DOMRO 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4337
realização de reunião técnica preventiva com o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia – TCE/RO, anteriormente à primeira Audiência Pública, condicionada à confirmação de agenda pelo Tribunal. Na sequência, foi apresentado o planejamento das etapas posteriores, compreendendo a sistematização das contribuições e os ajustes finais da modelagem, previstos para o período de 30 de outubro a 30 de novembro de 2026; análise jurídica, administrativa e pelos órgãos de controle, estimada entre dezembro de 2026 e janeiro de 2027; publicação do edital, estimada para fevereiro de 2027; processamento da licitação, julgamento, fase recursal, adjudicação e homologação, estimados entre fevereiro e junho de 2027; atendimento das condições precedentes e assinatura do contrato, estimados entre julho e agosto de 2027; e mobilização, transição operacional e emissão da Ordem de Início, estimadas para o terceiro trimestre de 2027. Registrou-se que as datas posteriores à Consulta Pública possuem caráter estimativo e poderão sofrer ajustes em razão das contribuições recebidas, das análises dos órgãos competentes, de eventuais impugnações ou recursos e do atendimento das condições precedentes pela futura adjudicatária. Após as considerações, o Conselho deliberou pelo encaminhamento de resposta à Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEINFRA, contemplando as informações apresentadas na reunião acerca do estágio atual da MIP nº 005/2025, do cronograma indicativo das etapas subsequentes, da previsão para início da operação da PPP e das informações relativas ao TCE/RO. Nada mais havendo a tratar, o Presidente encerrou a reunião às 16h00, agradecendo a presença de todos.
MÁRCIO ROGÉRIO GABRIEL
Presidente do Conselho
Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: 4339346E
SECRETARIA DE GOVERNO- SGOV EXTRATO DA ATA DA 88ª REUNIÃO DO CONSELHO GESTOR DO PROGRAMA DE PARCERIA PÚBLICOPRIVADA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO
Aos dezessete dias do mês de setembro de dois mil e vinte e seis, às 16h00, na sala de reuniões da Controladoria-Geral do Município – CGM, realizou-se a 88ª (Octogésima Oitava) Reunião do Conselho Gestor do Programa de Parceria Público-Privada do Município de Porto Velho , sob a presidência do Sr. Márcio Rogério Gabriel. Presentes os membros, assessores técnicos, apoio administrativo, bem como representantes da PSP HUB – Estudos em Infraestrutura e Urbanismo através da plataforma Microsoft Teams. Na ocasião, foi colocada em pauta a apresentação do Produto P5 – Relatório Econômico-Financeiro, referente ao projeto de concessão comum dos serviços cemiteriais de Porto Velho, conduzida pela consultoria PSP HUB – Estudos em Infraestrutura e Urbanismo. Na sequência, a Sra. Isabella Gomide, representante da consultoria, apresentou o Produto P5, destacando os principais elementos da estruturação econômicofinanceira da concessão, incluindo as premissas de investimento, custos operacionais, receitas projetadas, estrutura tarifária, taxa de desconto e indicadores de viabilidade do projeto. Foi informado que a modelagem financeira considerou prazo de concessão de 30 (trinta) anos, tendo em vista a amortização dos investimentos necessários à construção e reforma dos 12 (doze) cemitérios existentes e à implantação do Novo Cemitério. Foram apresentadas as premissas relativas aos investimentos iniciais e aos reinvestimentos previstos durante o período de concessão, bem como o cronograma de execução das obras, contemplando os cemitérios existentes, o Novo Cemitério e os cemitérios distritais. Também foram apresentadas as premissas de reinvestimento das estruturas civis, infraestrutura, urbanização, sistemas e demais componentes, de acordo com suas respectivas vidas úteis. Na sequência, foram apresentados os custos operacionais – OPEX e a estrutura tarifária do projeto, abrangendo os serviços de velório e sepultamento, cessão e locação de espaços, manutenção, obras e regularização, serviços de cremação e produtos cinerários, além das taxas administrativas. Foi esclarecido que a modelagem considerou, para as projeções de receita, 52,77% destinados à tarifa padrão, 37,23% à tarifa social e 10% correspondentes à gratuidade. Também foram apresentadas as projeções de receitas e custos operacionais, a estrutura de capital e a metodologia utilizada para
cálculo da taxa de desconto, mediante aplicação do modelo CAPM – Capital Asset Pricing Model. A estrutura de capital considerada no projeto foi composta por 30% de capital próprio e 70% de capital de terceiros, resultando em WACC nominal de 13,51% e WACC real de 10,20%. Por fim, foram apresentados os principais indicadores econômico-financeiros, incluindo TIR do projeto de 10,20%, VPL igual a 0,00, TIR alavancada de 12,58% e payback de 13,3 anos. Após a exposição, os membros do Conselho Gestor realizaram os debates e esclarecimentos pertinentes acerca das premissas utilizadas na estruturação econômico-financeira, especialmente quanto aos investimentos iniciais, reinvestimentos, custos operacionais, composição tarifária, projeção de receitas, estrutura de capital e indicadores de viabilidade apresentados pela PSP HUB. Na sequência, o Conselho deliberou , por unanimidade: I – pela aprovação do Produto P5 – Relatório Econômico-Financeiro, referente à concessão dos serviços cemiteriais de Porto Velho; e II – pelo agendamento da próxima reunião do Conselho Gestor para o dia 24 de setembro de 2026, às 15h30, na sala de reuniões da Controladoria-Geral do Município – CGM. Nada mais havendo a tratar, o Presidente encerrou a reunião às 17h00, agradecendo a presença de todos.
MÁRCIO ROGÉRIO GABRIEL
Presidente do Conselho
Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: BFE525D1
SECRETARIA DE GOVERNO- SGOV EXTRATO DA ATA DA 89ª REUNIÃO DO CONSELHO GESTOR DO PROGRAMA DE PARCERIA PÚBLICOPRIVADA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO
Aos vinte e quatro dias do mês de setembro de dois mil e vinte e seis, às 15h35, na sala de reuniões da Controladoria-Geral do Município – CGM, realizou-se a 89ª (Octogésima Nona) Reunião do Conselho Gestor do Programa de Parceria Público-Privada do Município de Porto Velho , sob a presidência do Sr. Márcio Rogério Gabriel. Presentes os membros, assessores técnicos e apoio administrativo. Na ocasião, foi colocada em pauta a análise e deliberação acerca do Anteprojeto de Lei Complementar (SEI nº1444335), que propõe alterar a Lei Complementar nº 878, de 17 de dezembro de 2021, com o objetivo de adequar a legislação municipal ao modelo de concessão dos serviços cemiteriais do Município de Porto Velho. Nesse sentido, foi apresentado o Anteprojeto de Lei Complementar, no contexto da estruturação da futura concessão dos serviços cemiteriais, contemplando a revitalização, manutenção, gestão e operação dos cemitérios públicos, bem como a implantação e operação de novo cemitério municipal, crematórios humano e animal e organização dos serviços cemiteriais nos distritos. Na ocasião, foram expostas as alterações propostas, incluindo a revogação do Subanexo III do Anexo III da Lei Complementar nº 878/2021 e a manutenção da cobrança de inumação exclusivamente em cemitérios privados, no valor de 3,00 UPF por unidade, mediante sua inclusão na Tabela D do Subanexo I do Anexo III. Também foi apresentada a fundamentação jurídica da proposta, especialmente quanto aos demais serviços que integrarem o objeto da futura concessão, sendo estruturado mediante regime tarifário, conforme a modelagem econômico-financeira do projeto. Registrou-se, ainda, o entendimento de que a alteração legislativa proposta não configura renúncia de receita nos termos do art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal. O Gestor Jurídico elucidou que o Anteprojeto não institui isenção, anistia, remissão, redução discriminada de tributo ou qualquer outra forma de favorecimento fiscal. Também não seleciona contribuintes beneficiários nem estabelece tratamento tributário diferenciado. Ressaltou que a própria proposta legislativa preserva os créditos tributários decorrentes de fatos geradores ocorridos anteriormente à sua vigência. Afirmou, ainda, que a alteração decorre de fundamento inteiramente diverso: a reestruturação do regime jurídico de prestação e remuneração dos serviços cemiteriais, em razão da futura delegação de sua execução mediante concessão, ou seja, o Município está promovendo a transição de um modelo em que determinados serviços são remunerados sob regime tributário para outro em que a contraprestação correspondente será estruturada sob regime tarifário, em razão da delegação da atividade ao futuro concessionário. Ao final,
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