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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 09/10/2026 · pág. 15

DOMRO 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4337

V - Alimentação Escolar;

VI - Transporte Escolar;

VII - Apoio Operacional e Logístico.

Art. 15 Compete ao Setor Administrativo:

I - organizar a tramitação administrativa necessária ao funcionamento da SEMEC e das escolas;

II - abrir, instruir e acompanhar processos administrativos;

III - providenciar aquisições de alimentos, equipamentos, materiais e insumos;

IV - acompanhar pagamentos, contratos e demais procedimentos administrativos relacionados à Secretaria;

V - acompanhar os processos administrativos de manutenção do transporte escolar e outras demandas operacionais.

Art. 16 Compete à Escrituração, Acesso e Acompanhamento Escolar:

I - manter os registros da vida escolar dos estudantes;

II - realizar e acompanhar matrículas e rematrículas;

III - organizar e acompanhar os procedimentos relacionados ao Censo Escolar;

IV - acompanhar as informações relativas ao Bolsa Família na Educação;

V - apoiar os procedimentos de acesso, permanência e regularidade documental dos estudantes na rede municipal. Art. 17 Compete à Central de Vagas e ao Programa Saúde na Escola - PSE:

I - organizar a distribuição e o acompanhamento das vagas da rede municipal;

II - articular a Central de Vagas com a Defensoria Pública do Estado de Rondônia e outros órgãos quando necessário; III - coordenar, articular e acompanhar o Programa Saúde na Escola - PSE no âmbito municipal;

IV - manter registros e fluxos de atendimento relacionados ao acesso às vagas e às ações intersetoriais do PSE.

Art. 18 Compete à Busca Ativa e Inspeção Escolar:

I - acompanhar a busca por estudantes fora da escola e manter atualizada a plataforma de Busca Ativa Escolar - BAE; II - realizar e acompanhar as atividades de inspeção escolar;

III - registrar encaminhamentos e manter articulação com as unidades escolares;

IV - orientar e acompanhar a atualização dos documentos institucionais das escolas, inclusive Projeto Político-Pedagógico - PPP, Regimento Escolar e processos de autorização; V - responder e subsidiar respostas aos órgãos de controle sempre que necessário.

Art. 19 Compete à Alimentação Escolar: I - planejar e acompanhar a alimentação escolar;

II - realizar visitas às unidades escolares para monitoramento, orientação e fiscalização da execução da alimentação escolar; III - promover formação continuada das profissionais responsáveis pela merenda escolar;

IV - elaborar cardápios e orientar as escolas quanto à execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE; V - acompanhar e apoiar a distribuição da merenda escolar; VI - desenvolver projetos relacionados à alimentação saudável no ambiente escolar;

VII - promover adaptações de cardápio para estudantes que necessitem, conforme indicação e normas aplicáveis.

Art. 20 Compete ao Transporte Escolar:

I - chefiar e organizar o transporte escolar da rede municipal;

II - acompanhar rotas, veículos, motoristas e o atendimento aos estudantes;

III - articular e acompanhar os processos de manutenção do transporte escolar;

IV - manter registros e controles necessários ao funcionamento regular do serviço.

Art. 21 Compete ao Apoio Operacional e Logístico:

Art. 22 Integram o Apoio aos Estudantes: I - Fonoaudiologia Educacional;

II - Psicopedagogia;

III - Psicologia Escolar e Educacional;

IV - Assistência Social.

Art. 23 Compete à Fonoaudiologia Educacional:

I - apoiar a identificação e o acompanhamento de demandas relacionadas à comunicação, linguagem e aprendizagem no contexto escolar;

II - orientar equipes escolares e famílias;

III - articular os encaminhamentos necessários, em diálogo com a equipe pedagógica e demais serviços.

Art. 24 Compete à Psicopedagogia:

I - apoiar a compreensão das dificuldades de aprendizagem;

II - orientar estratégias pedagógicas para estudantes que demandem acompanhamento;

III - acompanhar estudantes em articulação com professores, coordenações, supervisores e famílias.

IV - articular os encaminhamentos necessários, em diálogo com a equipe pedagógica e demais serviços.

Art. 25 Compete à Psicologia Escolar e Educacional: I - apoiar as relações escolares e as condições institucionais de ensino e aprendizagem;

II - orientar equipes escolares e famílias;

III - participar de ações preventivas e educativas no contexto escolar; IV - articular encaminhamentos quando necessários, respeitadas as atribuições profissionais e a rede de proteção.

Art. 26 Compete à Assistência Social:

I - apoiar o acesso, a permanência e a participação dos estudantes na escola;

II - articular as ações de Busca Ativa Escolar - BAE, em conjunto com os setores responsáveis; III - articular escola, família e rede de proteção;

IV - acompanhar demandas sociais que repercutam na vida escolar dos estudantes.

VI - articular encaminhamentos quando necessários, respeitadas as atribuições profissionais e a rede de proteção.

CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 27 As coordenações, setores e frentes de atuação previstas nesta Instrução Normativa funcionarão de forma articulada, observando as competências da Secretaria Municipal de Educação, as necessidades da rede municipal e as políticas educacionais vigentes.

Art. 28 Os servidores responsáveis pelas coordenações, articulações, setores e serviços serão definidos por designação ou distribuição interna de atribuições, conforme ato da autoridade competente.

Art. 29 Uma mesma servidora ou um mesmo servidor poderá exercer funções correlatas em mais de uma frente de atuação, desde que haja compatibilidade com o cargo de origem, com a jornada de trabalho e com as atribuições legalmente permitidas.

Art. 30 A organização funcional prevista nesta Instrução Normativa não cria cargos, empregos, funções gratificadas ou vantagens, não altera remunerações e não implica aumento de despesa, sendo executada por servidores já pertencentes ao quadro do Município.

Art. 31 A Secretaria Municipal de Educação poderá expedir orientações, ordens de serviço, portarias de designação e demais atos complementares necessários à execução desta Instrução Normativa. Art. 32 O organograma funcional da Secretaria Municipal de Educação, constante do Anexo I desta Instrução Normativa e compatível com suas disposições, integra a organização administrativa da SEMEC para fins de gestão, acompanhamento e comprovação institucional.

Art. 33 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

I - apoiar a conservação e o funcionamento do prédio da SEMEC;

II - executar e organizar a limpeza do prédio da Secretaria;

III - controlar e entregar produtos de higiene e limpeza às unidades escolares;

IV - apoiar a distribuição de materiais, insumos e alimentação escolar; V - executar outras atividades de apoio operacional compatíveis com as necessidades da Secretaria.

CLAUDINÉIA BLASIUS FRATA

Secretária Municipal de Educação

Publicado por: Lusicleia Ferreia Dos Anjos Código Identificador: 72861E69

CAPÍTULO IV - DA EQUIPE MULTIPROFISSIONAL DE APOIO AO PROCESSO EDUCACIONAL

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