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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 09/10/2026 · pág. 122

DOMRO 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4337

Art. 2º A Divisão de Educação Permanente – DGEP fica vinculada ao Departamento de Convênios e Obras – DCO , nos termos do Decreto nº 22.222, de 17 de julho de 2026.

Art. 3º As unidades competentes deverão promover as adequações necessárias nos sistemas, registros, unidades organizacionais e fluxos administrativos da SEMUSA, em conformidade com o disposto nesta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Velho, 06 de outubro de 2026.

SANDRA MARIA PETILLO CARDOSO

RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar a Proposta InvestSUS nº 36000788151202600, oriunda da Emenda Parlamentar Federal nº 43310006, de autoria da Deputada Federal Cristiane Lopes, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), destinada à contratação e operacionalização complementar de serviços especializados, incluindo consultas médicas, nutrológicas, nutricionais e psicológicas, bem como à aquisição de insumos médico-hospitalares, materiais de consumo e suplementações necessárias ao suporte clínico e operacional dos atendimentos realizados no Centro de Especialidades Médicas Dr. Rafael Vaz e Silva.

Secretária Municipal de Saúde de Porto Velho - SEMUSA

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: A3E51852

Porto Velho/RO, 23 de setembro de 2026.

ROBINSON CARDOSO MACHADO SILVA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA RESOLUÇÃO Nº 58/2026/CMSPV/SEMUSA, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026.

RESOLUÇÃO Nº 58/2026/CMSPV/SEMUSA, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026.

Dispõe sobre a aprovação do Plano de Trabalho, referente à Proposta InvestSUS nº 36000788151202600, oriunda da emenda Parlamentar federal nº 743310006, no valor de R$ 2.000.000,00 destinada à contratação de serviços especializados, incluindo consultas médicas, nutrológicas, nutricionais e psicológicas, bem como à aquisição de insumos médico-hospitalares, materiais de consumo para o suporte clínico e operacional dos atendimentos realizados no Centro de Especialidades Médicas Dr. Rafael Vaz e Silva.

O Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Porto Velho – CMSPV, no uso de suas competências e atribuições conferidas pela Lei Complementar Municipal n°. 642, de 26 de dezembro de 2016;

O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Porto Velho – CMSPV, no uso de suas competências e atribuições conferidas pela Lei Complementar Municipal no. 642, de 26 de dezembro de 2016, que dispõem sobre as competências do Conselho Municipal de Saúde de Porto Velho – CMSPV;

Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Porto Velho – CMSPV

Homologo esta Resolução nas conformidades do artigo 1º. Paragrafo 2º, da Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na Gestão do Sistema Único de Saúde – SUS e sobre as transferências intergovernamentais de Recursos Financeiros na Área da Saúde.

SANDRA MARIA PETILLO CARDOSO

Secretária Municipal de Saúde de Porto Velho – SEMUSA

Documento assinado eletronicamente por Robinson Cardoso Machado Silva, Presidente, em 07/10/2026, às 10:27, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025.

Documento assinado eletronicamente por Sandra Maria Petillo Cardoso, Secretário(a), em 08/10/2026, às 09:40, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.portovelho.ro.gov.br/sei informando o código verificador 1639405 e o código CRC B7D27CA7.

Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: 883C90F4

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA RESOLUÇÃO Nº 59/2026/CMSPV/SEMUSA, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026.

Considerando o que dispõe inciso VI, artigo 4º da Lei no 8.142 de 28 de dezembro de 1990;

Considerando o que dispõe os incisos I, XIII, XVIII do art. 1º da Lei Complementar Municipal no 642 de 26 de dezembro de 2016;

Considerando que a Atenção Especializada constitui componente estratégico da Rede de Atenção à Saúde, sendo responsável pela oferta de serviços, procedimentos diagnósticos, terapêuticos e assistenciais destinados ao atendimento das necessidades de saúde da população;

Considerando a necessidade de fortalecer a oferta de serviços especializados e ampliar a capacidade de atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS;

Considerando que no Sistema de Regulação (SISREG), existe uma demanda reprimida de 721 pacientes portadores de obesidade, munícipes de Porto Velho;

Considerando o Plano de Trabalho nº 86/2026/SEMUSA-DMAC, constante do Processo SEI nº 005.008320/2026-13;

Considerando a 8ª Reunião Ordinária de 23 de setembro de 2026, onde a plenária do Conselho Municipal de Saúde de Porto Velho, deliberou em votação por unanimidade de votos, pela aprovação desta Resolução.

RESOLUÇÃO Nº 59/2026/CMSPV/SEMUSA, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026.

Dispõe sobre Aprovação da Proposta Investsus nº 36000792095202600 , oriunda de Emenda Parlamentar Federal nº43600008 , de autoria do Deputado Federal Fernando Máximo, no valor de R$ 800.000,00, destinada ao incremento temporário ao custeio da Média e Alta Complexidade (MAC), com a finalidade de fortalecer o apoio diagnóstico laboratorial da Rede de Urgência e Emergência do Município de Porto Velho.

O Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Porto Velho – CMSPV, no uso de suas competências e atribuições conferidas pela Lei Complementar Municipal n°. 642, de 26 de dezembro de 2016;

O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Porto Velho – CMSPV, no uso de suas competências e atribuições conferidas pela Lei Complementar Municipal no. 642, de 26 de dezembro de 2016, que dispõem sobre as competências do Conselho Municipal de Saúde de Porto Velho – CMSPV;

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