Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 09/10/2026 · pág. 70

DOMRO 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4337

Parágrafo único. Até a competência de dezembro de 2026, inclusive, permanecem aplicáveis as alíquotas e as bases de cálculo previstas no inciso III do art. 107 da Lei Complementar n.º 002, de 24 de novembro de 2023, na redação dada pela Lei Complementar n.º 006, de 4 de dezembro de 2025.

Art. 3º A condição prevista no art. 2º da Lei Complementar n.º 006, de 4 de dezembro de 2025, não se aplica ao inciso III do art. 107 da Lei Complementar nº 002, de 24 de novembro de 2023, na redação dada por esta Lei Complementar.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, observado o disposto no art. 2º quanto à aplicação das alíquotas.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADINHO D`OESTE, ESTADO DE RONDÔNIA , aos 06 dias do mês de outubro de 2026.

PAULO HENRIQUE DOS SANTOS Prefeito Municipal

Av. Rio de Janeiro, 3098 - Centro - Machadinho D´Oeste/RO CEP: 76.868-000

Contato: (69) 3581-3723 - Site: www.machadinho.ro.gov.br - CNPJ: 22.855.142/0001-73

Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por PAULO HENRIQUE DOS SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL, em 06/10/2026 às 11:07, horário de Machadinho D'Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3.431 de 06/03/2020.

Registre-se, Publique-se.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADINHO D'OESTE, ESTADO DE RONDÔNIA, aos 08 dias do mês de outubro de 2026.

Av. Rio de Janeiro, 3098 - Centro - Machadinho D´Oeste/RO CEP: 76.868-000

Contato: (69) 3581-3723 - Site: www.machadinho.ro.gov.br - CNPJ: 22.855.142/0001-73

Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por PAULO HENRIQUE DOS SANTOS , PREFEITO MUNICIPAL , em 08/10/2026 às 08:36, horário de Machadinho D'Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3.431 de 06/03/2020.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.machadinho.ro.gov.br, informando o ID 1069855 e o código verificador 5A460F9C .

Publicado por:

Lara Sara Avaroma Campos Código Identificador: 9A565E2A

GABINETE DO PREFEITO PROCESSO N.º: 1456/2026

ESTADO DE RONDÔNIA

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADINHO D'OESTE

PROCESSO N.º: 1456/2026

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.machadinho.ro.gov.br, informando o ID 1067581 e o código verificador 478462D5.

Publicado por: Adriana de Souza Figueirêdo Código Identificador: F7CC26B8

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N°396/2026

ASSUNTO: OBRAS E INSTALAÇOES.

INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS.

Prefeitura Municipal

de Machadinho

D'Oeste - RO.

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADINHO D'OESTE

Publicado no Portal de Transparência do Município. Conforme Lei Municipal n.º1.858/2019.

PORTARIA N°396/2026 DE 08 DE OUTUBRO DE 2026

https://www.transparencia.machadinho.ro.gov.br/

"DESIGNAR A SERVIDORA ANDREIA DA SILVA LUZ PARA OCUPAR INTERINAMENTE O CARGO/FUNÇÃO DE SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE".

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACHADINHO D'OESTE, ESTADO DE RONDÔNIA , no uso das atribuições legais:

R E S O L VE:

Art. 1º DESIGNAR a senhora ANDREIA DA SILVA LUZ, portadora do CPF n°.697.822-*, ocupante do cargo comissionado de DIRETOR(A) NÍVEL III (C.C), para responder INTERINAMENTE pelo cargo de SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE.**

Art. 2º Durante o período em que estiver respondendo interinamente pelo cargo de Secretária Municipal de Saúde , a servidora fará jus à remuneração correspondente ao cargo de Secretária Municipal de Saúde , observada a legislação municipal aplicável, durante o período de efetivo exercício da função.

Art. 3º A presente designação não implica exoneração da servidora do cargo comissionado de Diretora Nível III (C.C.) , permanecendo o vínculo com o cargo de origem, na forma da legislação aplicável.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DECISÃO:

O Prefeito de Machadinho D'Oeste, Estado de Rondônia, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal.

R E S O L V E:

Vistos e examinados os autos do Processo nº 1456/2026, que tem como objeto Contratação de empresa especializada em obras e serviços de engenharia para execução de obras de implementação e ampliação de iluminação pública em ruas e avenidas do Município de Machadinho D'Oeste/RO e Distrito de 5º BEC, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP.

CONSIDERANDO que, conforme consta nos autos, a empresa CCS EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 60.922.547/0001-76, não realizou a execução dos serviços objeto do Contrato nº 367/2026, tendo em vista que não foi emitida a Ordem para Início dos Serviços – OS pela CONTRATANTE;

CONSIDERANDO que, nas manifestações de (ID 1058932) e (ID 1068559), a empresa renunciou expressamente ao direito de ressarcimento das despesas decorrentes do Contrato Administrativo nº 367/2026, incluindo a taxa referente à Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, declarando, ainda, nada mais ter a reclamar da Administração Municipal quanto ao referido contrato;

www.diariomunicipal.com.br/arom 70