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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 09/10/2026 · pág. 43

DOMRO 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4337

pela Associação de Mulheres Margarida Alves, visando ao fortalecimento das ações de capacitação, geração de renda e autonomia das mulheres atendidas.

5. JUSTIFICATIVA PARA A INEXIGIBILIDADE

A inexigibilidade de chamamento público justifica-se pelos seguintes motivos:

Origem dos Recursos: Os recursos destinados ao presente Termo de Fomento são provenientes de Emenda Parlamentar Impositiva, caracterizando destinação específica para a execução do PROJETO CASA "MARGARIDA ALVES", em conformidade com o objeto proposto pela Organização da Sociedade Civil.

Objetivo Específico da Emenda: A emenda parlamentar tem por finalidade custear a contratação de empresa especializada para elaboração dos projetos técnicos de engenharia e arquitetura necessários à futura construção da sede da Associação de Mulheres Margarida Alves – AMMA, bem como do projeto de engenharia destinado à futura construção do muro de fechamento da área da entidade. Contempla, ainda, a aquisição de materiais de consumo (aviamentos), destinados às oficinas e atividades produtivas desenvolvidas pela associação. Relevância Social do Projeto: O projeto promove:

a) o fortalecimento das ações desenvolvidas pela Associação de Mulheres Margarida Alves, voltadas ao acolhimento, capacitação, qualificação e valorização das mulheres em situação de vulnerabilidade social;

b) a estruturação técnica necessária para viabilizar a futura construção da sede própria da entidade, proporcionando melhores condições para a oferta dos serviços e atividades desenvolvidas;

c) o incentivo à autonomia, à geração de renda e ao desenvolvimento social das mulheres atendidas, por meio da realização de oficinas e atividades produtivas com utilização dos materiais adquiridos;

d) o fortalecimento da cidadania, da inclusão social e da participação comunitária das mulheres, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida das participantes e de suas famílias.

Capacidade Técnica da Entidade:

A Associação de Mulheres Margarida Alves – AMMA desenvolve, há mais de 30 anos, relevantes ações voltadas ao fortalecimento, valorização e promoção da autonomia das mulheres do Município de Cerejeiras e região, por meio de cursos, oficinas, palestras e atividades socioeducativas. A entidade possui experiência, estrutura organizacional e capacidade técnica para executar o objeto da parceria, assegurando a correta aplicação dos recursos públicos e o alcance dos resultados propostos.

Celeridade na Execução:

A inexigibilidade de chamamento público possibilita a execução tempestiva dos recursos provenientes da Emenda Parlamentar Impositiva, assegurando a elaboração dos projetos técnicos indispensáveis à futura construção da sede da entidade e a aquisição dos materiais de consumo necessários ao desenvolvimento das oficinas e atividades produtivas, evitando atrasos na execução do objeto e garantindo a continuidade das ações desenvolvidas em benefício das mulheres atendidas pela associação.

6. CONCLUSÃO

Diante do exposto, conclui-se que a celebração do Termo de Fomento entre a Administração Pública Municipal e a Associação de Mulheres Margarida Alves – AMMA atende às condições estabelecidas no artigo 29 da Lei nº 13.019/2014. Recomenda-se, portanto, a formalização da parceria, visando à execução do PROJETO CASA "MARGARIDA ALVES", garantindo o cumprimento das disposições legais, bem como o monitoramento e a avaliação contínuos das ações desenvolvidas, de modo a assegurar a correta aplicação dos recursos públicos e o alcance dos resultados previstos.

GABINETE DO PREFEITO RESOLUÇÃO Nº 21 /CMS/2026

―Dispõe sobre a alteração de especificações técnicas da Proposta de Emenda Parlamentar nº 19181382000126001, no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), destinada ao fortalecimento e à estruturação dos serviços de saúde, tendo como objeto a aquisição de equipamentos e materiais permanentes e como finalidade a melhoria da infraestrutura, da capacidade operacional e da qualidade da assistência prestada à população, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Cerejeiras – RO.‖

O Conselho Municipal de Saúde de Cerejeiras – RO, no uso das prerrogativas conferidas pela Lei Federal nº 8.080 de 19/09/1990 e Lei Federal nº 8.142 de 28/12/1990, reuniu-se em reunião no dia vinte e oito de setembro de dois mil e vinte e seis às 18h:30min, na sala de reunião do Conselho Municipal de, localizado na Av. das Nações, nas dependências da Secretaria Municipal de Saúde.

Considerando a Resolução CIT nº 22, de 27 de julho de 2017, da Comissão Intergestores Tripartite, que dispõe complementarmente sobre a execução dos recursos financeiros transferidos pelo Ministério da Saúde para aquisição de equipamentos e materiais permanentes, estabelecendo que a alteração de itens habilitados não requer autorização prévia do Ministério da Saúde.

Considerando a Portaria GM/MS nº 10.878, de 13 de abril de 2026, que autorizou a transferência de recursos financeiros ao Fundo Municipal de Saúde de Cerejeiras – RO no montante de R$ 700.000,00, referentes à Emenda Parlamentar nº42720004 e à Proposta nº 19181382000126001.

Considerando a Resolução nº 11/CMS/2026, de 20 de março de 2026, deste Conselho, que aprovou originariamente a Proposta nº 19181382000126001 destinada à aquisição de equipamentos e materiais permanente.

Considerando a Proposta apresentada e após submetido à apreciação da Plenária que por consenso e unanimidade dos presentes deliberou.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a alteração das especificações técnicas dos equipamentos constantes na Proposta nº 19181382000126001 do Hospital Municipal São Lucas, mantendo-se inalterado o quantitativo total de itens e o valor global de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais). Aparelhos de Ar-Condicionado (Ambiente Copa): Alteração do tipo e do ciclo de 06 (seis) unidades com previsão inicial do tipo Cassete (17.000 a 30.000 BTUs) Ciclo Quente e Frio para o tipo Split (17.000 a 30.000 BTUs) com Ciclo Apenas Frio (sem função de aquecimento);

Aparelhos de Ar-Condicionado (Ambiente Copa): Alteração do ciclo das 06 (seis) unidades do tipo Split (9.000 a 12.000 BTUs) para Ciclo Apenas Frio (sem função de aquecimento);

Aparelhos de Ar- Condicionado (Ambiente Sala de Triagem Médica e/ou de Enfermagem): Alteração do ciclo das 06 (seis) unidades do tipo Split (acima de 51.000 BTUs) para Ciclo Apenas Frio (sem função de aquecimento);

Freezer Comum (Ambiente Copa): Alteração da especificação técnica da previsão inicial de 03 (três) unidades do tipo Vertical (1 porta, 201 a 400 litros) para 01 (uma) unidade do tipo Vertical (1 porta, 201 a 400 litros) e 02 (duas) unidades do tipo Horizontal (2 portas, 200 a 400 litros).

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Cerejeiras/RO, 05 de outubro de 2026.

Cerejeiras, 7 de julho de 2026.

MARIA ODETE MARANGONI RUECKERT

ELISÂNGELA DE OLIVEIRA ARAÚJO SOUZA

Secretária Municipal de Assistência Social Decreto 016/2025

Publicado por: Andressa Silva Colombo de Oliveira Código Identificador: 85786AB5

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

Homologo a presente resolução.

SINELMA PENHA DE SOUZA Secretária Municipal de Saúde

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