DOMRO 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4337
cargos, funções gratificadas, aumento remuneratório ou novas despesas;
RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecida e regulamentada, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação - SEMEC de Alto Alegre dos Parecis, a organização funcional administrativa, pedagógica, operacional e de apoio aos estudantes, destinada a assegurar o funcionamento integrado das políticas, programas, serviços e ações da educação municipal.
Art. 2º A organização funcional da SEMEC será estruturada sob a direção da Secretaria Municipal de Educação e compreenderá as seguintes áreas:
I - Área Pedagógica;
II - Articulação Municipal da Política de Alfabetização, como função transversal vinculada à Área Pedagógica; III - Área Administrativa e Operacional;
IV - Apoio aos Estudantes.
CAPÍTULO I - DA ÁREA PEDAGÓGICA
Art. 3º A Área Pedagógica tem por finalidade coordenar, orientar, acompanhar e assegurar o funcionamento pedagógico das etapas, modalidades e políticas educacionais da rede municipal, atuando diretamente com as equipes gestoras, supervisores escolares, professores e demais profissionais da educação. Art. 4º Integram a Área Pedagógica:
I - Coordenação da Educação Infantil;
II - Coordenação dos Anos Iniciais - 1º ao 5º ano;
III - Coordenação dos Anos Finais - 6º ao 9º ano;
IV - Coordenação da Educação Especial e Inclusiva; V - Coordenação da Educação para as Relações Étnico-Raciais; VI - Administrativo da Área Pedagógica.
Art. 5º Compete à Coordenação da Educação Infantil: I - coordenar e assegurar o funcionamento pedagógico da Educação Infantil na rede municipal, atuando diretamente com os supervisores escolares; II - atuar na formação continuada dos profissionais da Educação Infantil;
III - realizar e acompanhar as formações do PROLEEI e do Programa Primeiros Passos, bem como outras formações destinadas à etapa; IV - coordenar e acompanhar as formações do Programa A União Faz a Vida - PUFV, quando desenvolvido pela rede;
V - orientar o planejamento e o acompanhamento pedagógico das unidades que ofertam Educação Infantil.
I - coordenar as ações municipais de Educação Especial na perspectiva inclusiva;
II - coordenar e monitorar as salas de Atendimento Educacional Especializado - AEE;
III - coordenar a equipe multidisciplinar e acompanhar os atendimentos realizados nas escolas;
IV - orientar as unidades escolares quanto aos processos de inclusão, acompanhamento pedagógico e articulação com as famílias e serviços especializados.
Art. 9º Compete à Coordenação da Educação para as Relações ÉtnicoRaciais:
I - coordenar a implementação das ações de educação para as relações étnico-raciais na rede municipal;
II - articular formações e acompanhar as ações desenvolvidas pelas escolas no âmbito da política de equidade étnico-racial;
III - realizar as ações vinculadas à Política Nacional de Equidade, Educação para as Relações Étnico-Raciais e Educação Escolar Quilombola - PNEERQ;
IV - atuar, quando designada, como agente de governança regional da PNEERQ.
Art. 10 Compete ao Administrativo da Área Pedagógica:
I - apoiar a rotina administrativa da área pedagógica;
II - responder e organizar documentos;
III - abrir e acompanhar processos administrativos da área;
IV - solicitar diárias e demais providências administrativas necessárias às ações pedagógicas;
V - revisar documentos, expedientes, relatórios e comunicações da área pedagógica.
CAPÍTULO II - DA ARTICULAÇÃO MUNICIPAL DA POLÍTICA DE ALFABETIZAÇÃO
Art. 11 Fica reconhecida, como função transversal vinculada à Área Pedagógica, a Articulação Municipal da Política de Alfabetização, com a atribuição principal de articular a formação, o acompanhamento e o monitoramento das ações municipais de alfabetização e recomposição das aprendizagens.
Art. 12 A Articulação Municipal da Política de Alfabetização será composta pelas seguintes frentes funcionais:
I - Formadora Municipal do PAIC e Articuladora Regional;
II - Articuladora e Coordenadora Municipal do PAIC, PROALFA e CNCA;
III - Coordenadora e Formadora da Educação Infantil;
IV - Formadora de Recomposição das Aprendizagens;
V - Agente de Monitoramento.
Art. 6º Compete à Coordenação dos Anos Iniciais - 1º ao 5º ano: I - coordenar e assegurar o funcionamento pedagógico dos Anos Iniciais na rede municipal, atuando diretamente com os supervisores escolares;
II - atuar como formadora municipal do PAIC; III - realizar a articulação regional do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada - CNCA e do PROALFA, quando designada; IV - responder pelos ciclos avaliativos vinculados à política de alfabetização e monitorar as avaliações e seus resultados; V - acompanhar as formações continuadas e orientar as escolas quanto às habilidades prioritárias, intervenções pedagógicas e recomposição das aprendizagens.
Art. 7º Compete à Coordenação dos Anos Finais - 6º ao 9º ano: I - coordenar e assegurar o funcionamento pedagógico dos Anos Finais na rede municipal, atuando diretamente com os supervisores escolares;
II - exercer, quando designada, a Coordenação Municipal do PAIC e a articulação municipal do CNCA e do PROALFA; III - articular e acompanhar as ações da Escola das Adolescências e demais políticas destinadas aos Anos Finais;
IV - atuar na articulação municipal do SIMEC, PAR e PDDE, conforme distribuição interna de atribuições;
V - coordenar avaliações e monitoramentos da aprendizagem;
VI - coordenar, no âmbito municipal, as ações relacionadas ao SAERO, quando designada;
VII - exercer a articulação municipal do Selo UNICEF, quando formalmente designada.
Art. 8º Compete à Coordenação da Educação Especial e Inclusiva:
Art. 13 São atribuições da Articulação Municipal da Política de Alfabetização:
I - planejar, realizar e acompanhar a formação municipal no âmbito do PAIC;
II - realizar a articulação municipal e regional do CNCA e do PROALFA, conforme designação;
III - coordenar e acompanhar os ciclos avaliativos, orientando as unidades escolares quanto à aplicação das avaliações e ao uso pedagógico dos resultados;
IV - monitorar dados, indicadores, resultados por estudante, turma e escola, metas e ações da política de alfabetização;
V - identificar habilidades prioritárias e situações de defasagem, subsidiando estratégias de intervenção e recomposição das aprendizagens;
VI - articular a formação da Educação Infantil, inclusive PROLEEI e Primeiros Passos, com as ações que constituem bases para o processo de alfabetização;
VII - desenvolver formação e apoio pedagógico às ações de recomposição das aprendizagens;
VIII - consolidar informações, elaborar relatórios, registros, devolutivas e instrumentos de monitoramento;
IX - atuar em articulação com as coordenações pedagógicas, supervisores escolares, gestores e professores.
CAPÍTULO III - DA ÁREA ADMINISTRATIVA E OPERACIONAL
Art. 14 Integram a Área Administrativa e Operacional:
I - Setor Administrativo;
II - Escrituração, Acesso e Acompanhamento Escolar;
III - Central de Vagas e Programa Saúde na Escola - PSE; IV - Busca Ativa e Inspeção Escolar;
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