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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 09/10/2026 · pág. 38

DOMRO 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4337

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 1490, 08 DE OUTUBRO DE 2026

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PARA EXERCEREM AS FUNÇÕES DE FISCAL ADMINISTRATIVO E FISCAL TÉCNICO DO CONTRATO Nº 17/2026/PGM/PMCJ.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto art. 78 e art. 87, inciso II, da Lei Orgânica do Município, c/c art. 28, inciso I, da Lei Complementar nº 1.678, de 06 de janeiro de 2025,

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para atuarem, sem prejuízo de suas funções, como Fiscal Administrativo e Fiscal Técnico do Contrato Administrativo nº 17/2026/PGM/PMCJ, cujo objeto é a locação do imóvel destinado ao funcionamento da EMEI Francisco Alves da Silva, conforme as exigências estabelecidas no Termo de Referência, parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição.

FUNÇÃO NOME MATRÍCULA
Fiscal Administrativo Sheyla Cristina Moraes Almeida 4375
Fiscal Técnico Nilza Catarina De Brito Vieira 4533
Suplente Antonio Laet Aires de Almeida Júnior 11485

Compete ao Fiscal Administrativo do Contrato e, em seus afastamentos e impedimentos legais, ao respectivo substituto:

I – Prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, com a realização das tarefas referentes ao controle dos prazos contratuais e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;

II – Verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;

III – Examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias e, na hipótese de descumprimento, observar o disposto em ato do Secretário de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia;

IV – Atuar tempestivamente na solução de eventuais problemas relacionados ao descumprimento das obrigações contratuais e reportar ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência;

V – Participar da atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato, em conjunto com o fiscal técnico e com o setorial, conforme o disposto no inciso VII do caput do art. 21 do Decreto nº 11.246/2022;

VI – Auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, conforme o disposto no inciso VIII do caput do art. 21 do Decreto nº 11.246/2022; e

VII – Realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 25 do Decreto nº 11.246/2022, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo.

Art. 3º Compete ao Fiscal Técnico do Contrato, e nos seus afastamentos e seus impedimentos legais, ao seu substituto, em especial:

I – Prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato com informações pertinentes às suas competências;

II – Anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;

III – Emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;

IV – Informar ao gestor do contrato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;

V – Comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;

VI – Fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e da documentação exigida para o pagamento e, após o ateste do recebimento provisório, encaminhá-la ao gestor do contrato para ratificação;

VII – Comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;

VIII – Participar da atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato, em conjunto com o fiscal administrativo, conforme o disposto no inciso VII do caput do art. 21 do Decreto nº 11.246/2022;

IX – Auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, conforme o disposto no inciso VIII do caput do art. 21 do Decreto nº 11.246/2022; e

X – Realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 25 do Decreto nº 11.246/2022, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.

Art. 4º Cabe ao suplente, em conjunto com os demais fiscais, elaborar e assinar os termos de recebimento provisório, bem como atestar notas fiscais e faturas, em caso de impedimento de atuação de qualquer dos membros da comissão.

Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 945/2026.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLARICE LEMOS FERREIRA

Secretária Municipal de Educação Decreto nº 10.325/2026

Publicado por: Iara Viana de Oliveira Ferreira Código Identificador: DAFD9C5C

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS PORTARIA Nº 1492, 08 DE OUTUBRO DE 2026

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS A SERVIDORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS – SEMFIN PARA PARTICIPAÇÃO NO 2º MÓDULO DO PROGRAMA DE GESTÃO ESTRATÉGICA DA RECEITA MUNICIPAL, NO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ/RO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação municipal vigente,

CONSIDERANDO a necessidade de promover a capacitação, atualização e aperfeiçoamento técnico dos servidores da Secretaria Municipal de Finanças – SEMFIN;

CONSIDERANDO que o 2º Módulo do Programa de Gestão Estratégica da Receita Municipal , a ser realizado no Município de JiParaná/RO, contempla conteúdos relacionados à gestão estratégica da receita, modernização da Administração Tributária, fiscalização, incremento da arrecadação própria, recuperação de créditos tributários e Reforma Tributária;

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