DOMRO 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4337
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 1490, 08 DE OUTUBRO DE 2026
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PARA EXERCEREM AS FUNÇÕES DE FISCAL ADMINISTRATIVO E FISCAL TÉCNICO DO CONTRATO Nº 17/2026/PGM/PMCJ.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto art. 78 e art. 87, inciso II, da Lei Orgânica do Município, c/c art. 28, inciso I, da Lei Complementar nº 1.678, de 06 de janeiro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para atuarem, sem prejuízo de suas funções, como Fiscal Administrativo e Fiscal Técnico do Contrato Administrativo nº 17/2026/PGM/PMCJ, cujo objeto é a locação do imóvel destinado ao funcionamento da EMEI Francisco Alves da Silva, conforme as exigências estabelecidas no Termo de Referência, parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição.
| FUNÇÃO | NOME | MATRÍCULA |
|---|---|---|
| Fiscal Administrativo | Sheyla Cristina Moraes Almeida | 4375 |
| Fiscal Técnico | Nilza Catarina De Brito Vieira | 4533 |
| Suplente | Antonio Laet Aires de Almeida Júnior | 11485 |
Compete ao Fiscal Administrativo do Contrato e, em seus afastamentos e impedimentos legais, ao respectivo substituto:
I – Prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, com a realização das tarefas referentes ao controle dos prazos contratuais e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;
II – Verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
III – Examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias e, na hipótese de descumprimento, observar o disposto em ato do Secretário de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia;
IV – Atuar tempestivamente na solução de eventuais problemas relacionados ao descumprimento das obrigações contratuais e reportar ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência;
V – Participar da atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato, em conjunto com o fiscal técnico e com o setorial, conforme o disposto no inciso VII do caput do art. 21 do Decreto nº 11.246/2022;
VI – Auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, conforme o disposto no inciso VIII do caput do art. 21 do Decreto nº 11.246/2022; e
VII – Realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 25 do Decreto nº 11.246/2022, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo.
Art. 3º Compete ao Fiscal Técnico do Contrato, e nos seus afastamentos e seus impedimentos legais, ao seu substituto, em especial:
I – Prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato com informações pertinentes às suas competências;
II – Anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
III – Emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;
IV – Informar ao gestor do contrato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
V – Comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;
VI – Fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e da documentação exigida para o pagamento e, após o ateste do recebimento provisório, encaminhá-la ao gestor do contrato para ratificação;
VII – Comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;
VIII – Participar da atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato, em conjunto com o fiscal administrativo, conforme o disposto no inciso VII do caput do art. 21 do Decreto nº 11.246/2022;
IX – Auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, conforme o disposto no inciso VIII do caput do art. 21 do Decreto nº 11.246/2022; e
X – Realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 25 do Decreto nº 11.246/2022, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.
Art. 4º Cabe ao suplente, em conjunto com os demais fiscais, elaborar e assinar os termos de recebimento provisório, bem como atestar notas fiscais e faturas, em caso de impedimento de atuação de qualquer dos membros da comissão.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 945/2026.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLARICE LEMOS FERREIRA
Secretária Municipal de Educação Decreto nº 10.325/2026
Publicado por: Iara Viana de Oliveira Ferreira Código Identificador: DAFD9C5C
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS PORTARIA Nº 1492, 08 DE OUTUBRO DE 2026
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS A SERVIDORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS – SEMFIN PARA PARTICIPAÇÃO NO 2º MÓDULO DO PROGRAMA DE GESTÃO ESTRATÉGICA DA RECEITA MUNICIPAL, NO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ/RO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação municipal vigente,
CONSIDERANDO a necessidade de promover a capacitação, atualização e aperfeiçoamento técnico dos servidores da Secretaria Municipal de Finanças – SEMFIN;
CONSIDERANDO que o 2º Módulo do Programa de Gestão Estratégica da Receita Municipal , a ser realizado no Município de JiParaná/RO, contempla conteúdos relacionados à gestão estratégica da receita, modernização da Administração Tributária, fiscalização, incremento da arrecadação própria, recuperação de créditos tributários e Reforma Tributária;
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