DOMRO 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4337
Art. 1º – Conceder Licença-Prêmio por assiduidade, pelo período de 03 (três) meses consecutivos, ao servidor municipal EZIQUEL BORGES RODRIGUES, ocupante do cargo efetivo de Engenheiro Civil, sob o cadastro nº 5992, lotado na Secretaria Municipal Geral de Administração, Planejamento, Orçamento, Projetos, Infraestrutura e Serviços, nos termos do art. 76 da Lei Municipal nº 100, de 17 de dezembro de 1997.
Art. 2º – A presente concessão refere-se ao 1º (primeiro) período aquisitivo, compreendido entre 27/02/2013 a 26/02/2018, a ser usufruído no período de 06 de outubro de 2026 a 06 de janeiro de 2027, correspondente aos meses de outubro, novembro e dezembro de 2026.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros a partir de 06 de outubro de 2026.
EDINEY MARCIO ASSUMPCAO QUADROS Secretário Municipal Geral – SEMG
Publicado por: Iara Viana de Oliveira Ferreira Código Identificador: 9D7EEE1B
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS
IPC - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE CASTANHEIRAS PORTARIA DE PENSÃO POR MORTE
Nº. 029/IPC/2026
―Dispõe sobre a concessão do benefício de Pensão por Morte em favor da dependente do ex-servidor segurado Sr. JOÃO DE OLIVEIRA‖.
A superintendente do IPC , Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Castanheiras, no uso de suas atribuições legais,
Resolve
Art. 1º. Conceder o benefício de Pensão por Morte em favor da Sra. Íris dos Santos Oliveira, nascida em 15/06/1954, portadora do CPF/MF nº .072.309-*, cônjuge legalmente habilitada, conforme certidão de casamento nº 086934 01 55 1971 2 00001 246 0000246 49 dependente do ex-servidor-segurado Sr. João de Oliveira, inscrito sob o CPF/MF nº .704.609-, falecido em 30 de agosto de 2009 , efetivo no cargo de Motorista De Veículos Pesados , carga horária 40 horas semanais, matrícula nº 166, lotado na secretaria Municipal de Obras, pertencente ao regime jurídico estatutário, com 100% (cem por cento) dos PROVENTOS INTEGRAIS de forma vitalícia, conforme processo administrativo n° 029/IPC/2026, com fundamento no Art. 40, §§ 2º e 7º, inciso II da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº. 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os art. 26º, inciso ―I‖, art. 27º, art. 47, inciso II, e art. 48, Inciso I da Lei Municipal de nº. 401/2005, de 08 de junho de 2005 e art. 30, § 1º da Lei Complementar nº 1.116/GAB/2.025, de 26 de março de 2.025. Art. 2º. O benefício é devido a contar da data do óbito (30/08/2009) , nos termos do art. 48, inciso I, da Lei Municipal nº 401/2005 , ficando a eficácia financeira do pagamento dos valores atrasados restrita ao período de prescrição quinquenal previsto no art. 62* da referida lei, respeitadas as parcelas prescritas.
Art. 3º. O Instituto de Previdência do Município de Castanheiras – IPC efetivará a revisão da Pensão por Morte na mesma data em que se der o reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social – RGPS, em conformidade com o § 8º do art. 40 da Constituição Federal de 1988.
Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros nos limites da prescrição quinquenal legal.
Registre, publique e cumpra-se.
Castanheiras - RO, 08 de outubro de 2026.
ELENI DE SOUZA SOLIMAN LOVISON
Coordenadora - IPC
Publicado por: Joelma Penitente Código Identificador: 17CA9E08
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CEREJEIRAS
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 459/2026, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026.
Dispõe sobre a concessão de adiantamento a servidora Gerzilenia Candido da Silva na importância de R$ 3.000,00 (três mil reais). Processo nº 4347/2026.
O Prefeito do Município de Cerejeiras – RO , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60 da Lei Orgânica do Município:
Considerando o constante no Processo nº 4347/2026.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica concedido o adiantamento a servidora Cícera Afonso Furquim, cad. 42920, portadora do CPF: 002.400.262-33 a importância de R$ 3.000,00 (três mil reais) correndo a despesa por conta do orçamento do corrente exercício, para atendimento dos fins mencionados, com o seguinte plano de aplicação:
Programação
Ficha: 248
Unidade: 020902 - FUNDO DE ASSISTENCIA SOCIAL Funcional: 08.245.0009.2048.0000 - Bloco da Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade(MAC) - C/C: 20517-6. Classificação: 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO TOTAL R$ 3.000,00
Art. 2º O prazo e aplicação do adiantamento de que trata o artigo 1º, não poderão exceder a sessenta dias para aplicação, e dez dias para prestação de contas.
Art. 3º Ao responsável pela aplicação do adiantamento caberá fazer pessoalmente a sua comprovação na forma estabelecida da Lei Municipal nº 739/99 de 07.04.99.
Art. 4º A Contadoria efetuará os registros competentes a caracterização da responsabilidade do agente e as conferências da documentação comprobatória da aplicação.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
SINÉSIO JOSÉ DE SOUZA
Prefeito
( Assinado Digitalmente)
Publicado por: Andressa Silva Colombo de Oliveira Código Identificador: 0BDB0140
GABINETE DO PREFEITO EDITAL N.º 246/2026/SEMAP
A Secretária Municipal de Administração e Planejamento, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, RECLASSIFICA para o final da fila de classificação, a saber 76ª posição , a pedido do(a) candidato(a) MARGARIDA SKARLATTY XAVIER MARCELINO , aprovado(a) no Processo Seletivo Simplificado regido pelo Edital nº 001/2026/PMC, e convocado(a) através do Edital 236/2026/SEMAP para o cargo de ENFERMEIRO.
Cerejeiras, RO 08 de outubro de 2026.
Assinatura Digital
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