DOMRO 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4337
Publicado por: Cristiane Oliveira Carvalho Código Identificador: B50C81D3
PREFEITURA MUNICIPAL PORTARIA Nº466/CHEF-GAB/2026 EM 07 DE OUTUBRO DE 2026.
FÁBIO GARCIA DE OLIVEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUAJARÁ-MIRIM/RO,Estado de Rondônia no uso de suas atribuições e prerrogativas que lhe são conferidas pelo Art. 58, da Lei Orgânica do Município, baixa o seguinte.
R E S O L V E
I. Conceder as diárias ao servidor que consta a seguir, conforme a solicitação do Chefe imediato:
Autoriza-se o pagamento de 10 (DEZ) diárias, no valor de R$2.000,00 (Dois Mil Reais) em favor do servidor WALBER TRINDAD SALAZAR SANCHE, DIRETOR DA DIVISÃO DE SERVICOS GERAIS para deslocamento à Área Ribeirinha do Bom Futuro , no período de 01 a 10 de outubro de 2026 , com a finalidade de realizar serviços de abertura de estrada e limpeza , visando garantir as condições adequadas de acesso e circulação na referida área. A permanência no local durante o período informado se faz necessária para a execução e acompanhamento dos serviços previstos, considerando as condições de acesso e a natureza das atividades a serem realizadas.
II. Os servidores ficam obrigados à comprovação no prazo previsto no artigo 14 da Lei nº 1.079/05, na falta desse cumprimento, ficam cientes de que o valor dessa diária será descontado em seus vencimentos do mês em curso se for o caso no mês subsequente.
III. A Secretaria Municipal de Fazenda SEMFAZ, exercerá a verificação desse prazo, notificando, no caso, o servidor.
IV. Esta portaria entra em vigor a partir desta data.
Dê-se ciência Publique-se Cumpra-se.
FÁBIO GARCIA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Janaina Guacarani Baracho Código Identificador: 140F1847
PREFEITURA MUNICIPAL
PORTARIA Nº467/CHEF-GAB/2026 EM 07 DE OUTUBRO DE 2026.
FÁBIO GARCIA DE OLIVEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUAJARÁ-MIRIM/RO,Estado de Rondônia no uso de suas atribuições e prerrogativas que lhe são conferidas pelo Art. 58, da Lei Orgânica do Município, baixa o seguinte.
R E S O L V E
I. Conceder as diárias ao servidor que consta a seguir, conforme a solicitação do Chefe imediato:
Autoriza-se o pagamento de 05 (cinco) diárias , no valor unitário de R$ 300,00 ( trezentos reais ), perfazendo o total de R$ 1.500,00 ( mil e quinhentosreais ) ,em favor da servidora Golda kelly de souza Barros ,ocupante do cargo de Diretora da Divisão de Divulgação e Promoção Turística , a fim de viabilizar seu deslocamento do Município de Guajará-Mirim/RO até o Município de Porto Velho/RO, no período de 06 a 10/10/2026 .Com objetivo junto ao Vice-Prefeito
participar da Expo Turismo Rondônia 2026, importante evento voltado à divulgação, promoção e fortalecimento do turismo, a participação na feira representa uma oportunidade para promover Guajará-Mirim/RO, como destino turístico, divulgar nossas comunidades tradicionais e indígenas, seus eventos culturais, gastronomia, patrimônio histórico, rios, praias e demais atrativos, além de fortalecer parcerias com órgãos públicos, empresas, empreendedores e profissionais do setor turístico.
II. Os servidores ficam obrigados à comprovação no prazo previsto no artigo 14 da Lei nº 1.079/05, na falta desse cumprimento, ficam cientes de que o valor dessa diária será descontado em seus vencimentos do mês em curso se for o caso no mês subsequente.
III. A Secretaria Municipal de Fazenda SEMFAZ, exercerá a verificação desse prazo, notificando, no caso, o servidor.
IV. Esta portaria entra em vigor a partir desta data.
Dê-se ciência Publique-se Cumpra-se.
FÁBIO GARCIA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Janaina Guacarani Baracho Código Identificador: A5B3A676
PREFEITURA MUNICIPAL PORTARIA Nº468/CHEF-GAB/2026 EM 07 DE OUTUBRO DE 2026.
FÁBIO GARCIA DE OLIVEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUAJARÁ-MIRIM/RO,Estado de Rondônia no uso de suas atribuições e prerrogativas que lhe são conferidas pelo Art. 58, da Lei Orgânica do Município, baixa o seguinte.
R E S O L V E
I. Conceder as diárias ao servidor que consta a seguir, conforme a solicitação do Chefe imediato:
Autoriza-se o pagamento de 06 (seis) diárias, no valor total de R$ 4.500,00 (Quatro Mil e Quinhentos Reais) , em favor de RICARDO LIRA MAIA, Vice-Prefeito Municipal , em razão de seu deslocamento de Guajará-Mirim/RO a Porto Velho/RO , para cumprimento de agenda institucional na participação na Expo Turismo – Feira de Turismo de Rondônia. A agenda tem como objetivo fortalecer as articulações institucionais voltadas ao desenvolvimento do turismo, promover e divulgar as potencialidades turísticas, culturais e econômicas de Guajará-Mirim/RO, bem como ampliar a presença do município nas ações de promoção turística do Estado de Rondônia. E Reunião com o novo Secretário de Estado da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer – SEJUCEL, para tratar de assuntos institucionais de interesse do município de Guajará-Mirim/RO. No período de 05 a 10 de outubro de 2026.
II. Os servidores ficam obrigados à comprovação no prazo previsto no artigo 14 da Lei nº 1.079/05, na falta desse cumprimento, ficam cientes de que o valor dessa diária será descontado em seus vencimentos do mês em curso se for o caso no mês subsequente.
III. A Secretaria Municipal de Fazenda SEMFAZ, exercerá a verificação desse prazo, notificando, no caso, o servidor.
IV. Esta portaria entra em vigor a partir desta data.
Dê-se ciência Publique-se Cumpra-se.
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