agrovila 3°29'58.72"S 66° 2'48.66" O Estrada do Paranaguá 3°28'10.04"S 66° 2'58.23"O Estrada do Japó 3°29'58.49"S 66° 4'3.15"O Estrada do Ferrugem 3°28'43.96"S 66° 2'50.03"O.Desvio do Aeroporto 3°29'23.37"S 66° 3'28.08"O.COMUNIDADES COORDENADAS GEOGRÁFICAS: Portelinha 3°32'36.13"S 66° 4'18.49"O Arati 3°33'27.87"S 66° 4'35.24"O Socó 3°36'17.04"S 66° 4'46.52"O Forte das Graças 3°38'34.06"S 66° 6'20.13"O Cumaru 3°45'17.47"S 66° 5'22.90"O Bacuri 3°45'0.73"S 66°11'18.42"O Arapari 3°49'0.52"S 66°15'26.30"O.Joanico 3°51'35.84"S 66°25'20.45"O Boca do Tucumã 3°58'39.96"S 66°26'19.92"O Samaúma 3°40'15.07"S 66°10'9.78"O Santa Babará 4° 4'20.04"S 66°25'12.12"O Boca do Jacaré 3°30'13.20"S 66° 6'47.34"O Bacuri 3°30'43.96"S 66° 5'29.20"O Paranaguá 3°25'51.07"S 66° 2'22.67"O Santa Maria 3°23'35.16"S 66° 2'16.78"O Piquiá 3°23'55.33"S 66°15'17.72"O São Raimundo do Breu 3°26'32.19"S 66°17'29.04"O Vila Nova 3°37'19.18"S 66°27'17.35"O Marizal 3°35'58.66"S 66°25'43.97"O São João do Mineruá 2°55'34.91"S 66° 3'58.61"O Antonina 3°15'7.81"S 66° 0'58.65"O Botafogo 3°11'47.59"S.65°58'9.21"O Santa Cruz 3°10'27.89"S 65°59'46.11"O Ida 3° 5'19.79"S 65°58'45.29"O Caiaué 3° 3'37.18"S 66° 0'10.44"O Estirão das Gaivotas 2°58'45.77"S 65°56'28.91"O Mapiranga (indígena) 2°57'55.51"S 65°51'49.44"O Jaci (indígena) 3°25'14.56"S 66° 1'22.92"O Saudade 2°58'14.71"S 65°55'30.39"O Paupixuna (indígena) 2°49'23.89"S 65°46'10.55"O Boca do Paupixuna (polo indígena) 2°44'14.74"S 65°46'15.63"O Camaleão 2°41'10.10"S 65°48'6.19"O Boa Sorte 2°45'55.25"S 65°48'27.69"O Dadi 2°50'25.40"S 65°53'20.56"O Boca do Mineruá 2°36'49.88"S 65°47'39.39"O Sacambu 2°35'22.35"S 65°48'24.90"O . Rumão 2°38'24.48"S 65°44'30.78"O Tamanicuá 2°40'30.86"S 65°40'33.50"O Uará 2°40'5.50"S 65°34'55.26"O Lago do Uará 2°40'32.41"S 65°35'8.13"O São Francisco da Mangueira 2°37'33.40"S 65°30'50.12"O Jussara 2°43'34.97"S 65°24'33.17"O Vale da Benção 2°41'58.96"S 65°24'24.97"O União do Amazonas 2°30'38.96"S 65°25'3.49"O . DISTRITOS, Tamanicuá 2°40'30.86"S 65°40'33.50"O/Forte das Graças 3°38'34.06"S 66° 6'20.13"O PESSOAS AFETADAS 12.093 habitantes segundo censo demográfico,2022 afetando diretamente cerca de 3.200)

Art. 2.º Este Decreto fundamenta-se nos termos da Lei Federal n.º 12.608, de 10 de abril de 2012, com as alterações introduzidas pela Lei Federal n.º 14.750, de 12 de dezembro de 2023 (Aprimoramento dos Instrumentos de Prevenção, Alertas Antecipados e Monitoramento de Riscos de Desastres), na Portaria MDR n.º 260, de 02 de fevereiro de 2022 (com as alterações da Portaria MDR n.º 3.646/2022), e encontra suporte suplementar no Decreto Estadual n.º 54.274, de 1.º de junho de 2026, bem como nas diretrizes da Política Estadual de Proteção e Defesa Civil (Lei Estadual n.º 7.772/2025) e na Lei Estadual n.º 8.165/2026 (Medidas Preventivas de Combate à Fome nas Estiagens e Secas).

Art. 3.º Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC) ou Secretaria Municipal responsável, nas ações de resposta ao desastre, logística, assistência humanitária, reabilitação e reconstrução.

Art. 4.º Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta e a realização de campanhas de arrecadação de

recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada, sob a supervisão da Defesa Civil Municipal.

Art. 5.º Com fulcro no art. 5.º, incisos XI e XXV, da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:

I – adentrar em residências para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;

II – usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

Parágrafo único. Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações relacionadas com a segurança global da população.

Art. 6.º Com base no art. 75, inciso VIII, da Lei Federal n.º 14.133, de 1.º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC n.º 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídos no prazo máximo de 1 (um) ano, vedada a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no referido dispositivo.

Art. 7.º As Secretarias Municipais de Saúde, Assistência Social, Educação, Meio Ambiente e Produção Rural/Abastecimento deverão adotar planos operacionais de emergência para garantir:

I – O suprimento continuado de água potável e cestas de alimentos para as comunidades isoladas;

II – A manutenção do atendimento médico e do envio de medicamentos básicos;

III – A adaptação do calendário escolar e do transporte fluvial para impedir a interrupção do ano letivo;

IV – O apoio e orientação aos produtores rurais e ribeirinhos afetados pela perda de produção.

Art. 8.º A Situação de Emergência declarada por este Decreto vigorará pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias .

Art. 9.º Remeta-se cópia deste Decreto, acompanhada do Formulário de Informações do Desastre (FIDE), Parecer Técnico da COMPDEC e demais documentos instrutórios, à Defesa Civil do Estado do Amazonas e à Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (SEDEC/MIDR), para fins de homologação estadual e reconhecimento federal.

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Juruá, Estado do Amazonas, em 07 de outubro de 2026.

_____ ILQUE CUNHA DE LIMA

Publicado por: Antônio Sabóia da Silva Código Identificador: 34ED3A58

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 154 DE 07 DE OUTUBRO DE 2026.

DESIGNA O COORDENADOR MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL E OS REPRESENTANTES SETORIAIS DO COMITÊ MUNICIPAL INTERSETORIAL DE PREVENÇÃO, PREPARAÇÃO E RESPOSTA AOS EFEITOS DA ESTIAGEM E DOS EVENTOS CLIMÁTICOS EXTREMOS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JURUÁ, ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto no Decreto Municipal nº 031, de 01 de setembro de 2026,

RESOLVE:

Art. 1º - Designar DJAVAN DA SILVA DESIDÉRIO , portador do CPF n° 020.994.082-46, para exercer a função de Coordenador

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