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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 09/10/2026 · pág. 52

DOMRO 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4337

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 400, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026

CONVOCA A 13ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE COLORADO DO OESTE – RO.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COLORADO DO OESTE, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei;

CONSIDERANDO, a Resolução nº 276, de 12 de novembro de 2025, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, que dispõe sobre a convocação da 13ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – 13ª CNDCA e dá outras providências;

CONSIDERANDO, a Resolução nº 276, de 12 de novembro de 2025, que estabelece a realização das Conferências Municipais, Territoriais ou Regionais como etapas integrantes da 13ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente;

CONSIDERANDO, a Portaria nº 074, de 21 de setembro de 2026, que constituiu a Comissão Organizadora para a realização da 13ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no âmbito do Município de Colorado do Oeste – RO;

CONSIDERANDO, a importância da Conferência Municipal como espaço democrático de participação social, destinado à discussão, avaliação e proposição de ações voltadas à promoção, proteção e garantia dos direitos das crianças e dos adolescentes, fortalecendo a atuação conjunta do Poder Público e da sociedade civil; RESOLVE:

Art. 1º Fica convocada a 13ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE COLORADO DO OESTE – RO, como espaço de participação social destinado à discussão, avaliação e proposição de diretrizes para o fortalecimento da política de promoção, proteção e garantia dos direitos da criança e do adolescente no âmbito municipal.

§1º A 13ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será realizada nos dias 17 e 18 de novembro de 2026, na Câmara Municipal de Vereadores de Colorado do Oeste – RO, observada a seguinte programação:

I – Dia 17 de novembro de 2026 (terça-feira), das 19h às 22h;

II – Dia 18 de novembro de 2026 (quarta-feira), das 7h às 18h, com intervalo para almoço das 12h às 14h.

§2º A Conferência terá como tema: ―Fortalecendo o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente e a Democracia Participativa.‖

Art. 2º A 13ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente terá como objetivos:

I – promover a participação de crianças, adolescentes, sociedade civil, Poder Público e demais atores integrantes do Sistema de Garantia de Direitos na discussão das políticas públicas destinadas à infância e à adolescência;

II – avaliar a situação da política municipal de promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente;

III – propor diretrizes e ações destinadas ao fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente;

IV – fortalecer a participação democrática e o controle social na formulação, acompanhamento e avaliação das políticas públicas voltadas às crianças e aos adolescentes; e

V – deliberar sobre as propostas a serem encaminhadas às etapas subsequentes da 13ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, observadas as normas e orientações expedidas pelo CONANDA.

Art. 3º A organização, coordenação, mobilização e execução da 13ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ficarão sob responsabilidade da Comissão Organizadora instituída pela Portaria nº 074, de 21 de setembro de 2026, observadas as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA e pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA.

Art. 4º A realização da Conferência deverá assegurar ampla participação social, especialmente de crianças e adolescentes, observadas as orientações e os critérios estabelecidos pelo

CONANDA para as etapas municipais da 13ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Art. 5º Os casos omissos relativos à organização e realização da Conferência serão resolvidos pela Comissão Organizadora, em conjunto com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, observadas as normas aplicáveis.

Art. 6º As despesas decorrentes da realização da 13ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Colorado do Oeste – RO correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, da Família e do Trabalho – SEMDESFAT.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO ―PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE‖, 6 DE OUTUBRO DE 2026.

EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA

Prefeito Municipal (Assinado Digitalmente)

ASSINATURAS ELETRÔNICAS

Edmilson Rodrigues de Almeida Prefeito 08/10/2026 09:03:19 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020.

A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.coloradodooeste.ro.gov.br informando o ID 636772 e o CRC 54F122DF.

Publicado por: Jéssica de Lima Almeida Código Identificador: A6512E77

GABINETE DO PREFEITO SOLICITAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA

A PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE, inscrita no CNPJ Nº 04.391.512/0001-87, com sede na Avenida Paulo de Assis Ribeiro Nº 4021 - Bairro Centro, município de COLORADO D‘OESTE, Estado de Rondônia, torna público que requereu a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Turismo e Cultura - SEMATUR em 07/10/2026, a LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA - LAS para atividade: EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA IMPLANTAÇÃO DE BUEIROS TUBULARES DE CONCRETO E ESTRUTURAS DE PROTEÇÃO EM ESTRADAS VICINAIS DO MUNICÍPIO DE COLORADO DO OESTE/RO.

Colorado do Oeste, 07 de Outubro de 2026.

JEAN LOPES REIS

Assessor Especial de Administração, Planejamento e Finanças

ASSINATURAS ELETRÔNICAS

Jean Lopes Reis

Assessor Especial de Administração, Planejamento e Finanças 08/10/2026 12:26:36

Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020.

A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.coloradodooeste.ro.gov.br informando o ID 637675 e o CRC 0E231438.

Publicado por: Jéssica de Lima Almeida Código Identificador: E8388226

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