DOMRO 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4337
empresa prestadora de serviços médicos hospitalar: Médico Cirurgião Geral; Medico Cirurgião Obstetra E Médico Anestesista do município de Mirante da Serra, RO.
Art. 2º A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos, prorrogável por igual período mediante justificativa. Contados a partir do dia 08 de outubro de 2026.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE Prefeito. Documento Assinado Eletronicamente
Publicado por: Glauciania Dos Santos Código Identificador: 5F0E227E
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA 8480
PORTARIA N° 8481/2026. DE 08 DE OUTUBRO DE 2026.
―REGULAMENTA A PRORROGAÇÃO QUE Dispõe sobre o afastamento do servidor municipaL candidato a mandato eletivo no pleito 2026.‖
O Prefeito Municipal de Mirante da Serra, Estado de Rondônia, Senhor JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE, no uso de sua competência atribuições legais que lhe são conferidas.
CONSIDERANDO o processo administrativo nº 1197/2026 com a documentação devidamente juntada do Processo supracitado; CONSIDERANDO , o Despacho do servidor de ID 459338 CONSIDERANDO , o Parecer Jurídico de ID 459583
R E S O L V E:
Art. 1º. Regulamenta a prorrogação que dispõe sobre o afastamento a título de desincompatibilização para concorrer ao cargo eletivo de Deputado Estadual 2026, ao servidor: EVALDO DUARTE ANTONIO, matricula nº 1123. Com vigência a partir do vencimento com o prazo de 10 (dez) dias.
PORTARIA DE Nº 8480/2026. EM 07 DE OUTUBRO DE 2026.
―AUTORIZA A CONCESSÃO DE ADIANTAMENTO E DÁS OUTRAS PROVIDÊNCIAS‖.
O Prefeito e Ordenador de Despesas do Município de Mirante da Serra, Estado de Rondônia, Senhor JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE, no uso de sua competência e atribuições legais que lhe são conferidas.
CONSIDERANDO o processo administrativo nº 2031/2026 devidamente instruído e fundamentado pela Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social.
R E S O L V E:
Art. 1º - Autoriza a concessão de adiantamento, no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais). A despesa será na Programação nº 8.244.0012.2045 - DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVA-SEMTAS, elemento de despesa nº 3.3.90.30 e ficha nº 257.
Art.2º Em favor Simone Tertuliana Pinheiro Matricardi, portadora da RG n°001184164 e CPF n° *.515.431-, cadastro n°2891. Para fazer face às despesas, em conformidade com o Artigo 5º nos incisos I, da Lei 033 de 04 de junho de 1993.
Art. 3º - O prazo de aplicação do adiantamento de que trata o artigo anterior será de 30 (Trinta) dias a partir do recebimento e o prazo para comprovação será de 10 (dez) dias, após o término da aplicação.
Art. 4º - Ao responsável pela aplicação caberá fazer pessoalmente a sua comprovação com documentos legais na Coordenadoria de Contabilidade.
Art. 5º - A Coordenadoria de Contabilidade verificará se foram realizados a necessária comprovação de despesa e o cumprimento das disposições da Lei nº 033 de 04 de junho de 1993.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE Prefeito
( Documento Assinado Eletronicamente)
Publicado por: Glauciania Dos Santos Código Identificador: 77AB9DBD
SECRATARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTENCIA SOCIAL - SEMTAS RESUMO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 48/2026
PROCESSO ADMINSTRATIVO N.º 843/2026
CELEBRAÇÃO: 06/10/2026
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
CONTRATADA: JEAN TALES DA COSTA SILVA
INTERVENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
TERMO ADITIVO: O presente Termo Aditivo tem por objeto o acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do Contrato Administrativo nº 48/2026, para aquisição de água, decorrente do Processo Administrativo nº 843/2026, em razão do aumento da demanda e do consumo verificado durante a execução contratual, visando assegurar a continuidade do atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social – SEMTAS.
VALOR: O valor de R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais).
( Assinatura Eletrônica)
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE
Prefeito
JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE Prefeito Municipal
Publicado por: Alexson Bruno da Silva Braz Código Identificador: 86F44228
( Documento Assinado Eletronicamente)
Publicado por: Glauciania Dos Santos Código Identificador: 0AE2280C
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA 8481
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE NEGRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE NEGRO TERMO DE POSSE 2° BIÊNIO 2027/2028
BIÊNIO 2027/2028
www.diariomunicipal.com.br/arom 75