DOMRO 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4337
P M N U - RO LEI N.º 1.325 DE 08 DE OUTUBRO DE 2026.
Autoriza abertura de crédito adicional especial por Superávit Financeiro e por Excesso de Arrecadação , no orçamento vigente.
João José de Oliveira , Prefeito de Nova União/RO, no uso da competência conferida pelo art. 68, III, da Lei Orgânica, considerando o disposto no art. 167, inciso VI, da Constituição Federal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona, promulga e publica a seguinte:
LEI :
Art. 1° Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no orçamento vigente, crédito adicional especial por Superávit financeiro , no valor de R$ 440.051,16 (quatrocentos e quarenta mil e cinquenta e um reais e dezesseis centavos) e por tendência de Excesso de Arrecadação no valor de R$ 34.236,23 (trinta e quatro mil duzentos e trinta e seis reais e vinte e três centavos), referente a devolução de saldo do Convênio nº. 917491/2021 Plataforma + Brasil , na Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com art. 43º da lei n.º 4.320/64 e (LOA) Lei Orçamentária Anual n.º 1.248 de 11 de dezembro de 2025, distribuídos a seguinte dotação:
Parágrafo único. O crédito adicional especial autorizado no caput , a ser aberto por decreto, observará a classificação orgânica, funcional, programática e econômica, sendo:
Suplementação (+)
| 02.03 - Poder Executivo - SEMOSP |
|---|
| 26.782.0002 - Transporte Rodoviário - Gestão e M | anutenção da Infraestrutura | Rural e Ur | bana |
|---|---|---|---|
| 1042- Devolução de Saldo do Convênio nº. 91749 | 1/2021 Plataforma + Brasil |
C/C: 2296 |
3-6 |
| Valor | F.R. | IDUSO | |
| 3.3.90.93 - Indenizações e Restituições | R$ 370.607,11 | 2.700 | 2022 |
| 3.3.90.93 - Indenizações e Restituições | R$ 69.444,05 | 2.500 | 0 |
| 3.3.90.93 - Indenizações e Restituições | R$ 27.406,30 | 1.700 | 2022 |
| 3.3.90.93 - Indenizações e Restituições | R$ 6.829,93 | 1.500 | 0 |
| TOTAL GERAL | R$: 474.287,39 |
Art. 2º O crédito autorizado na forma do artigo anterior será suportado:
Pelo superávit financeiro apurado no balanço contábil de 2025 , no valor de R$ 440.051,16 (quatrocentos e quarenta mil e cinquenta e um reais e dezesseis centavos), referente a devolução de saldo do Convênio nº. 917491/2021 Plataforma + Brasil.
Por tendência de excesso de arrecadação, referente ao rendimento , no valor de R$ 34.236,23 (trinta e quatro mil duzentos e trinta e seis reais e vinte e três centavos), referente a devolução de saldo do Convênio nº. 917491/2021 Plataforma + Brasil.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO JOSÉ DE OLIVEIRA Prefeito
Publicado por: Camilly Souza Oliveira Código Identificador: 77105432
P M N U - RO LEI N.º 1.326, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026.
Autoriza abertura de crédito adicional especial por Excesso de Arrecadação , no orçamento vigente.
João José de Oliveira , Prefeito de Nova União/RO, no uso da competência conferida pelo art. 68, III, da Lei Orgânica, considerando o disposto no art. 167, inciso VI, da Constituição Federal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona, promulga e publica a seguinte:
LEI :
Art. 1° Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no orçamento vigente, crédito adicional especial por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 104.670,74 (cento e quatro mil
seiscentos e setenta reais e setenta e quatro centavos), referente a Execução dos Recursos do FMITH , na
Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com art. 43º da lei n.º 4.320/64 e (LOA) Lei Orçamentária Anual n.º 1.248 de 11 de dezembro de 2025, distribuídos a seguinte dotação:
Parágrafo único. O crédito adicional especial autorizado no caput , a ser aberto por decreto, observará a classificação orgânica, funcional, programática e econômica, sendo:
Suplementação (+)
| 02.03.01 - Poder Executivo - SEMOSP - FMITH | ||
|---|---|---|
| 26.782.0002 - Transporte Rodoviário - Gestão e Manute | nção da Infraestrutura Rural | e Urbana |
| 1043- Execução de Recursos do FMITH | ||
| Valor | F.R. | |
| 4.4.90.30 - Material de Consumo | R$ 104.670,74 | 1.759 |
| TOTAL GERAL | R$: 104.670,74 |
Art. 2º O crédito autorizado na forma do artigo anterior será suportado:
a) Pelo Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 104.670,74 (cento e quatro mil seiscentos e setenta reais e setenta e quatro centavos), referente a Execução dos Recursos do FMITH .
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO JOSÉ DE OLIVEIRA Prefeito
Publicado por: Camilly Souza Oliveira Código Identificador: A394C9BD
P M N U - RO PORTARIA N. 388, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026.
PRORROGA A PORTARIA N. 230, DE 28 DE MAIO DE 2026 que Instaura procedimento de apuração de responsabilidade e eventual aplicação de penalidade em desfavor da empresa Casa do Lavrador Maquinas e Fertilizantes Ltda, CNPJ nº 60.049.568/0001-29.
João José de Oliveira, prefeito de Nova União, no uso das atribuições que lhes são conferidas,
CONSIDERANDO o disposto no art. 155 e seguintes da Lei nº 14.133/2021;
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar procedimento de responsabilização por eventual descumprimento de cláusula editalícia em desfavor da Empresa Casa do Lavrador Maquinas e Fertilizantes Ltda , CNPJ nº 60.049.568/0001-29.
Art. 2º Determinar que a Comissão Processante designada pela Portaria nº 180, de 14 de 22 de abril de 2026, promova o processamento do feito observando as disposições do Capítulo I do Título IV, Lei nº 14.133/2021.
Art. 3º Prorroga por mais 120 (cento e vinte) dias para conclusão do procedimento.
Art. 4º Esta Portaria passa a vigorar na data de sua publicação, com sua vigência contada a partir do dia 27 de setembro de 2026.
JOÃO JOSÉ DE OLIVEIRA
Prefeito
Publicado por: Camilly Souza Oliveira Código Identificador: 7DEDCDEA
P M N U - RO PORTARIA N. 389, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026.
PRORROGA A PORTARIA N. 231, DE 28 DE MAIO DE 2026 que Instaura procedimento de apuração de responsabilidade e eventual aplicação de penalidade em desfavor da empresa Brasil Medsul
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