DOMAM 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4210
Municipal de Proteção e Defesa Civil, a quem compete articular a preparação e a resposta aos desastres em atuação conjunta com os demais órgãos municipais, sem substituição das competências próprias de cada setor.
Parágrafo único: Ficam designados como contatos permanentes de emergência do Município os seguintes: telefone (97) 98427-5346 telefone alternativo (97) 98400-4043 e endereço eletrônico: [email protected] qual poderá receber notificações e encaminhamentos referentes a esta demanda.
Art. 2º - Designar os seguintes servidores como representantes setoriais, titulares e suplentes, junto ao Comitê Municipal Intersetorial:
| Órgão / Área | Titular | Suplen | te | |
|---|---|---|---|---|
| Proteção e Defesa Civil | Nome: Cargo: Proteçã |
Djavan da Silva Desiderio Coordenador Municipal de o e Defesa Civil |
Nome: Cordei Cargo: |
Hylquelane Rezende ro Assessora |
| Saúde | Nome: Santos Cargo: |
Claudejane Guedes dos Secretário de Saúde |
Nome: Cargo: Hospit |
Larissa da Silva Marques Diretora da Unidade alar |
| Assistência Social | Nome: Nascim Cargo: Social |
Cristiane Lima do ento Secretária de Assistência |
Nome: Cargo: |
Esley Rodrigues da Cunha Auxiliar Administrativo |
| Educação | Nome: Damas Cargo: |
Pedro Cavalcante ceno Secretário de Educação |
Nome: Cargo: |
Jorge Nascimento da Costa Coordenador Educacional |
| Meio Ambiente | Nome: Cargo: Ambie |
Flávio Mendes da Silva Secretário de Meio nte |
Nome: Nascim Cargo: |
Maria Luiza Epifani ento Auxiliar Administrativo |
| Infraestrutura e Serviços Urbanos |
Nome: Rocha Cargo: Obras |
Antônio Clovis Freitas da Filho Chefe de Departamento de |
Nome: Cargo: |
Ana Paula Pereira Feitosa Auxiliar Administrativo |
| Abastecimento de Água e Saneamento |
Nome: Cargo: Cosam |
Célio Freitas da Silva Agente da Agência da a em Juruá |
Nome: Cargo: Arreca Fiscali Cosam |
Raiane Ferreira Cajado Chefe de núcleo de dação, Cobrança e zação da Agência da a em Juruá. |
| Transporte e Logística | Nome: Cargo: |
Jusecleide Gomes Ferreira Secretário de Transporte |
Nome: Cargo: |
Jair Maciel Cavalcante Marinheiro de Convés |
| Segurança Alimentar e Nutricional |
Nome: Cargo: |
Camila de Souza Farias Nutricionista |
Nome: Cargo: |
Vivian Lima dos Anjos Auxiliar de Nutrição |
| Procuradoria-Geral do Município de Juruá |
Nome: Cargo: |
Tifane da Silva Marques Procuradora-Municipal |
Nome: Sampa Cargo: |
Maria Taiane de Araújo io Auxiliar Administrativo |
| Controladoria Interna | Nome: Santos Cargo: |
Jorge Lucas Lima dos Controlador Interno |
Nome: Cargo: |
João Paulo da Silva Maciel Auxiliar Administrativo |
Art. 3º - Os representantes designados deverão participar das reuniões do Comitê, prestar as informações requisitadas pela coordenação no prazo assinalado e responder pela execução, no âmbito de seus respectivos órgãos, das providências deliberadas.
Art. 4º - O exercício das atribuições previstas nesta Portaria não enseja remuneração de qualquer espécie, sendo considerado serviço público relevante.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Juruá, em 07 de outubro de 2026.
ILQUE CUNHA DE LIMA Prefeito Municipal de Juruá
Publicado por: Antônio Sabóia da Silva Código Identificador: 82E3F922
ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE JUTAÍ
GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 045/2026-GP, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026.
DISPÕE sobre a exoneração do Senhor RUDIMAR SOARES DE SOUZ Ado cargo de Coordenador do Cadastro Único do Município de Jutaí (AM) e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE JUTAÍ , Estado do Amazonas, a Sra. MERCEDES MENDES VARGAS , no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei e respaldada no art. 92 e seus parágrafos, da Lei Orgânica do Município de Jutaí (AM).
RESOLVE:
Art. 1º - EXONERAR , a pedido,o Senhor RUDIMAR SOARES DE SOUZA , inscrito no CPF sob o n 801.86.*2-34, do cargo de Coordenador do Cadastro nico do Município de Jutaí (AM), nos termos do art. 54, I c/c 55, II da Lei Municipal n° 51/2001 (Estatuto do Servidor Público do Município de Jutaí/AM).
Art. 2º - Revoguem-se as disposições em contrário,esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - PUBLIQUE-SE, CERTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE JUTAÍ (AM) , ao oitavo dia do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e seis (2026).
MERCEDES MENDES VARGAS Prefeita Municipal de Jutaí (AM)
Publicado por: Natalia di Paula Araujo de Aquino Código Identificador: ED995DF4
ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE LÁBREA
GABINETE DO PREFEITO DECRETO N°859-2026-GPML
DECRETO Nº 859/2026-GPML, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026.
INSTITUI O CENSO PREVIDENCIÁRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS TITULARES DE CARGO EFETIVO, APOSENTADOS E PENSIONISTAS VINCULADOS AO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE LÁBREA/AM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LÁBREA, Estado do Amazonas, GERLANDO LOPES DO NASCIMENTO no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO o disposto no art. 40 da Constituição Federal, na Lei Federal nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, e no art. 9º, inciso II, da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004;
CONSIDERANDO as normas gerais aplicáveis aos Regimes Próprios de Previdência Social previstas na Portaria MTP nº 1.467, de 2 de junho de 2022, e suas alterações;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 250/2003, de 20 de junho de 2003, que criou o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Lábrea – LÁBREA PREV, sem prejuízo de outras normas municipais posteriormente editadas;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, especialmente quanto ao tratamento de dados pessoais pela Administração Pública; CONSIDERANDO a necessidade de atualização, qualificação e consolidação das informações cadastrais, funcionais e previdenciárias dos segurados e beneficiários do RPPS municipal, para fins de gestão previdenciária e avaliação atuarial;
CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento contínuo da governança, da transparência e do controle das informações do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Lábrea; DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Censo Previdenciário dos segurados e beneficiários vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social do Município de Lábrea/AM, administrado pelo Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Lábrea – LÁBREA PREV.
§ 1º O Censo Previdenciário tem por finalidade atualizar, qualificar e consolidar os dados cadastrais, funcionais e previdenciários necessários à gestão do RPPS, à avaliação atuarial, à compensação previdenciária e ao cumprimento das obrigações legais e regulatórias. § 2º O Censo Previdenciário abrangerá os servidores públicos municipais titulares de cargo efetivo vinculados ao RPPS, os aposentados, os pensionistas e, quando exigido, seus dependentes e representantes legais.
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