DOMRO 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4337
Social – SEMIAS , conforme especificações, condições e obrigações estabelecidas no instrumento contratual.
O imóvel objeto da locação está localizado na Rua Almirante Barroso, nº 1265, Bairro Centro, Porto Velho/RO , constituído por 04 (quatro) suítes, 01 (uma) garagem, 01 (uma) piscina, 01 (uma) copa na área da piscina e 01 (uma) sala nos fundos, sendo 500 m² de terreno e 200 m² de área construída, totalizando 700 m².
2. PRAZO E LOCAL DE EXECUÇÃO
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Prazo: A execução da locação observará o prazo de vigência de 12 (doze) meses , com início da contagem em 28 de agosto de 2026 , e término em 27 de agosto de 2027 , observadas as demais condições estabelecidas no Contrato nº 094/2026/PGM e eventual prorrogação, mediante interesse das partes e observância das disposições contratuais.
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Local: Rua Almirante Barroso, nº 1265, Bairro Centro, Porto Velho/RO.
3. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
O imóvel deverá ser disponibilizado e mantido em condições adequadas ao funcionamento da CASA AURORA/SEMIAS , observadas as especificações constantes do contrato e as obrigações atribuídas ao LOCADOR.
Constituem obrigações do LOCADOR, entre outras previstas na Cláusula Quinta do contrato:
a) garantir, durante o período da locação, o uso pacífico do imóvel; b) manter, durante a locação, a forma e o destino do imóvel; c) entregar o imóvel em perfeitas condições de uso para os fins a que se destina;
d) entregar, em perfeito estado de funcionamento, o sistema hidráulico, a rede elétrica, a rede lógica, o sistema de combate a incêndio e toda a tubulação frigorígena para ligação dos aparelhos de ar-condicionado;
e) realizar, dentro do prazo necessário, os consertos estruturais que possam comprometer a segurança do imóvel e de seus ocupantes, bem como aqueles decorrentes de causas naturais;
f) responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação; g) realizar manutenção nas redes elétrica, hidráulica, hidrossanitária e estrutural, quando necessário;
h) arcar com as despesas extraordinárias que não se refiram aos gastos rotineiros de manutenção do edifício, especialmente obras de reformas ou acréscimos que interessem à estrutura integral do imóvel, desde que realizadas em comum acordo entre as partes.
As obrigações acima decorrem diretamente da Cláusula Quinta do Contrato nº 094/2026/PGM, especialmente dos itens 5.5, 5.7, 5.8, 5.12, 5.15 e 5.20
4. RESPONSABILIDADES DO LOCATÁRIO
O LOCATÁRIO deverá observar as obrigações previstas na Cláusula Sexta do Contrato nº 094/2026/PGM, especialmente quanto ao pagamento dos encargos de sua responsabilidade, conservação do imóvel, comunicação ao LOCADOR acerca de danos ou defeitos cuja reparação lhe incumba e realização dos reparos decorrentes de danos provocados por seus agentes, funcionários ou visitantes autorizados. Ressalta-se que o contrato atribui ao LOCATÁRIO o pagamento das despesas necessárias à sua administração, incluindo, por exemplo, consumo de água e esgoto, gás e energia elétrica , sem transferir a este a responsabilidade pelas manutenções estruturais, hidráulicas, hidrossanitárias e demais obrigações expressamente atribuídas ao LOCADOR na Cláusula Quinta.
5. FISCALIZAÇÃO E GESTÃO
O acompanhamento, a gestão e a fiscalização da execução contratual serão realizados pelos servidores formalmente designados pela Administração, nos termos da Cláusula Oitava do Contrato nº 094/2026/PGM e da legislação aplicável.
Compete à fiscalização acompanhar a execução do contrato, verificar o cumprimento das obrigações contratuais, registrar as ocorrências relacionadas à locação e comunicar ao gestor do contrato eventuais
descumprimentos ou fatos que possam inviabilizar, total ou parcialmente, a execução contratual..
6. PAGAMENTO
O valor mensal da locação será de R$ 7.000,00 (sete mil reais) , totalizando R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais) pelo período de 12 (doze) meses.
O pagamento será efetuado mensalmente até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao vencido, observadas as condições previstas na Cláusula Nona do contrato, mediante apresentação do recibo locatício ou documento de cobrança correspondente e após o devido atesto pelo servidor competente.
7. DISPOSIÇÕES FINAIS
A presente Ordem de Serviço deverá ser observada em conjunto com o Contrato nº 094/2026/PGM , seus anexos e demais documentos que integram a contratação.
O início da execução contratual deverá observar integralmente as condições estabelecidas no instrumento contratual, especialmente aquelas relativas à entrega do imóvel, adequações físicas e de segurança, manutenção, conservação, fiscalização e pagamento. O descumprimento das obrigações contratuais sujeitará o responsável às medidas administrativas e sanções previstas no Contrato nº 094/2026/PGM e na legislação aplicável.
RAIMUNDO REYDSON BARBOSA DE OLIVEIRA SOUSA
Diretor do Departamento Administrativo Decreto nº 2.863/I – 27.04.2026
PAULO AFONSO FERREIRA JUNIOR
Secretário da Secretaria Municipal de Inclusão e Assistência Social – SEMIAS Decreto nº 2.807/I – 13.04.2026
Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: 405682A8
SECRETARIA MUNICIPAL DE INCLUSÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL- SEMIAS PORTARIA Nº 315/GAB/DA/SEMIAS/2026
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INCLUSÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DA PREFEITURA DE PORTO VELHO , no uso de suas atribuições legais, conforme Lei Complementar nº 1.000 de 07 de janeiro de 2025.
R E S O L V E:
Art. 1º – DESIGNAR a Comissão de Fiscalização para o recebimento de prestação de serviço com a Secretaria Municipal de Inclusão e Assistência Social – SEMIAS, para atender o disposto nos Art‘s. 117 e 140, da 14.133/2021 e Artigos 8º, 19, 21, 22, 23 e 24 do Decreto Federal nº 11.246/2022.
Art. 2º – A Comissão de Recebimento de serviços será composta pelos seguintes membros e nas condições, forma e área de atuação a seguir:
| Servidor (a) | Matrícula | Função |
|---|---|---|
| Julcimara da | Silva Oliveira 248056 |
Presidente |
| Andreia Fabi | ana Oliveira de Castro Costa 10081233 |
Membro |
| Ludson Gabr | iel Dourado Farias 10080847 |
Membro |
| Processo nº: |
012.000664/2026-87 | |
| Objeto: | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO AG VIAGENS TERRESTRES INTERMUNICIPAIS E INTERESTADU |
ENCIAMENTO DE AIS |
| Contrato: | Contrato Nº 046/PGM/2026 | |
| CPF/CNPJ | 10.886.827/0001-06 |
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| Empresa: | RONDON AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO EIRELI |
Art. 3º – Competirá a fiscalização prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato com informações pertinentes às suas competências;
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