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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 09/10/2026 · pág. 62

DOMRO 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4337

fundamento no art. 43, §1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

CONSIDERANDO a Comunicação Interna 345 de 28/09/2026 (ID 456638). CONSIDERANDO a Lei 1983 de 06/10/2026 (ID 459197).

DECRETA

Art. 1º - Fica aberto no orçamento do exercício de 2026, Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação na importância R$ 434.428,00 (quatrocentos e trinta e quatro mil e quatrocentos e vinte e oito reais) na unidade orçamentária Fundo Municipal de Saúde, distribuídos a seguinte dotação:

Entidade : 02 Prefeitura Municipal de Governador Jorge Teixeira Órgão : 02.16 Secretaria Municipal de Saúde Unidade Orçamentária : 02.16.02 - Fundo Municipal de Saúde Programa/Ação: 10 301 0017 1002 0000 Aquisição de Equipamentos e Mobiliários

Despesa: 4.4.90.52 Equipamentos Material Permanente Ficha : 696

Código de Aplicação: 003.250 Fonte Detalhamento: 3110 Fonte de Recurso : 0.1.601 Valor: N º R$ 434.428,00

Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito Especial correrão por conta do Excesso de Arrecadação, conforme demonstrativo contábil.

FONTE
RECURSO
RECEITA
PREVISTA 2026
RECEITA ARRECADA
2026
EXCESSO
DE
ARRECADAÇÃO 2026
1.601 R$ 0,0 R$ 749.847,48 R$ 749.847,48

Fonte: Documentos Disp Fin Fonte do Iduso de 28/09/2026 (ID 456643),Documentos DIsp Finan Comprometida de 28/09/2026 (ID 456644),Documentos Extrato Bancario de 28/09/2026 (ID 456645),Anexo Comparativo mensal da Receita de 28/09/2026 (ID 456849)

Art. 3º - Em decorrência da abertura do Crédito Adicional Especial autorizada por este Decreto, ficam automaticamente alterados e compatibilizados, no que couber, os Anexos do:

I Plano Plurianual PPA 20262029, aprovado pela Lei nº 1.795/2026; II Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2026, aprovada pela Lei nº 1.794/2025;

III Lei Orçamentária Anual LOA 2026.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Governador Jorge Teixeira, 07 de Outubro de 2026.

GILMAR TOMAZ DE SOUZA Prefeito Municipal

Publicado por: Débora Vitória Santos Oliveira Código Identificador: EFB8F28E

GABINETE

DECRETO MUNICIPAL Nº. 12159/GAB/2026 DE 08 DE OUTUBRO DE 2026 INSTITUI E APROVA O PLANO DE COMUNICAÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO.

DECRETO MUNICIPAL Nº. 12159/GAB/2026 DE 08 de outubro de 2026

INSTITUI E APROVA O PLANO DE COMUNICAÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA, ESTADO DE RONDÔNIA , no exercício de sua competência, tendo em vista o disposto no Artigo 52 da Lei Orgânica Municipal.

DECRETA

ART. 1º - Fica instituído e aprovado do Programa de Alfabetização ―Alfabetiza Mais Governador Jorge Teixeira‖; parte integrante deste Decreto.

Art. 2º - Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições contrárias.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA - RO, aos 08 (oito) dias do mês de outubro de 2026.

GILMAR TOMAZ DE SOUZA Prefeito

Publicado por: Graciela Del Carmen Ramirez Código Identificador: 79273AE3

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAJARÁ-MIRIM

GABINETE DO PREFEITO DECRETO N. º 18.256/GAB-PREF/2026 GUAJARÁ-MIRIM (RO), 05 DE OUTUBRO DE 2026.

FÁBIO GARCIA DE OLIVEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUAJARÁ-MIRIM , Estado de Rondônia no uso de suas atribuições e prerrogativas que lhe são conferidas pelo Art. 58, da Lei Orgânica do Município, baixa o seguinte.

D E C R E T O

Art. 1º Fica nomeada, interinamente, a servidora ANGELITA LOPES RIBEIRO para exercer o cargo em FUNÇÃO GRATIFICADA de DIRETORA DA DIVISÃO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO-DCI , durante as férias da titular, no período de 01/10/2026 a 30/10/2026 .

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos retroativos a 01 de outubro de 2026 , Publique-se.

Palácio Pérola do Mamoré, 05 de outubro de 2026.

FÁBIO GARCIA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Cristiane Oliveira Carvalho Código Identificador: 0BBABB22

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 18.257/GAB.PREF/2026

Abre Crédito Adicional Suplementar por anulação ao Orçamento Geral do Município do exercício financeiro de 2026".

FABIO GARCIA DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE GUAJARÁ-MIRIM , Estado de Rondônia, usando de suas prerrogativas e atribuições, contidas no artigo 58 da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o que consta na Lei nº 3.053/GAB/PREF/25, Artigo 9º parágrafo 1º. D E C R E T A

Art. 1º - Fica Aberto o Crédito Adicional Suplementar por anulação ao Orçamento Geral do Município, no exercício de 2026, no valor R$

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