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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 09/10/2026 · pág. 26

DOMRO 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4337

Rondônia – TCE/RO, bem como as demais decisões de órgãos de controle;

CONSIDERANDO a importância da adoção de mecanismos alinhados aos princípios do COSO e às boas práticas de gestão pública;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer as práticas de governança pública, gestão de riscos e controles internos.

DECRETA

CAPÍTULO I DA INSTITUIÇÃO

Art. 1º Fica instituído o Comitê de Governança, Gestão de Riscos e Controles Internos – CGGRCI, no âmbito do Executivo municipal, com caráter consultivo, estratégico e permanente, no âmbito do Poder Executivo do Município de Buritis.

CAPÍTULO II DAS FINALIDADES

Art. 2º O Comitê tem por finalidades:

I - Estabelecer diretrizes de governança pública municipal;

II - Implantar e supervisionar a gestão de riscos;

III - Fortalecer o controle interno e a integridade administrativa;

IV - Promover a eficiência, transparência e conformidade legal;

VII – Estimular a cultura de integridade, transparência e responsabilização;

VIII – Deliberar sobre relatórios, indicadores e planos de ação relacionados à governança;

XI- Emitir recomendações de caráter técnico - administrativo; X - Determinar a adoção de medidas corretivas prioritárias.

Parágrafo único. Os membros integrantes do Sistema de Controle Interno participarão das atividades do Comitê em caráter técnico, participativo e consultivo, não lhes competindo o exercício das atribuições, quando caracterizarem atividade de gestão, decisão ou execução administrativa, preservadas suas competências institucionais de orientação, análise, fiscalização e controle.

CAPÍTULO V DA INTEGRAÇÃO COM A GESTÃO

Art. 5º O Comitê atuará de forma integrada com os órgãos da Administração Pública Municipal, especialmente nas seguintes áreas:

I - Contratações Públicas no acompanhamento da execução contratual; identificação e mitigação de falhas nos contratos administrativos; II – Administração na padronização de processos internos, redução de retrabalho, inconsistências e judicialização.

III – Implantação para atendimento na Instrução Normativa nº 58/2017/TCE-RO, bem como no que corresponde ao plano de ação municipal para implantação Método Coso, nos moldes do Acórdão APL-TC 00163/24.

V - Reduzir falhas operacionais, contratuais e disciplinares;

VI - Integrar as diretrizes de governança à elaboração e execução do orçamento municipal,

assegurando eficiência e responsabilidade na aplicação dos recursos públicos.

VII - Avaliar os resultados das políticas públicas finalísticas implementadas pelo órgão.

CAPÍTULO III DA COMPOSIÇÃO

Art. 3º O Comitê é composto por:

I - Prefeito Municipal, que o presidirá; II – Coordenador de Governança; III - Procurador-Geral do Município; IV - Controlador-Geral do Município;

V - Secretário Municipal da Fazenda;

VI - Secretário Municipal de Administração;

VII – Integrantes do Sistema de Controle Interno VIII – Secretário Municipal de Educação IX – Secretário Municipal de Saúde

§1º Quando necessário, o Prefeito poderá convocar para participação nas reuniões ou atividades outras unidades administrativas, além das já previstas, especialmente as áreas de Planejamento, Ouvidoria, Tecnologia da Informação, temas de governança de dados e de proteção de dados pessoais de que trata a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, bem como Secretarias finalísticas que se mostrarem pertinentes.

CAPÍTULO IV DAS COMPETÊNCIAS

Art. 4º Compete ao Comitê de Governança, Gestão de Riscos e Controles Internos:

CAPÍTULO VII DO FUNCIONAMENTO

Art. 6º O Comitê reunir-se-á:

I - Ordinariamente, com periodicidade mensal;

II - Extraordinariamente, sempre que convocado por seu Presidente; III - As reuniões do Comitê serão instaladas com a presença da maioria absoluta de seus membros;

IV - As deliberações do Comitê serão tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes, cabendo ao Presidente, além do voto ordinário, o voto de qualidade (desempate);

Art. 7º As reuniões e deliberações do Comitê serão registradas em ata, assinadas por todos os presentes e publicadas no site eletrônico oficial do Município, resguardados os sigilos legais;

Art. 8º Poderão ser instituídos grupos de trabalho temáticos para apoio às atividades do Comitê.

CAPÍTULO VIII DA FORÇA DAS DECISÕES

Art. 9º As recomendações do Comitê:

I - Terão caráter vinculante técnico-administrativo, ressalvada justificativa formal em sentido contrário;

II - Deverão ser respondidas pelos órgãos competentes no prazo de até 15 (quinze) dias;

III - Serão monitoradas pelo órgão Central de Controle Interno.

CAPÍTULO IX DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 10. A participação no Comitê constitui prestação de serviço público relevante, não remunerada.

I – Aprovar o Plano Municipal de Governança;

II - Propor diretrizes e políticas de governança, gestão de riscos e controles internos;

III – Acompanhar a implementação do Plano de Governança e do Plano de Gestão de Riscos;

IV- Monitorar riscos institucionais e propor medidas de mitigação; V – Promover a integração entre as áreas envolvidas nos processos de governança;

Art. 11. O Comitê poderá convidar servidores ou especialistas para participar das reuniões, sem direito a voto, quando o tema exigir conhecimento técnico específico.

Art.12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Buritis, 8 de outubro de 2026.

VI – Acompanhar recomendações dos órgãos de controle interno e externo;

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