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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 09/10/2026 · pág. 44

DOMRO 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4337

Publicado por: Andressa Silva Colombo de Oliveira Código Identificador: DA8DAFDF

GABINETE DO PREFEITO RESOLUÇÃO Nº 22/CMS/2026

―Dispõe sobre a alteração do plano de aplicação de recursos da Emenda Parlamentar nº 41730002, integrante da Proposta de Incremento PAP nº 36000505337202300, mediante o remanejamento parcial de valores de procedimentos ginecológicos para a oferta de consultas ginecológicas visando ampliar o acesso das usuárias do Sistema Único de Saúde – SUS, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Cerejeiras – RO.‖

O Conselho Municipal de Saúde de Cerejeiras – RO, no uso das prerrogativas conferidas pela Lei Federal nº 8.080 de 19/09/1990 e Lei Federal nº 8.142 de 28/12/1990, reuniu-se em reunião no dia vinte e oito de setembro de dois mil e vinte e seis às 18h:30min, na sala de reunião do Conselho Municipal de Saúde, localizado na Av. das Nações, nas dependências da Secretaria Municipal de Saúde. Considerando a Emenda Parlamentar nº 41730002, no valor original de R$300.000,00 (trezentos mil reais), integrante da Proposta de Incremento PAP nº36000505337202300 (no valor global de R$ 1.100.000,00).

Considerando a menor procura registrada para a realização de procedimentos e exames ginecológicos em relação à elevada demanda reprimida por consultas médicas em ginecologia no município. Considerando a Proposta apresentada e após submetido à apreciação da Plenária que por consenso e unanimidade dos presentes deliberou.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a alteração do plano de aplicação de recursos da Emenda Parlamentar nº 41730002, vinculada à Proposta de Incremento PAP nº 36000505337202300 destinada ao fortalecimento das ações da Atenção Primária à Saúde no Município de Cerejeiras – RO.

Art. 2º Autorizar o remanejamento do valor de R$ 120.000,00 (cento e vilte mil reais) do montante da referida emenda, originalmente destinado à realização de procedimentos ginecológicos, para o custeio e ampliação da oferta de consultas ginecológicas de caráter preventivo e de atenção primária.

Art. 3º O saldo remanescente da Proposta nº 36000505337202300 permanecerá destinado à continuidade da realização de procedimentos e exames ginecológicos especializados no Município.

Art. 4º A alteração aprovada tem por finalidade ampliar a oferta de consultas ginecológicas, contribuir para a redução da demanda reprimida e fortalecer o acesso das usuárias do Sistema Único de Saúde – SUS à assistência especializada.

Art. 5º A Secretaria Municipal de Saúde deverá observar a legislação vigente e as normas aplicáveis à execução e utilização dos recursos, garantindo a correta aplicação dos valores conforme a finalidade aprovada.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cerejeiras/RO, 05 de outubro de 2026.

―Dispõe sobre a aprovação da Proposta nº 36000819852202600, referente a recurso de Emenda Parlamentar destinado ao Incremento ao Piso da Atenção Primária à Saúde – PAP, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), para aquisição de insumos e materiais de uso contínuo destinados ao acompanhamento de pessoas com condições crônicas, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Cerejeiras – RO.‖

O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CEREJEIRAS – RO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e demais disposições legais aplicáveis,

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento das ações e serviços da Atenção Primária à Saúde no Município de Cerejeiras/RO; CONSIDERANDO a importância da prevenção, do rastreamento, do acompanhamento e do controle das condições crônicas no âmbito da Atenção Primária à Saúde;

CONSIDERANDO a Proposta nº 36000819852202600, cadastrada no âmbito do Programa Incremento ao Custeio de Serviços da Atenção Primária à Saúde;

CONSIDERANDO que a proposta é oriunda da Emenda Parlamentar nº 40920001, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais); CONSIDERANDO que o recurso será destinado à ação ―Estratégia de Rastreamento e Controle de Condições Crônicas‖, tendo como objeto a aquisição de insumos e materiais de uso contínuo para acompanhamento de pessoas com condições crônicas;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a Proposta nº 36000819852202600, referente ao recurso de Emenda Parlamentar nº 40920001, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), destinado ao Incremento ao Piso da Atenção Primária à Saúde – PAP do Município de Cerejeiras/RO. Art. 2º O recurso aprovado será destinado ao Programa de Incremento ao Custeio de Serviços da Atenção Primária à Saúde, especificamente à ação ―Estratégia de Rastreamento e Controle de Condições Crônicas‖.

Art. 3º Os recursos serão aplicados na aquisição de insumos e materiais de uso contínuo para o acompanhamento de pessoas com condições crônicas, visando fortalecer a assistência, ampliar a capacidade de acompanhamento dos usuários e contribuir para a prevenção de complicações e agravos relacionados às condições crônicas.

Art. 4º A execução dos recursos deverá observar a finalidade aprovada, o respectivo plano de trabalho, a legislação vigente, as normas do Ministério da Saúde e os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS.

Art. 5º A Secretaria Municipal de Saúde deverá realizar o acompanhamento da execução da proposta e prestar as informações necessárias aos órgãos de controle e ao Conselho Municipal de Saúde, observando os instrumentos legais de planejamento, monitoramento e prestação de contas.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cerejeiras/RO, 05 de outubro de 2026.

MARIA ODETE MARANGONI RUECKERT

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

MARIA ODETE MARANGONI RUECKERT

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

Homologo a presente resolução.

Homologo a presente resolução.

SINELMA PENHA DE SOUZA

Secretária Municipal de Saúde

SINELMA PENHA DE SOUZA

Secretária Municipal de Saúde

Publicado por: Andressa Silva Colombo de Oliveira Código Identificador: 0BBDDE1C

Publicado por: Andressa Silva Colombo de Oliveira Código Identificador: C5ADD9E9

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHUPINGUAIA

GABINETE DO PREFEITO RESOLUÇÃO Nº 23/CMS/2026

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