DOMRO 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4337
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
JOÃO BECKER Prefeito
Publicado por: Romeika Meireles Nascimento Figueiredo Código Identificador: 1014FF23
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DO CONTRATO Nº 043/2026
PROCESSO ELETRÔNICO (DIGITAL) nº 1-550/2026.
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO : Pregão Eletrônico nº 031/2026.
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Cujubim/RO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 84.736.941/0001-88, com a interveniência da Secretaria Municipal de Saúde/SEMSAU
CONTRATADA: HTR NETWORK & SECURITY LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 46.789.325/0001-04.
OBJETO : Prestação continuada de serviços de conectividade à Internet via satélite de órbita baixa ( LEO - Low Earth Orbit ) com operação em mobilidade terrestre ( COTM - Communications-On-TheMove ), incluindo a disponibilização em regime de comodato/locação de 12 (doze) conjuntos completos de equipamentos veiculares homologados pela ANATEL, tráfego ilimitado de dados com velocidade mínima de download de 150 Mbps por unidade, instalação, configuração, manutenção preventiva/corretiva e suporte técnico especializado 24x7, para atendimento da frota de veículos e unidades móveis da Secretaria Municipal de Saúde de Cujubim/RO.
VALOR CONTRATUAL : R$ 222.977,28 (duzentos e vinte e dois mil, novecentos e setenta e sete reais e vinte e oito centavos) para o período de 12 (doze) meses, correspondendo ao valor mensal de R$ 18.581,44 (dezoito mil, quinhentos e oitenta e um reais e quarenta e quatro centavos), com valor unitário mensal de R$ 1.548,45 por veículo.
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, com eficácia condicionada à publicação oficial.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recursos consignados à Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA), acobertados no presente exercício financeiro pela Nota de Empenho Ordinário nº 1909/2026, emitida em 23/09/2026.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Municipal nº 1.286/2022 e Edital do Pregão Eletrônico nº 031/2026.
DATA DE ASSINATURA: 02 de outubro de 2026.
Cujubim/RO, 02 de outubro de 2026.
JOÃO BECKER Prefeito de Cujubim
Publicado por: Allan Cardoso Pipino Código Identificador: 9F2BEEF3
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 380/2026
Institui a Estrutura Municipal de Alfabetização no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC, e dá outras providências.
O P REFEITO DO MUNICÍPIO DE CUJUBIM , Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais aplicáveis,
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a estrutura administrativa e pedagógica da Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC para a elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação das ações da Política Municipal de Alfabetização;
CONSIDERANDO a adesão do Município de Cujubim ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA e a participação do Município nas ações articuladas no âmbito do Programa de Alfabetização do Estado de Rondônia – PROALFA;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, estrutura administrativa e pedagógica específica para a implementação, acompanhamento, formação, monitoramento e avaliação da Política Municipal de Alfabetização;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 2.322, de 02 de outubro de 2026, que institui o Comitê Estratégico Municipal da Política Municipal de Alfabetização de Cujubim – CEMPA e estabelece a articulação institucional das ações de governança, planejamento, acompanhamento, monitoramento e avaliação da política municipal de alfabetização;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC, a Estrutura Municipal de Alfabetização, como organização administrativa e pedagógica responsável pelo planejamento, desenvolvimento, articulação, acompanhamento, monitoramento, avaliação e apoio técnico-pedagógico às ações da Política Municipal de Alfabetização.
Art. 2º A Estrutura Municipal de Alfabetização, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC, será organizada nas seguintes áreas de atuação:
I – Coordenação Municipal do PROALFA/CNCA e articulação das ações da Política Municipal de Alfabetização; II – Formação Municipal em Alfabetização;
III – Monitoramento e Acompanhamento das Ações de Alfabetização; IV – Avaliação e Análise de Resultados Educacionais; V – Apoio Técnico-Pedagógico às Unidades Escolares; VI – Planejamento, articulação e integração das ações de alfabetização.
§ 1º As funções e áreas previstas neste artigo serão exercidas por servidores designados pela autoridade competente, observadas as atribuições dos respectivos cargos ou funções e a legislação municipal aplicável.
§ 2º A composição nominal dos servidores que atuarão nas áreas previstas neste artigo será formalizada por ato próprio da autoridade competente, quando necessário, observadas as atribuições dos respectivos cargos ou funções e a legislação municipal aplicável.
Art. 3º Compete à Estrutura Municipal de Alfabetização, no âmbito de suas áreas de atuação:
I – apoiar a Secretaria Municipal de Educação e Cultura na implementação das ações da Política Municipal de Alfabetização; II – promover a articulação e integração das ações municipais de alfabetização no âmbito do regime de colaboração entre os entes federativos;
III – acompanhar e monitorar a execução das ações de alfabetização desenvolvidas pela Rede Municipal de Ensino;
IV – apoiar as unidades escolares e suas equipes pedagógicas na implementação das ações e estratégias de alfabetização;
V – promover e apoiar ações de formação continuada dos profissionais da educação, em articulação com os programas e políticas de alfabetização vigentes;
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