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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 09/10/2026 · pág. 118

DOMRO 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4337

assistenciais nele desenvolvidos ou de sua estrutura como campo de práPca, estágio, internato, atividade curricular ou extracurricular de estudantes vinculados a insPtuições privadas de ensino superior.

10.5. Fica igualmente vedada ao CONVENENTE a celebração ou execução, no âmbito das dependências objeto deste Acordo, de convênios, termos de estágio, acordos de cooperação ou instrumentos congêneres destinados à inserção de estudantes de graduação de instituições privadas de ensino, durante a vigência deste instrumento, salvo mediante prévia e expressa anuência da UNIR, formalizada por escrito e observada a legislação aplicável.

10.6. A organização das atividades acadêmicas da UNIR, incluindo a definição dos componentes curriculares, estudantes participantes, docentes responsáveis, objetivos educacionais, métodos de supervisão e demais aspectos pedagógicos, permanecerá sob responsabilidade acadêmica da Universidade, respeitadas as competências administrativas e assistenciais da SEMUSA.

10.7. As atividades acadêmicas deverão ser organizadas de forma a preservar a segurança dos pacientes, o sigilo e a confidencialidade das informações em saúde, a dignidade dos usuários, as normas éticas aplicáveis e a continuidade e qualidade da assistência prestada.

10.8. O disposto nesta cláusula consPtui condição essencial da presente cooperação e deverá ser observado durante todo o período de utilização transitória das dependências pela SEMUSA, não podendo a organização administrativa ou assistencial do CONVENENTE restringir ou inviabilizar injustificadamente as atividades acadêmicas asseguradas à UNIR por este instrumento. 11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA IMPLANTAÇÃO DO HOSPITAL

18.1. Fica eleito o Foro da Justiça Federal - Seção Judiciária de Rondônia, Subseção Judiciária de Porto Velho, para dirimir eventuais controvérsias decorrentes deste instrumento, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, após ter sido lido, o presente Acordo de Cooperação é assinado eletronicamente pelas partes.

Documento assinado eletronicamente por MARILIA LIMA PIMENTEL COTINGUIBA, Reitora, em 15/09/2026, às 22:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.

Documento assinado eletronicamente por SALATIEL LEMOS VALVERDE, Usuário Externo, em 16/09/2026, às 15:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.

Documento assinado eletronicamente por LEONARDO BARRETO DE MORAES, Usuário Externo, em 16/09/2026, às 15:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.unir.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2798992 e o código CRC ADDD8940.

Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: E3E6D1A7

UNIVERSITÁRIO

11.1. O presente Acordo não impede nem restringe qualquer medida necessária à implantação do Hospital Universitário.

11.2. A CONCEDENTE poderá executar projetos, reformas, instalações e adaptações nas áreas não ocupadas pelo CONVENENTE. 11.3. As partes deverão compatibilizar cronogramas para evitar interrupção da assistência à população.

12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CRONOGRAMA DE TRANSIÇÃO

12.1. Durante a vigência deste instrumento, as partes elaborarão Plano de Transição contendo: I - cronograma de desocupação gradual; II - cronograma das obras; III - cronograma de transferência definitiva das atividades; IV - cronograma de implantação do Hospital Universitário. 13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO

13.1. O presente Acordo de Cooperação poderá ser rescindido, a qualquer tempo: I - com a implantação definitiva do Hospital Universitário; II - pelo encerramento do prazo; Acordo de Cooperação 9 (2798992) SEI 23118.013540/2026-89 / pg. 5 III - em caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovada, que impeça a sua execução; IV - de comum acordo entre as partes; V - por interesse público devidamente fundamentado; VI - unilateralmente, por interesse de qualquer das partes, devendo a outra parte ser notificada por escrito com no mínimo 60 (sessenta) dias de antecedência, sem que tal ato acarrete qualquer tipo de ônus ou indenização; VII - pelo descumprimento injusPficado das obrigações essenciais previstas neste Acordo, inclusive daquelas de natureza acadêmico-assistencial assumidas pelo CONVENENTE.

14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA DEVOLUÇÃO 14.1.

Encerrado o Acordo, o CONVENENTE restituirá o pavimento térreo à CONCEDENTE mediante Termo de Vistoria e Recebimento.

1 5. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA VINCULAÇÃO

15.1. O presente Acordo decorre diretamente: I - do Acordo de Cooperação Técnica nº 06/2025 celebrado entre Município, UNIR e EBSERH; II - da Lei Municipal nº 3.445/2026; III - do Termo de Doação do Hospital das Clínicas de Porto Velho; IV - do Processo Administrativo SEI nº 006.001865/2026-81.

16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO

16.1. Os participes deverão publicar o Acordo em seus respectivos sítios próprios na rede mundial de computadores, promovendo, de forma efetiva, a divulgação de seus termos e repercussões perante a comunidade.

17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS

17.1. Os casos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste instrumento serão resolvidos em comum acordo entre as partes, observada a legislação aplicável e o interesse público. 18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA CONTRATO - EXTRATO Nº80/2026/SEMUSA-DEJ

EXTRATO N° 79/DEJ/SEMUSA/2026 PROCESSO Nº 005.004805/2025-49

CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMUSA

CONTRATADA: CONSTRUTORA SBR ENGENHARIA LTDA ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO Nº27/2025/GAB/DIEX/CGAF/SEMUSA

OBJETO: O presente contrato tem por objeto a rerratificação da Cláusula Quarta do Contrato nº 27/2025/GAB/DIEX/CGAF/SEMUSA, a fim de sanar contradição material/formal existente entre a referida cláusula contratual e o item 24.1 do Edital do Pregão Eletrônico nº 005/2024-CIMLAGO (Ata de Registro de Preços nº 008/2024), readequando a disciplina da subcontratação às regras do certame licitatório e ao Parecer Jurídico nº 554/2026/SPACC/PGM, em estrita observância ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório.

Fica retificada a Cláusula Quarta – Subcontratação do Contrato nº 27/2025/GAB/DIEX/CGAF/SEMUSA, passando:

ONDE SE LÊ:

" 4. CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO

4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual." LEIA-SE:

" 4. CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO

A CONTRATADA não poderá ceder ou subcontratar os serviços objeto deste Contrato sem prévia e expressa autorização por escrito da CONTRATANTE.

O valor desta contratação é de R$2.063.332,50 (Dois milhões sessenta e três mil trezentos e trinta e dois reais e cinquenta centavos).

Durante a execução do contrato, e sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, a CONTRATADA poderá subcontratar partes da obra, do serviço ou do fornecimento, desde que autorizada pela Administração e limitada ao percentual máximo de 40% (quarenta por cento) do valor total do contrato.

A subcontratação não incidirá sobre as parcelas para as quais foram exigidas qualificação técnica no certame, exceto se a subcontratada comprovar ser detentora da mesma expertise ou superior, além de preencher os demais requisitos legais de habilitação (qualificação econômico-financeira, jurídica, fiscal e trabalhista).

A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE documentação comprobatória da capacidade técnica e regularidade jurídica, fiscal e trabalhista da subcontratada para prévia avaliação e juntada aos autos do processo administrativo.

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