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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 09/10/2026 · pág. 63

DOMRO 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4337

14.000,00 (quatorze mil reais) referente a solicitação da Câmara Municipal de Guajará-Mirim. Em conformidade com que preceitua a Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.

SUPLEMENTAR

0101 Câmara Municipal de Guajará-Mirim
01.031.0005.2012.0000 Aprimoramento da Governança Legislativa
3.3.90.14.00 Diária civil
F-10
R$ 14.000,00
TOTAL R$ 14.000,00

Art. 2º - O crédito aberto por essa Lei será coberto com recursos provenientes anulação parcial da dotação a seguir indicada, conforme autorizado pelo artigo 43 § 1°, III da Lei Federal 4320/64.

ANULAR

0101 Câmara Municipal de Guajará-Mirim
01.031.0005.2012.0000 Aprimoramento da Governança Legislativa
3.3.90.30.00 Material de Consumo
F-11
R$ 14.000,00
TOTAL R$ 14.000,00

Publicado por: Cristiane Oliveira Carvalho Código Identificador: C901CF4B

GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 16/2026 PROCESSO Nº 205/2026 CELEBRAÇÃO: 02 DE OUTUBRO DE 2026 PARTES: MUNICÍPIO DE GUAJARÁ-MIRIM/RO, CNPJ Nº 05.893.631/0001-09 CENTRO AMÉRICA COMERCIO, SERVIÇO, GESTÃO TECNOLÓGICA LTDA, CNPJ Nº 09.179

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 16/2026 PROCESSO Nº 205/2026 CELEBRAÇÃO: 02 de outubro de 2026

PARTES: MUNICÍPIO DE GUAJARÁ-MIRIM/RO , CNPJ nº 05.893.631/0001-09 CENTRO AMÉRICA COMERCIO, SERVIÇO, GESTÃO TECNOLÓGICA LTDA , CNPJ nº 09.179.444/0001-00

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Pérola do Mamoré,08 de outubro de 2026.

FABIO GARCIA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Cristiane Oliveira Carvalho Código Identificador: 3CC0C3A7

GABINETE DO PREFEITO DECRETO N. º 18.258/GAB-PREF/2026 GUAJARÁ-MIRIM (RO), 08 DE OUTUBRO DE 2026.

―Amplia a atuação da Comissão de Recebimento de Serviços da Chefia de Gabinete para abranger a Secretaria Municipal de Governo.‖

FÁBIO GARCIA DE OLIVEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO

DE GUAJARÁ-MIRIM , Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 58 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO a insuficiência de servidores disponíveis na Secretaria Municipal de Governo para a constituição de comissão própria de recebimento de serviços;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade e a regularidade dos procedimentos de recebimento de serviços no âmbito da referida Secretaria;

DECRETA:

Art. 1º Fica ampliada a atuação da Comissão de Recebimento de Serviços da Chefia de Gabinete, cuja composição foi alterada pelo Decreto nº 17.780/GAB-PREF/2026, de 25 de fevereiro de 2026, para abranger também o recebimento de serviços no âmbito da Secretaria Municipal de Governo.

Art. 2º Permanecem mantidos os membros designados pelo Decreto nº 17.780/GAB-PREF/2026, que exercerão suas atribuições junto à Chefia de Gabinete e à Secretaria Municipal de Governo, observadas a legislação aplicável e as exigências dos respectivos contratos.

Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições do Decreto nº 17.780/GAB-PREF/2026.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Pérola do Mamoré, 08 de outubro de 2026.

FÁBIO GARCIA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

DO OBJETO - O presente Termo Aditivo tem por objeto o acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor global do Contrato nº 16/2026, referente à prestação de serviços de gestão de frotas com fornecimento de combustíveis por meio de rede credenciada, para atendimento da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social e suas unidades vinculadas.

DO VALOR - O valor inicial do contrato era de R$ 96.664,69 (noventa e seis mil, seiscentos e sessenta e quatro reais e sessenta e nove centavos). Com o acréscimo de 25%, o novo valor global passa a ser de R$ 120.830,86 (cento e vinte mil, oitocentos e trinta reais e oitenta e seis centavos ) .

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - As despesas decorrentes da execução do presente termo aditivo correrão à conta dos recursos financeiros da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social, conforme as seguintes dotações orçamentárias:

UNIDADE: 021201 - Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMTAS FUNCIONAL: 08.244.0003.2002.0000 CAT. ECONÔMICA: 3.3.90.39.00 - DESPESAS CORRENTES

UNIDADE:021203 – Conselho Tutelar FUNCIONAL: 08.243.0003.2053.0000 CAT. ECONÔMICA: 3.3.90.39.00 - DESPESAS CORRENTES

UNIDADE:021205 - Fundo Municipal de Assistência Social - SEMTAS FUNCIONAL: 08.244.0003.2044.0000 CAT. ECONÔMICA: 3.3.90.39.00 - DESPESAS CORRENTES

UNIDADE:021205 - Fundo Municipal de Assistência Social - SEMTAS FUNCIONAL: 08.244.0003.2051.0000 CAT. ECONÔMICA: 3.3.90.39.00 - DESPESAS CORRENTES

UNIDADE:021205 - Fundo Municipal de Assistência Social - SEMTAS FUNCIONAL: 08.244.0003.2054.0000 CAT. ECONÔMICA: 3.3.90.39.00 - DESPESAS CORRENTES

DA VIGÊNCIA- A vigência do contrato permanece a mesma, conforme estabelecido na Cláusula Décima Segunda do Contrato original, podendo ser prorrogada nos termos da Lei nº 14.133/2021.

DA RATIFICAÇÃO- Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 16/2026, que não conflitem com o presente Termo Aditivo.

DAYAN ROBERTO DOS SANTOS CAVALCANTE Procurador Geral do Município

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