DOMRO 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4337
MARIA EUNICE BARBOSA Sec. Mun. de Administração e Planejamento
Publicado por: Andressa Silva Colombo de Oliveira Código Identificador: 6612CE48
GABINETE DO PREFEITO EDITAL N.º 247/2026/SEMAP
A Secretária Municipal de Administração e Planejamento – SEMAP, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas, convoca o(a) candidato(a) ANNA BEATRIZ DE SOUZA MARTINS, aprovado(a) no Processo Seletivo Municipal, homologado em 08/07/2026, na Categoria de ENFERMEIRO , de acordo com o Edital n.º 001/2026/PMC da abertura do Processo Seletivo, publicado no DIARIO OFICIAL DOS MUNICIPIO DE RONDONIA, a se apresentar(em) no Departamento de Recursos Humanos/SEMAP no prazo de 08 (oito) dias a contar da Publicação deste, munido dos documentos abaixo relacionados. Fica ainda consignado que, conforme dispõe a Lei Municipal nº 1.900/2011, artigo 225, inciso III (com redação dada pela Lei nº 3.723/2025), o candidato convocado não poderá assumir o cargo caso tenha encerrado contrato anterior com o Município de Cerejeiras há menos de 06 (seis) meses.
Capitulo XX – DO PROVIMENTO DOS CARGOS: Documentos necessários apresentar para posse no cargo.
CPF; RG;
Título de Eleitor, acompanhado com o comprovante de votação da última eleição; (Copias) Carteira de Trabalho Previdência Social; (Copias) PIS/PASEP;
Certificado de Reservista ou dispensa de incorporação militar (candidatos do sexo masc); (Copias) Certidão de Casamento ou Nascimento; (Copias) Certidão de Nascimento e CPF dos filhos menores de 14 anos; (Copias)
Certidão de Nascimento ou RG; e CPF dos filhos maiores de 14 anos; (Copias). RG e CPF do Cônjuge;
Certificado ou histórico de escolaridade mínima exigida para o cargo; (Copias)
Certidão Negativa Civil e Criminal com autenticação (internet: site www.tj.ro.gov.br);
Certidão Negativa de Débitos do Tribunal de Contas com autenticação (internet: site www.tce.ro.gov.br); 01 foto 3x4 recente;
Comprovante de entrega da declaração de IRRF ano anterior com Declaração de bens; (Copias)
Declaração de não acumulação de cargos públicos ou quando observado o art. 37 § XVI alínea ―c‖ da Constituição Federal, salvo os casos previstos em lei;
Atestado de sanidade física e mental para fins admissional emitido por médico autorizado pelo Ministério do Trabalho; Tipagem sanguínea; Comprovante de residência – (conta de água, luz ou telefone no nome do convocado ou declaração de residência autenticada em cartório); (Copias)
Carteira Nacional de Habilitação (quando for requisito para investidura no cargo) na categoria mínima exigida para o cargo; Carteira de Registro de Conselho Classe Profissional respectiva, para cargos de formação técnica e de formação de nível superior (quando for requisito para investidura no cargo); (Copias) Certidão de Tributos Municipais. Declaração de parentesco. Declaração Étnico Racial. Declaração de não condenação de perda de cargo público. Conta salário na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, agência de Cerejeiras/RO (primeiro comparecer no DRH).
Dos exames: A.S.O Hemograma Completo Hepatite B Hepatite C
Cerejeiras/RO, 08 de outubro de 2026.
Assinatura Digital
MARIA EUNICE BARBOSA Sec. Mun. de Administração e Planejamento
Publicado por: Andressa Silva Colombo de Oliveira Código Identificador: 21D5BEF2
GABINETE DO PREFEITO JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO 007
- IDENTIFICAÇÃO Organização da Sociedade Civil: Associação Escola Família Agrícola do Cone Sul AEFACS CNPJ: 18.794.865/0001-32 Título da Parceria: Construção de Estufa Pedagógica na Escola Família Agrícola Manoel Ribeiro Valor: R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais) Endereço: 4º Eixo, Km 17, entre as Linhas 3 e 2, Zona Rural Cerejeiras/RO, CEP: 76.997- 000 2. INTRODUÇÃO A presente justificativa tem por objetivo fundamentar a inexigibilidade de chamamento público para a celebração de Termo de Fomento entre a Administração Pública Municipal de Cerejeiras e a Associação Escola Família Agrícola do Cone Sul AEFACS, visando à execução da Construção de Estufa Pedagógica na Escola Família Agrícola Manoel Ribeiro. O objeto da parceria consiste no repasse de recursos financeiros destinados ao custeio de aquisição de materiais, equipamentos e contratação de mão de obra necessários à construção e instalação de 01 estufa agrícola pedagógica, com dimensões de 8 m × 20 m, altura aproximada de 2,5 m e área coberta de 160 m², contribuindo como ambiente permanente de aulas práticas, demonstrações técnicas e atividades orientadas de produção vegetal, permitindo que os conteúdos de horticultura, produção de mudas, irrigação, manejo do solo, controle de umidade e cultivo protegido sejam desenvolvidos em condições adequadas. 3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL A celebração da parceria justifica-se pela inexigibilidade de chamamento público, nos termos do artigo 31 da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei nº 13.204/2015, tendo em vista a inviabilidade de competição decorrente da singularidade do objeto e da inexistência de pluralidade de organizações aptas a executar as atividades propostas no âmbito do município. A Associação Escola Família Agrícola do Cone Sul AEFACS é a entidade responsável pela manutenção e gestão da Escola Família Agrícola Manoel Ribeiro, instituição que oferta a Educação Profissional Técnica de Nível Médio Integrada ao Ensino Médio, na modalidade da Pedagogia da Alternância, com formação técnica em Agroecologia, atendendo estudantes do município de Cerejeiras e da região. ID: 946997 e CRC: 83E576E9 Dessa forma, verifica-se a inviabilidade de realização de chamamento público, uma vez que o objeto da parceria está diretamente relacionado às atividades desenvolvidas pela entidade, inexistindo competição viável entre organizações da sociedade civil para a execução do projeto proposto. 4. OBJETO DO TERMO DE FOMENTO 4.1 Constitui objeto do presente Termo de Fomento a celebração de parceria, com inexigibilidade de chamamento público, visando à transferência voluntária de recursos financeiros provenientes de Emenda Parlamentar Impositiva, classificados como despesas de custeio, destinados à Construção de Estufa Pedagógica na Escola Família Agrícola Manoel Ribeiro. 4.2 O projeto tem por finalidade contribuir como ambiente permanente de aulas práticas, demonstrações técnicas e atividades orientadas de produção vegetal, permitindo que os conteúdos de horticultura, produção de mudas, irrigação, manejo do solo, controle de umidade e cultivo protegido sejam desenvolvidos em condições adequadas. 4.3 Para o cumprimento do objeto proposto será executada a seguinte ação: 01 Repasse de recursos financeiros oriundos de Emendas Parlamentares Impositivas, destinadas pelas Vereadoras Irlei Kreush Aguiar e Gercimara Alves Barbosa, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) cada, totalizando R$ 20.000,00 (vinte mil reais) em recursos de emendas parlamentares, acrescidos de R$ 1.000,00 (mil reais) a título de contrapartida financeira da proponente, Associação Escola Família Agrícola do Cone Sul – AEFACS, perfazendo o valor total de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais), que será aplicado exclusivamente na execução do objeto proposto. 5. JUSTIFICATIVA PARA A INEXIGIBILIDADE A inexigibilidade de
www.diariomunicipal.com.br/arom 41