Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 09/10/2026 · pág. 42

DOMRO 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4337

chamamento público justifica-se pelos seguintes motivos: Origem dos Recursos Os recursos destinados ao Termo de Fomento são provenientes de Emendas Parlamentares Impositivas, no montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), acrescidos de contrapartida financeira da proponente, AEFACS, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), totalizando R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais), destinados à execução do projeto de Construção de Estufa Pedagógica na Escola Família Agrícola Manoel Ribeiro. Singularidade do Objeto O objeto da parceria consiste na aquisição de materiais, equipamentos e contratação de mão de obra necessários à construção e instalação de 01 estufa agrícola pedagógica, com dimensões de 8 m × 20 m, altura aproximada de 2,5 m e área coberta de 160 m², ID: 946997 e CRC: 83E576E9 nas dependências da EFA Manoel Ribeiro, que será utilizada como ambiente permanente de aulas práticas, demonstrações técnicas e atividades orientadas de produção vegetal, permitindo que os conteúdos de horticultura, produção de mudas, irrigação, manejo do solo, controle de umidade e cultivo. Inviabilidade de Competição Não há, no âmbito do município de Cerejeiras e região, outra organização da sociedade civil que desenvolva atividades educacionais com as mesmas características, metodologia pedagógica e estrutura organizacional voltadas à formação técnica em Agroecologia na modalidade da Pedagogia da Alternância, tornando inviável a competição entre entidades para execução do objeto proposto. Relevância Social do Projeto O projeto promove: a) Ampliação das condições para aulas práticas, experimentos e produção de mudas e hortaliças.; b) Maior integração entre o conteúdo escolar, a realidade produtiva e as propriedades familiares; c) Aprendizagem de técnicas de cultivo protegido, irrigação e manejo sustentável; d) Redução das interrupções de atividades práticas provocadas por condições climáticas adversas; e) Fortalecimento da educação do campo e da aprendizagem prática; Capacidade Técnica da Entidade A AEFACS possui experiência consolidada na execução de atividades educacionais voltadas aos jovens do meio rural, sendo responsável pela gestão e manutenção da Escola Família Agrícola Manoel Ribeiro desde sua criação. A instituição dispõe de estrutura física, administrativa e pedagógica adequada para a execução do objeto da parceria, bem como de ambiente escolar propício ao desenvolvimento de atividades práticas relacionadas à agricultura e à realidade do campo. A implantação da estufa agrícola permitirá ampliar as atividades pedagógicas práticas, possibilitando aos estudantes o aprendizado de técnicas de cultivo, manejo e produção agrícola, fortalecendo a formação profissional e a educação contextualizada do campo. Celeridade na Execução A celebração da parceria mediante inexigibilidade de chamamento público permitirá a implementação tempestiva da estufa agrícola na Escola Família Agrícola Manoel Ribeiro, possibilitando a ampliação das atividades práticas de cultivo e manejo agrícola ID: 946997 e CRC: 83E576E9 desenvolvidas pelos estudantes. A iniciativa contribuirá para o fortalecimento da educação do campo, proporcionando um espaço adequado para aprendizagem prática e para a aplicação dos conhecimentos adquiridos em sala de aula, beneficiando diretamente os estudantes e fortalecendo a integração entre escola, família e comunidade rural. 6. CONCLUSÃO Diante do exposto, conclui-se que a celebração do Termo de Fomento entre a Administração Pública Municipal e a Associação Escola Família Agrícola do Cone Sul AEFACS atende às condições estabelecidas no artigo 29 da Lei Federal nº 13.019/2014. Recomendase, portanto, a formalização da parceria, visando à execução da Construção de Estufa Pedagógica na Escola Família Agrícola Manoel Ribeiro, garantindo o cumprimento das disposições legais, bem como o monitoramento e a avaliação contínuos das ações desenvolvidas, assegurando a correta aplicação dos recursos públicos e o alcance dos resultados previstos.

(Assinado Eletronicamente)

NEURIAN DE SOUSA PIAIA Secretária Municipal de Educação 017/2025

Publicado por: Andressa Silva Colombo de Oliveira Código Identificador: B72C6FE9

GABINETE DO PREFEITO JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 07/2026

1. IDENTIFICAÇÃO

Organização da Sociedade Civil: Associação de Mulheres Margarida Alves CNPJ: 15.893.019/0001-81

Título da Parceria: PROJETO CASA ―MARGARIDA ALVES‖ Valor: R$ 28.800,00 (vinte e oito mil e oitocentos reais) Endereço: Rua: Florianópolis, 1893, Bairro: José de Anchieta. Processo Administrativo nº 2084/2026

2. INTRODUÇÃO

A presente justificativa tem por objetivo fundamentar a inexigibilidade de chamamento público para a celebração de Termo de Fomento entre a Administração Pública Municipal de Cerejeiras e a Associação de Mulheres Margarida Alves, visando à execução do PROJETO CASA "MARGARIDA ALVES".

O objeto da parceria consiste no custeio de despesas com a contratação de empresa especializada em engenharia civil e arquitetura para a elaboração dos projetos técnicos necessários à viabilização da construção da sede própria da Associação de Mulheres Margarida Alves – AMMA, bem como do projeto de muro de fechamento da área destinada à futura edificação. A partir dessa contratação, serão desenvolvidos os estudos e projetos técnicos necessários para assegurar a futura execução da obra com qualidade, segurança, acessibilidade e observância às normas técnicas vigentes. A parceria contempla, ainda, a aquisição de materiais de consumo – aviamentos, destinados ao desenvolvimento das atividades previstas no projeto.

3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL :

A celebração da parceria justifica-se pela dispensa de chamamento público, visto que os recursos são provenientes de Emenda Parlamentar Federal, em conformidade com o artigo 29 da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei nº 13.204/2015, conforme transcrição a seguir:

Art. 29. "Os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação serão celebrados sem chamamento público, exceto, em relação aos acordos de cooperação, quando o objeto envolver a celebração de comodato, doação de bens ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial, hipótese em que o respectivo chamamento público observará o disposto nesta Lei."

Nesse contexto, a celebração do Termo de Fomento não exige a realização de chamamento público, uma vez que os recursos são oriundos de emenda parlamentar com destinação específica para o objeto proposto.

4. OBJETO DO TERMO DE FOMENTO

4.1. Constitui objeto do presente Termo de Fomento a celebração de parceria, com dispensa de chamamento público, visando à transferência voluntária de recursos financeiros, na modalidade incremento temporário, provenientes de Emenda Parlamentar Impositiva, classificados como despesas de custeio, destinados à execução do PROJETO CASA "MARGARIDA ALVES".

4.2. O PROJETO CASA "MARGARIDA ALVES" tem por finalidade fortalecer as ações desenvolvidas pela Associação de Mulheres Margarida Alves – AMMA, mediante a elaboração dos projetos técnicos necessários à futura construção de sua sede própria, bem como à execução de atividades voltadas ao fortalecimento da autonomia, qualificação, geração de renda e desenvolvimento social das mulheres atendidas pela entidade.

4.3. Para o cumprimento do objeto proposto, serão executadas as seguintes ações:

01 – Contratação de empresa especializada em engenharia civil e arquitetura para elaboração do projeto básico e/ou executivo da futura sede da Associação de Mulheres Margarida Alves – AMMA, incluindo os projetos arquitetônico e complementares necessários à futura execução da obra.

02 – Contratação de empresa especializada para elaboração do projeto de engenharia destinado à futura construção do muro de fechamento da área onde será implantada a sede da entidade.

03 – Aquisição de materiais de consumo – aviamentos, destinados à realização de oficinas, cursos e atividades produtivas desenvolvidas

www.diariomunicipal.com.br/arom 42