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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 09/10/2026 · pág. 60

DOMRO 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4337

ELEMENTO / DESDOBRAMENTO A SER REDUZIDO

Entidade: 01 – Câmara Municipal de Governador Jorge Teixeira Órgão: 01.01 – Legislativo Municipal Unidade Orçamentária: 01.0100 – Câmara Municipal Programa/Ação: 01.031.0001.2001 – Apoio e Manutenção da Gestão Administrativa Despesa: 3.1.90.94.00 – Indenizações e Restituições Trabalhistas Ficha: 337

Código de Aplicação: 001.001 Fonte de Recurso: 0.1.500 Valor: R$ 15.000,00

Art. 2º A alteração introduzida pelo presente Decreto não implica em abertura de crédito adicional, suplementar, especial ou mesmo extraordinário, já que efetuada dentro dos limites dos grupos de despesa impostos na Lei de Orçamento Anual (Lei Municipal nº 1.796, de 29 de outubro de 2025) e dentro dos valores aprovados para os poderes, órgãos e unidades contemplados, nos termos do art. 28, da Lei Municipal n° 1.794, de 29 de outubro de 2025 - LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ELEMENTO / DESDOBRAMENTO A SER REDUZIDO

Entidade: 01 – Câmara Municipal de Governador Jorge Teixeira Órgão: 01.01 – Legislativo Municipal Unidade Orçamentária: 01.0100 – Câmara Municipal

Programa/Ação: 01.031.0001.2001 – Apoio e Manutenção da Gestão Administrativa

Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Ficha: 342

Código de Aplicação: 001.001 Fonte de Recurso: 0.1.500 Valor: R$ 40.000,00

Entidade: 01 – Câmara Municipal de Governador Jorge Teixeira Órgão: 01.01 – Legislativo Municipal Unidade Orçamentária: 01.0100 – Câmara Municipal

Programa/Ação: 01.031.0001.2001 – Apoio e Manutenção da Gestão Administrativa Despesa: 3.3.90.46.00 – Auxílio-Alimentação

Ficha: 343

Código de Aplicação: 001.001 Fonte de Recurso: 0.1.500 Valor: R$ 11.300,00

Governador Jorge Teixeira, 07 de Outubro de 2026.

GILMAR TOMAZ DE SOUZA

Prefeito Municipal

Publicado por: Débora Vitória Santos Oliveira Código Identificador: F4D2BA98

GABINETE

DECRETO MUNICIPAL Nº.12154/GAB/2026 07 DE OUTUBRO DE 2026 ALTERA A DISCRIMINAÇÃO DOS ELEMENTOS DE DESPESA RELATIVOS À ABERTURA DO ORÇAMENTO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026.

DECRETO MUNICIPAL Nº.12154/GAB/2026 07 de Outubro de 2026

Altera a discriminação dos elementos de despesa relativos à abertura do orçamento para o exercício financeiro de 2026.

Art. 2º A alteração introduzida pelo presente Decreto não implica em abertura de crédito adicional, suplementar, especial ou mesmo extraordinário, já que efetuada dentro dos limites dos grupos de despesa impostos na Lei de Orçamento Anual (Lei Municipal nº 1.796, de 29 de outubro de 2025) e dentro dos valores aprovados para os poderes, órgãos e unidades contemplados, nos termos do art. 28, da Lei Municipal n° 1.794, de 29 de outubro de 2025 - LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Governador Jorge Teixeira, 07 de Outubro de 2026.

GILMAR TOMAZ DE SOUZA Prefeito Municipal

Publicado por: Débora Vitória Santos Oliveira Código Identificador: 14FB708B

GABINETE

O PREFEITO DE GOVERNADOR JORGE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e com fundamento no art. 28, da Lei Municipal n° 1.794, de 29 de outubro de 2025 - LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária.

DECRETO MUNICIPAL Nº. 12155/GAB/2026 07 DE OUTUBRO DE 2026 ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PROVENIENTE DE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NA UNIDADE: CÂMARA MUNICIPAL.

CONSIDERANDO o Ofício 16 de 06/10/2026 (ID 459375).

DECRETA:

Art. 1º Fica alteradocriminação dos elementos de despesa e respectivos desdobramentos, fixados no Decreto a dis 11.518/GAB/2025, de 16 de dezembro de 2025, que determinou a abertura do orçamento municipal para o exercício de 2026, no valor de R$ 51.300,00 (cinquenta e um mil e trezentos reais) na unidade orçamentária Câmara Municipal, conforme abaixo descriminado:

ELEMENTO / DESDOBRAMENTO A SER ACRESCIDO

Entidade: 01 – Câmara Municipal de Governador Jorge Teixeira Órgão: 01.01 – Legislativo Municipal Unidade Orçamentária: 01.0100 – Câmara Municipal Programa/Ação: 01.031.0001.2001 – Apoio e Manutenção da Gestão Administrativa

Despesa: 3.3.90.48.00 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas

Ficha: 344

Código de Aplicação: 001.001 Fonte de Recurso: 0.1.500 Valor: R$ 51.300,00

DECRETO MUNICIPAL Nº. 12155/GAB/2026 07 de outubro de 2026

Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar proveniente de anulação de dotação orçamentária na unidade: Câmara Municipal.

O PREFEITO DE GOVERNADOR JORGE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e com fundamento no art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

CONSIDERANDO o Ofício 17 de 06/10/2026 (ID 459377).

DECRETA

Art. 1º Fica aberto no orçamento do exercício de 2026 Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação Orçamentária no valor de R$ 100.865,88 (cem mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e oitenta e oito centavos), conforme discriminação abaixo:

SUPLEMENTAÇÃO (+):_________R$ 100.865,88

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