DOMRO 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4337
Secretaria Municipal de Educação –- SEMED/ESTATUTÁRIO, comfundamento legal no art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, c/c o art. 40, §§ 1º, 2º, 7º e 8º, da Lei Complementar Municipal nº 404/2010 e o §9º, do art. 4º da Emenda Constitucional nº. 103/2019. Retroagindo a partir de 01 de outubro de 2026. Dê ciência e cumpra-se.
PRISCILLA BEZERRA GIROTO FARIAS LIMA Diretora-Presidente Interina
Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: CFC6A9C8
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO - IPAM PORTARIA Nº 566, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026
A Diretora-Presidente Interina do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Porto Velho - IPAM, no uso das suas atribuições que lhe confere o art. 4º, Parágrafo único, do Decreto nº 11.973 de 10 de fevereiro de 2011, publicado no Suplemento D.O.M. em 10 de fevereiro de 2011 e nos termos da Lei Complementar nº 404 de 27 de dezembro de 2010, publicada no D.O.M nº 3.906 de 27 de dezembro de 2010, conforme consta no processo SEI nº 017.003545/2026-36,
RESOLVE:
Conceder APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, COM PARIDADE, à servidora TEREZINHA FERREIRA DE OLIVEIRA LIMA , C.P.F: .511.552-*, Cadastro nº 113978, ocupante do cargo de Monitor de Ensino, Nível I, Referência 15, Carga Horária de 40 horas, lotada na Secretaria Municipal de Educação - SEMED/ESTATUTÁRIO, com fundamento no art. 6º da EC nº 41/2003, combinado com o art. 69, incisos I, II, III, IV, parágrafo único da Lei Complementar n° 404/2010 e o §9º, do art. 4° da Emenda Constitucional nº 103/2019. Retroagindo a partir de 01 de outubro de 2026.**
Dê ciência e cumpra-se.
PRISCILLA BEZERRA GIROTO FARIAS LIMA
Diretora-Presidente Interina
Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: A1D6A436
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO SUBPROCURADORIA DE PROCESSO DISCIPLINAR PORTARIA N.º 171/CD/SPPD/PGM/2026.
PORTARIA N.º 171/CD/SPPD/PGM/2026. Porto Velho, 28 de setembro de 2026.
O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo n.º 009.003525/2025-83. RESOLVE:
Art. 1º. Instaurar procedimento de Processo Administrativo Disciplinar, constituir Comissão com a finalidade de apurar os indícios de materialidade, relativos a Denúncia de eventual desvio de materiais da SEMOB, constantes dos autos do Processo acima referido, e os fatos que sejam conexos a elas, alusivos a suposta Transgressão Disciplinar.
Art. 2º. Designar, de acordo com o disposto no art. 173 da Lei Complementar n.º 385/2010, os servidores STANLEY JORGE MALONEY, matrícula nº 28325, como Presidente da Comissão de Processo Disciplinar e como membros: JOSÉ DA CONCEIÇÃO LEITE, matrícula nº 104.258 e EDUARDO PINHEIRO DIAS, matrícula nº 70772, como suplente ELIAS JACSON VASQUEZ MELO , matrícula nº 49040 , para sob a presidência do primeiro, integrarem a Comissão de Processo de Sindicância nos autos, destinada a apuração de Responsabilidade Administrativa, conforme
descrito no processo Administrativo n.º 009.003525/2025-83, oriundo da Procuradoria geral do Município de Porto Velho – PGM.
Art. 3º. A Comissão designada terá o prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação no Diário Oficial do Município – DOM, para a conclusão dos trabalhos, podendo ser prorrogado por igual período em conformidade ao art. 183, §2º da Lei Complementar n.º 385/2010.
Art. 4º. Autorizo a Comissão de Processo Disciplinar, realizar diligências, ouvir testemunhas, Intimar, fazendo uso dos meios eletrônicos disponíveis (spark; whatsapp; telegran, e-mail; videoconferência e etc.).
Parágrafo único . O disposto no caput , observará todos os atos e procedimentos próprios do processo apuratório, em estrita obediência aos princípios da legalidade, do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal.
Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.
SALATIEL LEMOS VALVERDE Procurador Geral do Município
Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: EDC50DF3
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO SUBPROCURADORIA DE PROCESSO DISCIPLINAR PORTARIA N.º 175/CD/SPPD/PGM/2026.
PORTARIA N.º 175/CD/SPPD/PGM/2026. Porto Velho, 01 de outubro de 2026.
O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo n.º 009.008501/2026-00. RESOLVE:
Art. 1º. Instaurar procedimento de Processo Administrativo Disciplinar, constituir Comissão com a finalidade de apurar os indícios de materialidade, por solicitação do MP RO através da Recomendação nº 000004/2026 – 6ª PJ/PVH, no âmbito do Inquérito Civil nº 2025.0001.003.72111, relativos a suposta lesão ao erário, constantes dos autos do Processo acima referido, e os fatos que sejam conexos.
Art. 2º. Designar, de acordo com o disposto no art. 173 da Lei Complementar n.º 385/2010, os servidores STANLEY JORGE MALONEY, matrícula nº 28325, como Presidente da Comissão de Processo Disciplinar e como membros: JOSÉ DA CONCEIÇÃO LEITE, matrícula nº 104.258 e EDUARDO PINHEIRO DIAS matrícula nº 70772, como suplente ELIAS JACSON VASQUEZ MELO , matrícula nº 49040 , para sob a presidência do primeiro, integrarem a Comissão de Processo Disciplinar, destinada a apuração de Responsabilidade Administrativa, conforme descrito no processo Administrativo n.º 009.008501/2026-00, oriundo da Procuradoria Geral do Município de Porto Velho – PGM.
Art. 3º. A Comissão designada terá o prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação no Diário Oficial do Município – DOM, para a conclusão dos trabalhos, podendo ser prorrogado por igual período em conformidade ao art. 183, §2º da Lei Complementar n.º 385/2010.
Art. 4º. Autorizo a Comissão de Processo Disciplinar, realizar diligências, ouvir testemunhas, Intimar, fazendo uso dos meios eletrônicos disponíveis (spark; whatsapp; telegran, e-mail; videoconferência e etc.).
Parágrafo único . O disposto no caput , observará todos os atos e procedimentos próprios do processo apuratório, em estrita obediência aos princípios da legalidade, do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal.
Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.
SALATIEL LEMOS VALVERDE Procurador Geral do Município
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