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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 09/10/2026 · pág. 116

DOMRO 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4337

Art. 4 ° - Anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;

Art. 5° - Emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;

Art. 6° - Informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;

Art. 7º Comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;

Art 8º – Fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação;

Art 9º Auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado;

Art 10º Realizar o recebimento provisório e atesto de nota fiscal do objeto do contrato referido;

Art. 11° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Dê Ciência, Publique-se e cumpra-se.

PAULO AFONSO FERREIRA JÚNIOR

Secretário Municipal de Inclusão e Assistência Social – SEMIAS Decreto nº 2.807/I

Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: 2A4EA8EB

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 9/2026/SGR/REI/UNIR

Processo nº 23118.013540/2026-89

Unidade Gestora: REI/SGR

ACORDO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA, O MUNICÍPIO DE PORTO VELHO/RO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, PARA OS FINS QUE SE ESPECIFICA.

A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA

(UNIR) autarquia federal de ensino superior, inscrita no CNPJ sob o n.º 04.418.943/0001-90, com sede à Avenida Presidente Dutra, n.º 2965 - Olaria, Porto Velho - RO, CEP 76801-058, neste ato representada por sua Reitora, MARÍLIA LIMA PIMENTEL COTINGUIBA, nomeada pelo Decreto Presidencial de 29 de fevereiro de 2024, publicado no Diário Oficial da União de 1º de março de 2024, Edição 42, Seção 2, página 1, doravante denominada CONCEDENTE; e do outro lado o MUNICÍPIO DE PORTO VELH,Opessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n.º 05.903.125/0001-45, com sede à Avenida 7 de Setembro, n.º 237 – Centro, Porto Velho – RO, CEP 76801-020, neste ato representado por seu Prefeito, LEONARDO BARRETO DE MORAE, Scom Diploma de posse, expedido em 12 de dezembro de 2024, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMUSA,)

responsável pela execução das obrigações que lhe forem atribuídas neste instrumento, doravante denominado CONVENENTE. RESOLVEM celebrar o presente Acordo de Cooperação, em observância à legislação aplicável, medianteas cláusulas e condições a seguir enunciadas.

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente Acordo tem por objeto disciplinar a cooperação insPtucional entre a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA – UNIR, CONCEDENTE, e o MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, CONVENENTE, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA, mediante a utilização temporária da área correspondente ao pavimento térreo da unidade hospitalar denominada Hospital das Clínicas de Porto Velho, durante o período necessário à implantação do Hospital Universitário, assegurando-se, concomitantemente, o desenvolvimento das atividades de natureza acadêmicoassistencial previstas neste instrumento.

1.2. Constituem elementos essenciais e reciprocamente vinculados à consecução dos objetivos deste Acordo a disponibilização temporária do espaço Rsico pela CONCEDENTE e o cumprimento, pelo CONVENENTE, das obrigações de natureza acadêmico-assistencial previstas neste instrumento, assegurando-se à CONCEDENTE a utilização dos serviços assistenciais desenvolvidos no local como cenário de ensino, aprendizagem, extensão e formação acadêmica.

1.3. A utilização do espaço possui natureza transitória, precária e vinculada ao interesse Acordo de Cooperação 9 (2798992) SEI 23118.013540/2026-89 / pg. 1 público, não importando transferência da posse indireta, domínio, afetação patrimonial ou consPtuição de qualquer direito real em favor do CONVENENTE.

2. CLAUSULA SEGUNDA – DA FINALIDADE

2.1. A utlização do pavimento térreo destina-se exclusivamente ao funcionamento de serviços públicos municipais de assistência à saúde, compreendendo atendimento ambulatorial, pronto atendimento, serviços de apoio diagnóstico e demais atividades correlatas executadas pela Secretaria Municipal de Saúde.

2.2. A utilização assistencial prevista nesta cláusula será compaPbilizada com a utilização do espaço como cenário de ensino, aprendizagem e extensão dos cursos de graduação da UNIR, nos termos deste Acordo.

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA UTILIZAÇÃO PARCIAL DO ESPAÇO FÍSICO

3.1. A UNIR autoriza o Município a uPlizar exclusivamente o pavimento térreo da unidade hospitalar. I - o pavimento térreo dispõe dos seguintes ambientes e instalações: a) Recepção: 2 bancadas em mdf e 35 cadeiras de espera; b) Hall de circulação: Revestimento em MDF, incluindo portas, bebedouros e lanchonete; c) Banheiros de uso comum: masculino e feminino, destinados ao público; d) Consultórios: 6 unidades; e) Pronto-socorros: 2 unidades; f) Sala de raio-X; g) Sala de tomografia; h) Sala DML (Depósito de Material de Limpeza); i) Gerência administrativa (hotelaria); j) Elevador para passageiros e máquinas; k) Escada e rampa de acesso; l) Farmácia; m) Refeitório; n) Salas de alta e baixa complexidade; o) Sala de curativo; p) Sala de comando; q) Área suja; r) Espaço para lavagem de carrinhos; s) Banheiros privativos: 12 unidades; e t) Subestação elétrica: Capacidade de 300 kVA. 3.2. Ficam excluídas da autorização todas as demais áreas do imóvel necessárias às atividades de planejamento, reforma, adaptação, instalação de equipamentos e implantação do Hospital Universitário.

4. CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO

4.1. O presente Acordo vigorará pelo prazo de 120 dias, contados da assinatura deste Acordo.

4.2. Poderá ser prorrogado mediante termo aditivo, desde que permaneçam presentes: I - o interesse público; II - a necessidade temporária da utilização; e III - a inexistência de prejuízo ao cronograma de implantação do Hospital Universitário.

5. CLÁUSULA QUINTA – DA FINALIDADE ESPECÍFICA DAS ATIVIDADES ACADÊMICO ASSISTENCIAIS

5.1. Para a consecução da finalidade específica das atividades acadêmico-assistenciais previstas neste Acordo, o CONVENENTE, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA, obrigase a: I - manter os serviços assistenciais de saúde desenvolvidos no espaço objeto deste Acordo, assegurando sua uPlização como cenário de ensino, aprendizagem, extensão e formação acadêmica dos cursos de graduação da CONCEDENTE; Acordo de Cooperação 9 (2798992) SEI 23118.013540/2026-89 / pg. 2 II - assegurar e facilitar o acesso de

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