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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 09/10/2026 · pág. 52

DOMAM 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4210

Municipal de Proteção e Defesa Civil, a quem compete articular a preparação e a resposta aos desastres em atuação conjunta com os demais órgãos municipais, sem substituição das competências próprias de cada setor.

Parágrafo único: Ficam designados como contatos permanentes de emergência do Município os seguintes: telefone (97) 98427-5346 telefone alternativo (97) 98400-4043 e endereço eletrônico: [email protected] qual poderá receber notificações e encaminhamentos referentes a esta demanda.

Art. 2º - Designar os seguintes servidores como representantes setoriais, titulares e suplentes, junto ao Comitê Municipal Intersetorial:

Órgão / Área Titular Suplen te
Proteção e Defesa Civil Nome:
Cargo:
Proteçã
Djavan da Silva Desiderio
Coordenador Municipal de
o e Defesa Civil

Nome:
Cordei
Cargo:

Hylquelane
Rezende
ro
Assessora
Saúde Nome:
Santos
Cargo:
Claudejane Guedes dos

Secretário de Saúde

Nome:
Cargo:
Hospit
Larissa da Silva Marques

Diretora
da
Unidade
alar
Assistência Social Nome:
Nascim
Cargo:
Social

Cristiane
Lima
do
ento
Secretária de Assistência


Nome:
Cargo:
Esley Rodrigues da Cunha
Auxiliar Administrativo
Educação Nome:
Damas
Cargo:

Pedro
Cavalcante
ceno
Secretário de Educação

Nome:
Cargo:
Jorge Nascimento da Costa
Coordenador Educacional
Meio Ambiente Nome:
Cargo:
Ambie
Flávio Mendes da Silva

Secretário
de
Meio
nte

Nome:
Nascim
Cargo:

Maria
Luiza
Epifani
ento
Auxiliar Administrativo
Infraestrutura
e
Serviços
Urbanos

Nome:
Rocha
Cargo:
Obras
Antônio Clovis Freitas da
Filho
Chefe de Departamento de


Nome:
Cargo:
Ana Paula Pereira Feitosa
Auxiliar Administrativo
Abastecimento
de
Água
e
Saneamento

Nome:
Cargo:
Cosam
Célio Freitas da Silva
Agente da Agência da
a em Juruá

Nome:
Cargo:
Arreca
Fiscali
Cosam
Raiane Ferreira Cajado

Chefe
de
núcleo
de
dação,
Cobrança
e
zação
da
Agência
da
a em Juruá.
Transporte e Logística Nome:
Cargo:
Jusecleide Gomes Ferreira
Secretário de Transporte
Nome:
Cargo:
Jair Maciel Cavalcante
Marinheiro de Convés
Segurança
Alimentar
e
Nutricional

Nome:
Cargo:
Camila de Souza Farias
Nutricionista
Nome:
Cargo:
Vivian Lima dos Anjos
Auxiliar de Nutrição
Procuradoria-Geral
do
Município de Juruá

Nome:
Cargo:
Tifane da Silva Marques
Procuradora-Municipal
Nome:
Sampa
Cargo:
Maria Taiane de Araújo
io
Auxiliar Administrativo
Controladoria Interna Nome:
Santos
Cargo:
Jorge Lucas Lima dos

Controlador Interno

Nome:
Cargo:
João Paulo da Silva Maciel
Auxiliar Administrativo

Art. 3º - Os representantes designados deverão participar das reuniões do Comitê, prestar as informações requisitadas pela coordenação no prazo assinalado e responder pela execução, no âmbito de seus respectivos órgãos, das providências deliberadas.

Art. 4º - O exercício das atribuições previstas nesta Portaria não enseja remuneração de qualquer espécie, sendo considerado serviço público relevante.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Juruá, em 07 de outubro de 2026.

ILQUE CUNHA DE LIMA Prefeito Municipal de Juruá

Publicado por: Antônio Sabóia da Silva Código Identificador: 82E3F922

ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE JUTAÍ

GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 045/2026-GP, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026.

DISPÕE sobre a exoneração do Senhor RUDIMAR SOARES DE SOUZ Ado cargo de Coordenador do Cadastro Único do Município de Jutaí (AM) e dá outras providências.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE JUTAÍ , Estado do Amazonas, a Sra. MERCEDES MENDES VARGAS , no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei e respaldada no art. 92 e seus parágrafos, da Lei Orgânica do Município de Jutaí (AM).

RESOLVE:

Art. 1º - EXONERAR , a pedido,o Senhor RUDIMAR SOARES DE SOUZA , inscrito no CPF sob o n 801.86.*2-34, do cargo de Coordenador do Cadastro nico do Município de Jutaí (AM), nos termos do art. 54, I c/c 55, II da Lei Municipal n° 51/2001 (Estatuto do Servidor Público do Município de Jutaí/AM).

Art. 2º - Revoguem-se as disposições em contrário,esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - PUBLIQUE-SE, CERTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE JUTAÍ (AM) , ao oitavo dia do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e seis (2026).

MERCEDES MENDES VARGAS Prefeita Municipal de Jutaí (AM)

Publicado por: Natalia di Paula Araujo de Aquino Código Identificador: ED995DF4

ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE LÁBREA

GABINETE DO PREFEITO DECRETO N°859-2026-GPML

DECRETO Nº 859/2026-GPML, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026.

INSTITUI O CENSO PREVIDENCIÁRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS TITULARES DE CARGO EFETIVO, APOSENTADOS E PENSIONISTAS VINCULADOS AO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE LÁBREA/AM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LÁBREA, Estado do Amazonas, GERLANDO LOPES DO NASCIMENTO no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO o disposto no art. 40 da Constituição Federal, na Lei Federal nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, e no art. 9º, inciso II, da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004;

CONSIDERANDO as normas gerais aplicáveis aos Regimes Próprios de Previdência Social previstas na Portaria MTP nº 1.467, de 2 de junho de 2022, e suas alterações;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 250/2003, de 20 de junho de 2003, que criou o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Lábrea – LÁBREA PREV, sem prejuízo de outras normas municipais posteriormente editadas;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, especialmente quanto ao tratamento de dados pessoais pela Administração Pública; CONSIDERANDO a necessidade de atualização, qualificação e consolidação das informações cadastrais, funcionais e previdenciárias dos segurados e beneficiários do RPPS municipal, para fins de gestão previdenciária e avaliação atuarial;

CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento contínuo da governança, da transparência e do controle das informações do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Lábrea; DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Censo Previdenciário dos segurados e beneficiários vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social do Município de Lábrea/AM, administrado pelo Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Lábrea – LÁBREA PREV.

§ 1º O Censo Previdenciário tem por finalidade atualizar, qualificar e consolidar os dados cadastrais, funcionais e previdenciários necessários à gestão do RPPS, à avaliação atuarial, à compensação previdenciária e ao cumprimento das obrigações legais e regulatórias. § 2º O Censo Previdenciário abrangerá os servidores públicos municipais titulares de cargo efetivo vinculados ao RPPS, os aposentados, os pensionistas e, quando exigido, seus dependentes e representantes legais.

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