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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 09/10/2026 · pág. 14

DOMRO 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4337

cargos, funções gratificadas, aumento remuneratório ou novas despesas;

RESOLVE:

Art. 1º Fica estabelecida e regulamentada, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação - SEMEC de Alto Alegre dos Parecis, a organização funcional administrativa, pedagógica, operacional e de apoio aos estudantes, destinada a assegurar o funcionamento integrado das políticas, programas, serviços e ações da educação municipal.

Art. 2º A organização funcional da SEMEC será estruturada sob a direção da Secretaria Municipal de Educação e compreenderá as seguintes áreas:

I - Área Pedagógica;

II - Articulação Municipal da Política de Alfabetização, como função transversal vinculada à Área Pedagógica; III - Área Administrativa e Operacional;

IV - Apoio aos Estudantes.

CAPÍTULO I - DA ÁREA PEDAGÓGICA

Art. 3º A Área Pedagógica tem por finalidade coordenar, orientar, acompanhar e assegurar o funcionamento pedagógico das etapas, modalidades e políticas educacionais da rede municipal, atuando diretamente com as equipes gestoras, supervisores escolares, professores e demais profissionais da educação. Art. 4º Integram a Área Pedagógica:

I - Coordenação da Educação Infantil;

II - Coordenação dos Anos Iniciais - 1º ao 5º ano;

III - Coordenação dos Anos Finais - 6º ao 9º ano;

IV - Coordenação da Educação Especial e Inclusiva; V - Coordenação da Educação para as Relações Étnico-Raciais; VI - Administrativo da Área Pedagógica.

Art. 5º Compete à Coordenação da Educação Infantil: I - coordenar e assegurar o funcionamento pedagógico da Educação Infantil na rede municipal, atuando diretamente com os supervisores escolares; II - atuar na formação continuada dos profissionais da Educação Infantil;

III - realizar e acompanhar as formações do PROLEEI e do Programa Primeiros Passos, bem como outras formações destinadas à etapa; IV - coordenar e acompanhar as formações do Programa A União Faz a Vida - PUFV, quando desenvolvido pela rede;

V - orientar o planejamento e o acompanhamento pedagógico das unidades que ofertam Educação Infantil.

I - coordenar as ações municipais de Educação Especial na perspectiva inclusiva;

II - coordenar e monitorar as salas de Atendimento Educacional Especializado - AEE;

III - coordenar a equipe multidisciplinar e acompanhar os atendimentos realizados nas escolas;

IV - orientar as unidades escolares quanto aos processos de inclusão, acompanhamento pedagógico e articulação com as famílias e serviços especializados.

Art. 9º Compete à Coordenação da Educação para as Relações ÉtnicoRaciais:

I - coordenar a implementação das ações de educação para as relações étnico-raciais na rede municipal;

II - articular formações e acompanhar as ações desenvolvidas pelas escolas no âmbito da política de equidade étnico-racial;

III - realizar as ações vinculadas à Política Nacional de Equidade, Educação para as Relações Étnico-Raciais e Educação Escolar Quilombola - PNEERQ;

IV - atuar, quando designada, como agente de governança regional da PNEERQ.

Art. 10 Compete ao Administrativo da Área Pedagógica:

I - apoiar a rotina administrativa da área pedagógica;

II - responder e organizar documentos;

III - abrir e acompanhar processos administrativos da área;

IV - solicitar diárias e demais providências administrativas necessárias às ações pedagógicas;

V - revisar documentos, expedientes, relatórios e comunicações da área pedagógica.

CAPÍTULO II - DA ARTICULAÇÃO MUNICIPAL DA POLÍTICA DE ALFABETIZAÇÃO

Art. 11 Fica reconhecida, como função transversal vinculada à Área Pedagógica, a Articulação Municipal da Política de Alfabetização, com a atribuição principal de articular a formação, o acompanhamento e o monitoramento das ações municipais de alfabetização e recomposição das aprendizagens.

Art. 12 A Articulação Municipal da Política de Alfabetização será composta pelas seguintes frentes funcionais:

I - Formadora Municipal do PAIC e Articuladora Regional;

II - Articuladora e Coordenadora Municipal do PAIC, PROALFA e CNCA;

III - Coordenadora e Formadora da Educação Infantil;

IV - Formadora de Recomposição das Aprendizagens;

V - Agente de Monitoramento.

Art. 6º Compete à Coordenação dos Anos Iniciais - 1º ao 5º ano: I - coordenar e assegurar o funcionamento pedagógico dos Anos Iniciais na rede municipal, atuando diretamente com os supervisores escolares;

II - atuar como formadora municipal do PAIC; III - realizar a articulação regional do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada - CNCA e do PROALFA, quando designada; IV - responder pelos ciclos avaliativos vinculados à política de alfabetização e monitorar as avaliações e seus resultados; V - acompanhar as formações continuadas e orientar as escolas quanto às habilidades prioritárias, intervenções pedagógicas e recomposição das aprendizagens.

Art. 7º Compete à Coordenação dos Anos Finais - 6º ao 9º ano: I - coordenar e assegurar o funcionamento pedagógico dos Anos Finais na rede municipal, atuando diretamente com os supervisores escolares;

II - exercer, quando designada, a Coordenação Municipal do PAIC e a articulação municipal do CNCA e do PROALFA; III - articular e acompanhar as ações da Escola das Adolescências e demais políticas destinadas aos Anos Finais;

IV - atuar na articulação municipal do SIMEC, PAR e PDDE, conforme distribuição interna de atribuições;

V - coordenar avaliações e monitoramentos da aprendizagem;

VI - coordenar, no âmbito municipal, as ações relacionadas ao SAERO, quando designada;

VII - exercer a articulação municipal do Selo UNICEF, quando formalmente designada.

Art. 8º Compete à Coordenação da Educação Especial e Inclusiva:

Art. 13 São atribuições da Articulação Municipal da Política de Alfabetização:

I - planejar, realizar e acompanhar a formação municipal no âmbito do PAIC;

II - realizar a articulação municipal e regional do CNCA e do PROALFA, conforme designação;

III - coordenar e acompanhar os ciclos avaliativos, orientando as unidades escolares quanto à aplicação das avaliações e ao uso pedagógico dos resultados;

IV - monitorar dados, indicadores, resultados por estudante, turma e escola, metas e ações da política de alfabetização;

V - identificar habilidades prioritárias e situações de defasagem, subsidiando estratégias de intervenção e recomposição das aprendizagens;

VI - articular a formação da Educação Infantil, inclusive PROLEEI e Primeiros Passos, com as ações que constituem bases para o processo de alfabetização;

VII - desenvolver formação e apoio pedagógico às ações de recomposição das aprendizagens;

VIII - consolidar informações, elaborar relatórios, registros, devolutivas e instrumentos de monitoramento;

IX - atuar em articulação com as coordenações pedagógicas, supervisores escolares, gestores e professores.

CAPÍTULO III - DA ÁREA ADMINISTRATIVA E OPERACIONAL

Art. 14 Integram a Área Administrativa e Operacional:

I - Setor Administrativo;

II - Escrituração, Acesso e Acompanhamento Escolar;

III - Central de Vagas e Programa Saúde na Escola - PSE; IV - Busca Ativa e Inspeção Escolar;

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